UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Rodovia LMG 746, Km 01, s/nº, Bloco 1AMC, Sala 1A202 , Monte Carmelo-MG, CEP 38.500-000
Telefone: (34) 3810-1033 - ppgaig@iciag.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGAIG nº 2/2019

06 de setembro de 2019

Processo nº 23117.075471/2019-88

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGAIG/ICIAG/UFU nº 002/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

 

O Extrato do edital foi publicado no dia 28 de agosto de 2019 na seção 3, página 123 do Diário Oficial da União e dia 02 de setembro de 2019 na página 4 do “Jornal Folha Patense” sediado na cidade de Patos de Minas-MG.

 

Processo SEI 23117.075471/2019-88

 

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG), da unidade acadêmica Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria SEI REITO Nº 1128, de 28 de novembro de 2018 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares, para o PPGAIG, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico para ingresso no primeiro semestre de 2020.

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 30/2017 do Conselho Universitário (regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais), pela Portaria R 134 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2. A comissão examinadora para o concurso de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico foi nomeada pelo ICIAG pela Portaria SEI DIRICIAG Nº 95, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

1.3. O processo seletivo será realizado na cidade de Monte Carmelo nas dependências da UFU, em endereço a ser divulgado após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br.

1.4. No ato da inscrição o PPGAIG disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br.

1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 8 h às 11 h e das 13 às 16 h.  no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG)

Campus Monte Carmelo, Bloco 1B, Sala 306

Rodovia LMG, CEP 38500-000, Monte Carmelo, MG, Brasil

Endereço eletrônico do Programa: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br

1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

2 - NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2020, é:

Modalidade

Ampla concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos regulares

Mestrado

10

3

1

14

2.2. A distribuição das vagas por áreas de concentração / linhas de pesquisa/docente está descrita no anexo 1.

2.3. No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos no art. 5º da resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

2.4. A comissão permanente nomeada pela Portaria SEI DIRICIAG Nº 22, de 18 de março de 2019 fará o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

 2.5. Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.6. Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

I - entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

II - histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

III - estudo da árvore genealógica.

2.7. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.8. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.9. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.10. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

3 – PRÉ-REQUISITOS

3.1. As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Agronomia, Biologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Geologia, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e Engenharia da Computação. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGAIG.

3.2. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

3.3. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira no ato da inscrição, ou até o 18º mês do mestrado ou até o pedido de exame de qualificação.

3.3.1. Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência na língua inglesa.

3.3.2. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de 2017.

3.3.3. Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo:

a) PROFLIN-ILEEL-UFU

b) Cambridge a partir do nível intermediário

c) Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica.

3.4. Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no:

a) PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin)

b) Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm);

3.4.1. Observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

3.4.2. Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 2 anos, a partir da realização do mesmo.

4 – INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato ao PPGAIG compõe-se de duas etapas:

4.1.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.6.;

4.1.2. A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

4.2. O candidato deverá inscrever-se pelo endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br;

4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

4.4. O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

4.5. O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

21/10/2019 a 04/11/2019

Conforme item 1.6.

Pessoalmente ou pelo serviço de encomenda expressa, conforme item 1.6.

Resultado da análise da documentação

11/11/2019

14 h

http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gabriel Mascarenhas Maciel, Coordenador(a), em 13/09/2019, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1532558 e o código CRC F2F59C3F.



4.6. Documentação exigida:

a) Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br, ou na secretaria do Programa, no bloco 1B, Sala 306, do Campus Monte Carmelo, na cidade de Monte Carmelo, MG;

b) Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma lattes - cnpq.br - com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação, encadernado;

c) cópia simples e legível de:

c.1) Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

c.2) Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

c.3) Documento de identidade;

c.4) Comprovante de quitação eleitoral;

c.5) CPF;

c.6) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Para candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência, anexar o documento de autodeclaração, conforme os quesitos cor, raça e etnia, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

a) Prova de conhecimento específico em Agricultura e Informações Geoespaciais (ETAPA I);

b) Currículo Lattes (produção intelectual e experiência profissional) (ETAPA II) (Anexo III);

5.1. A seleção será realizada em 02 etapas avaliativas eliminatórias (obrigatórias) e classificatórias;

5.1.2. O cronograma do processo de avaliação é:

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA I – Eliminatória/Classificatória

Prova de conhecimento Específico

29/11/2019

Das 09 às 12 h

 

