UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Pró-Reitoria de Graduação
Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão da Pró-Reitoria de Graduação

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Telefone: (34) 3291-8937 - clapdgprograd@prograd.ufu.br
  

Timbre

Ofício nº 3/2023/CLAPDGPROGRAD/PROGRAD/REITO-UFU

Uberlândia, 26 de setembro de 2023.

Ao(À) Servidores(as)

 

  

Assunto: Informações gerais sobre Programa de Gestão no âmbito da Pró-reitoria de Graduação.

  

Senhores(as) Servidores(as),

  

Encaminha-se orientações gerais sobre Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia no âmbito da Pró-reitoria de Graduação (PDG/UFU-PROGRAD), especificamente sobre os planos de trabalhos individuais mensais, prestação de contas e registro de ponto.

Em relação aos planos de trabalho, que o servidor participante do PDG/UFU-PROGRAD precisa ajustar com as chefias imediatas mensalmente, é necessário seguir os seguintes passos:

 

Reabrir o processo SEI de adesão individual ao PDG/UFU-PROGRAD.

Inserir o plano de trabalho do mês seguinte no processo SEI de adesão individual ao PDG/UFU-PROGRAD.

Encaminhar o processo SEI de adesão individual ao PDG/UFU-PROGRAD para as unidades organizacionais no SEI: PROGRAD e CLAPDGPROGRAD até o penúltimo dia útil do mês.

Inserir o plano de trabalho do mês seguinte no sistema PDG UFU (https://pgd.ufu.br/safe/sisgp/programagestao/app/login) e realizar o trâmite necessário no sistema até o penúltimo dia útil do mês.

Chefia analisará o novo plano de trabalho encaminhado pelo SEI e também inserido no sistema PDG UFU.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA: O plano de trabalho do mês seguinte deverá ser inserido no sistema PDG UFU (https://pgd.ufu.br/safe/sisgp/programagestao/app/login) e ser realizado o trâmite necessário no sistema até o penúltimo dia útil do mês.

 

 

O servidor participante do PDG/UFU-PROGRAD deverá realizar todo início de mês o ajuste no registro de ponto individual, para isso, deverá adotar os seguintes passos:

 

Apenas no PRIMEIRO MÊS, o servidor deverá abrir um processo no SEI, tipo - Pessoal: Folhas de Ponto, colocará na "especificação":  Nome Completo - Controle da Folha de Ponto (EXEMPLO: " Ismaley Marques Martins Fontes - Controle da Folha de Ponto "). Para os meses subsequentes ao primeiro mês, o servidor deverá apenas reabri-lo, ou seja, sempre utilizar o mesmo processo SEI para controle de ponto todos os meses.

Inserir um documento do tipo: "INFORME", utilizando o "documento modelo: 4852430", que está na unidade organizacional SEI PROGRAD (O servidor que não tem acesso a unidade organizacional SEI PROGRAD poderá utilizar o modelo criado, que será disponibilizado em "pdf", e criar, dentro de sua própria unidade organizacional SEI, um modelo equivalente.

Registrar no INFORME, diariamente, o ponto, consoante instruções detalhadas no "documento modelo INFORME 4852430".

Assinar o INFORME.

Encaminhar o "processo SEI tipo - Pessoal: Folhas de Ponto" para:

 

UNIDADE ORGANIZACIONAL PROGRAD: quando a chefia imediata for a PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO; OU

UNIDADE ORGANIZACIONAL da tua chefia imediata  e  UNIDADE ORGANIZACIONAL PROGRADquando a chefia imediata não for a PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO.

 

 

OBSERVAÇÃO: o servidor deverá encaminhar o "processo tipo - Pessoal: Folhas de Ponto" contendo o registro de ponto até o 3º dia útil do mês seguinte.

 

 

Finalmente, sobre a prestação de contas, sob a forma de avaliação do plano de trabalho, tal qual o "documento modelo INFORME 4573955", o servidor participante do PDG/UFU-PROGRAD deverá:

 

Descrever as entregas de cada uma das atividades contidas no plano de trabalho do mês findado dentro do sistema PDG UFU (https://pgd.ufu.br/safe/sisgp/programagestao/app/login).

Finalizar o plano de trabalho do mês findado dentro do sistema PDG UFU (https://pgd.ufu.br/safe/sisgp/programagestao/app/login).

Adicionalmente, a chefia vai inserir o "documento modelo INFORME 4573955" no processo SEI de adesão individual ao PDG/UFU-PROGRAD, e posteriormente, avaliará as entregas de cada uma das atividades contidas no plano de trabalho.

 

 

OBSERVAÇÃO: o servidor deverá realizar os procedimentos de prestação de contas mensal até o 3º dia útil do mês seguinte.

  

  

Atenciosamente,

 

ISMALEY MARQUES MARTINS FONTES

Presidente da Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3511, DE 19 DE JULHO DE 2022


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Documento assinado eletronicamente por Ismaley Marques Martins Fontes, Presidente, em 26/09/2023, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.069761/2023-79 SEI nº 4853770