Bloco e sala a confirmar

Resultado

até 09/12/2019

14 h

http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

ETAPA II  – Eliminatória/Classificatória

Currículo Lattes - Resultado

até 09/12/2019

14 h

http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

RESULTADO FINAL

Resultado final (após recursos)

até 20/12/2019

14 h

 

http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

5.1.3. Etapa I – Prova de conhecimento específico em Agricultura e Informações Geoespaciais

5.1.3.1. A prova de conhecimento específico em Agricultura e Informações Geoespaciais terá a duração de 3 horas e constará de questões de natureza teórica, analítica e interpretativa, baseadas na ementa de tópicos e na bibliografia sugerida no Anexo II. Será permitido o uso de calculadora científica não programável de uso pessoal, não se admitindo o compartilhamento entre candidatos. Não se admitirá a consulta de qualquer material bibliográfico, impresso ou eletrônico.

5.1.3.2. A prova escrita constará de 25 questões objetivas;

5.1.3.3. A pontuação desta etapa será a nota da prova, de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 6 (seis). O candidato que não realizar a prova escrita será eliminado do processo seletivo.

5.1.3.4. Serão eliminados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem nota inferior a 3,2 pontos (número de acertos inferior a oito questões) na Prova de conhecimento em Agricultura e Informações Geoespaciais.

5.1.4. Etapa II – Currículo Lattes (produção intelectual e experiência profissional)

5.1.4.1. A partir do formulário próprio disponível em http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, o currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 9, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo III deste edital.

5.1.4.2. O currículo de maior pontuação terá equivalência à nota 10 e os demais currículos serão pontuados proporcionalmente;

5.1.4.3. A pontuação desta etapa será a pontuação do currículo, de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 4 (quatro);

5.1.4.4. Informações adicionais sobre a pontuação:

a) Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;

b) Será considerada produção a partir de 2014 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 9, que não há limitação de tempo;

c) Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;

d) Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;

e) Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 9 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3;

f) O formulário próprio de inscrição, seguido do currículo e comprovantes, deverão ser encadernados, preferencialmente na sequência do anexo III, em um único volume;

g) Não serão aceitos como comprovantes mídias eletrônicas (CD, DVD ou pen drive) ou mesmo indicação do candidato para busca em sites.

5.1.4.5. Serão eliminados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem nota zero na pontuação do currículo.

5.1.5. Critérios de desempate

5.1.5.1. Os critérios de desempate seguirão essa ordem:

a) Maior pontuação obtida na Prova de conhecimento em Agricultura e Informações Geoespaciais;

b) Maior pontuação obtida no Currículo Lattes;

c) Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior idade do candidato.

5.1.6. Resultado Final

5.1.6.1. A classificação final dos candidatos será obtida pelo somatório das pontuações de cada etapa;

5.1.6.2. Os candidatos serão classificados dentro de cada linha de pesquisa, conforme opção no formulário de inscrição (Anexo I deste edital);

5.1.6.3. Os candidatos aprovados serão alocados em uma das subáreas de acordo com a ordem de preferência indicada no ato da inscrição, respeitando-se a ordem de classificação dentro de cada linha de pesquisa, conforme previsto no item Anexo I.

6 - RECURSOS

6.1. Serão admitidos recursos quanto:

6.1.1. Inscrição;

6.1.2. Ao resultado das etapas I e II.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

6.3. Os eventuais recursos deverão ser entregues somente na secretaria do PPGAIG em papel impresso.

6.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGAIG; segunda instância, Conselho do ICIAG; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

6.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.6. Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.

6.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.8. Na ocorrência do disposto no item 6.7 poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.

7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 minutos de antecedência.

7.3. Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato após o horário previsto.

7.4. Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horários de provas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.

7.5. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

7.6. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

7.7. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

7.8. Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo Diretor do ICIAG e divulgado de acordo com o item 5.1.2.

7.9. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGAIG, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGAIG, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

7.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

7.11. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGAIG solicitação de condições especiais.

7.12. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.13. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAIG.

 

Monte Carmelo, 12 de agosto de 2019.

 

Gabriel Mascarenhas Maciel

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Portaria SEI REITO Nº 1128, de 28 de novembro de 2018

 

ANEXO I

Edital PPGAIG/ICIAG/UFU nº 002/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

 

Lista de Linhas de Pesquisa de docentes orientadores do PPGAIG e número de vagas por linha de pesquisa. Para maiores informações sobre cada docente e linha de pesquisa acessar http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

 

Linha de Pesquisa

Subáreas

Desenvolvimento e aplicações de métodos em informações geoespaciais

5 vagas

Posicionamento por GNSS; Modelagem e análise de dados geoespaciais; Controle de qualidade de informações geoespaciais

Robótica Móvel; Visão computacional; Sensoriamento remoto e aprendizado de máquina

Sensoriamento Remoto e Fotogrametria

Geodésia e Levantamentos

Geovisualização; Mapeamento de referência; Cognição espacial e análise espacial

Sistemas integrados de produção vegetal

9 vagas

Olericultura

Irrigação de precisão

Entomologia agrícola

Microbiologia agrícola

Melhoramento genético de hortaliças e fenotipagem de alto desempenho

Tecnologias aplicadas à cafeicultura

Fertilidade do solo e nutrição mineral de plantas; Elementos-traço e remediação de áreas degradadas

Plantas Medicinais

Controle biológico de doenças de plantas; Controle biológico de plantas daninhas; Sensoriamento remoto aplicado à Fitopatologia

 

ANEXO II

Edital PPGAIG/ICIAG/UFU nº 002/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

 

Literatura/bibliografia recomendada para a prova de conhecimento em Agricultura e Informações Geoespaciais

 

Artigos

 

FERREIRA, W. P. M., SILVA, M. A. V., SOUZA, C. F. Clima, recursos hídricos e produção agrícola: perspectivas, desafios e possibilidades para a gestão. Informe Agropecuário, Belo Horizonte, v. 39, n. 304, p. 65-79, 2018.

 

LUIZ, A. J. B.; FORMAGGIO, A. R.; EPIPHANIO, J. C. N.; ARENAS-TOLEDO, J. M.; GOLTZ, E.; BRANDÃO, D. Estimativa amostral objetiva de área plantada regional, apoiada em imagens de sensoriamento remoto. Pesquisa agropecuária Brasileira, v. 47, n. 9, p. 1279-1287, 2012.

 

LUX, S. A. PESTonFARM - stochastic model of on-farm insect behaviour and their response to IPM interventions. Journal of Applied Entomology, v. 138, p. 458–467, 2014.

 

MARUJO, R. F. B.; MOREIRA, M. A.; VOLPATO, M. M. L.; ALVES, H. M. R. Mapeamento da cultura cafeeira por meio de classificação automática utilizando atributos espectrais, texturais e fator de iluminação. Coffee Science, v. 12, n. 2, p. 17-28, 2017.

 

SILVA JUNIOR, C. A.; FRANK, T.; RODRIGUES, T. C. S. Discriminação de áreas de soja por meio de imagens EVI/MODIS e análise baseada em geo-objeto. Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental, v. 18, n. 1, p. 44-53, Jan. 2014.

 

Livros

 

BANZATTO, D.A.; KRONKA, S.N. Experimentação agrícola. 4. ed. Jaboticabal: FUNEP, 2006. 237 p.

 

BERNARDI, A. C. C.; NAIME, J. M.; RESENDE, A. V.; BASSOI, L. H.; INAMASU, R. Y. Agricultura de Precisão: resultados de um novo olhar. Brasília, DF: Embrapa, 2014. 596 p.

 

CASACA, J. M.; MATOS, J. L.; BAIO, J. M. Topografia Geral. 4ª Edição, 2011. 220 p.

 

PAULA JÚNIOR, T. J.; VENZON, M. 101 culturas: manual de tecnologias agrícolas. Belo Horizonte: EPAMIG, 2007. 800 p.

 

PONZONI, J. F; SHUIMABUKURO, Y. E.; KUPLICH, T. M. Sensoriamento Remoto da Vegetação. 2a Edição, 2012. 176 p.

 

ANEXO III

Edital PPGAIG/ICIAG/UFU nº 002/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

 

Tabela de pontuação para o currículo aos candidatos ao processo seletivo 2020. Serão pontuadas produção a partir de 2014 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 9.

 

Descrição do item (publicações do candidato)

 

Item1

 

Máx2

1. Artigos publicados em periódicos científicos nível A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5 (Classificação de Periódicos 2013-2016 Qualis CAPES – Interdisciplinar)3

Anexar como documento comprobatório, o artigo completo (todas as páginas) incluindo o nome dos autores, do periódico, o ano de publicação, volume, número do periódico (quando couber) e páginas. Artigos em qualquer fase de tramitação anterior a publicação, do tipo “prelo” ou mesmo “first view” não serão considerados para fins desse edital. Também não serão consideradas neste item publicações em números especiais de periódicos científicos provenientes de eventos (Congressos, Simpósios e outros).

 

 

1.1  Artigo publicado em periódicos científicos nível A1 ou A2

10,0

 

1.2  Artigo publicado em periódicos científicos nível B1 ou B2

8,0

 

1.3  Artigo publicado em periódicos científicos nível B3 ou B4

6,0

12,0

1.4  Artigo publicado em periódicos científicos nível B5

2,0

2,0

2. Comunicações em eventos científicos

Anexar documento comprobatório impresso (não serão aceitos CDs, pen drive e outros dispositivos) que contenha o trabalho, o nome do evento, ano de publicação, título do trabalho, autores e numeração das páginas. Na falta de um desses comprovantes, o trabalho completo (≥ 2 páginas) deverá ser acompanhado da capa, ficha catalográfica e sumário. Para os casos de resumo simples (< 2 páginas), o certificado de apresentação é suficiente para fins de comprovação.

 

 

2.1 Trabalhos completos e/ou resumos expandidos publicados em  anais  em  eventos (≥ 2 páginas)

 

0,6

 

3,0

2.2 Resumos publicados em eventos (< 2 páginas)

0,3

1,5

3. Livro, capítulo e boletim técnico publicado por editora com corpo editorial

Anexar documentos comprobatórios que contenham capa, ficha catalográfica, autores, ano e páginas de publicação do livro ou do capítulo. No caso de pontuação de livro na íntegra, não haverá pontuação por capítulo referente ao mesmo livro. Material vinculado a eventos científicos não serão considerados neste item, devendo ser enquadrado no item 2.

 

 

3.1  Capítulo de livro ou Boletim Técnico

1,0

4,0

3.2  Livro na íntegra

4,0

4,0

4. Cursos de especialização lato sensu nas áreas Ciências Agrárias ou Geociências com no mínimo 320 horas

Anexar os documentos comprobatórios que contenham a instituição, nome do curso, total de horas e ano de conclusão.

 

 

1,0

 

 

1,0

5. Monitoria de disciplina. No máximo uma por semestre. Pontuação por semestre letivo (mínimo 2 meses)

Anexar documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente.

 

 

 

0,6

 

 

 

2,4

6. Bolsa de Agências de Fomento: Iniciação Científica (Pesquisa ou Tecnológica), Programa de Educação Tutorial ou Empresa Júnior. Pontuação para cada 1 mês de bolsa

Anexar os documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, ou declaração da agência estadual ou federal de fomento. Não serão pontuadas bolsas de extensão ou de iniciação com documentos assinados pelo orientador.

 

 

 

0,2

 

 

 

4,0

7. Orientação de alunos de iniciação científica, ou monografias ou trabalhos de conclusão de graduação. Pontuação por orientação concluída

Anexar os documentos comprobatórios com formalização da Pró-reitoria ou do órgão equivalente sobre a orientação de iniciação científica ou carta do coordenador de curso indicando a orientação da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.

 

 

 

1,0

 

 

 

2,0

8. Participação em bancas de monografias ou trabalhos de conclusão de graduação ou especialização

Anexar documentos comprobatórios do coordenador do curso de graduação indicando a composição da banca, o título da monografia ou do trabalho de conclusão ou especialização e o ano da defesa.

 

 

 

0,25

 

 

 

1,0

9.Atuação profissional e outros

A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de certificado ou declaração emitido por Pró-Reitorias e Diretorias ou por meio de registro em carteira de trabalho. Não serão pontuadas atividades de estágio.

 

 

9.1 Docência no Ensino Superior

1,0/semestre

8,0

9.2 Docência no Ensino Fundamental e Médio

0,3/semestre

3,0

9.3 Atuação em ensino à distância

0,2/semestre

2,0

9.4 Atividades profissionais relacionadas às áreas listadas no item 3.1 do edital

1,0/semestre

8,0

1Pontuação por item

2Pontuação máxima por item

3Periódicos não classificados no Qualis Capes da área Interdisciplinar serão pontuados de acordo com os seguintes critérios de equivalência:

JCR ≥ 1,5 equivale ao item 1.1

JCR ≥ 0,001 ≤ 1,499 equivale ao item 1.2

Indexado em pelo menos 2 bases indexadoras (Scielo e Scopus) equivale ao item 1.3

Indexado em pelo menos 1 base indexadora (Scielo ou Scopus) equivale ao item 1.4

 

 


Referência: Processo nº 23117.075471/2019-88 SEI nº 1532558