UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRIGUFU nº 6/2023

17 de outubro de 2023

Processo nº 23117.021525/2023-71

OBJETO: Consultas eleitorais para preenchimento de cargos do Instituto de Geografia: Conselho e Colegiados.

 

O Diretor do Instituto de Geografia, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal nº 1765/2021; o Estatuto Geral da UFU; o Regimento Geral da UFU; o Regimento Interno do IGUFU; a Resolução CONIGUFU Nº 2, de 21 de junho de 2021; a Portaria de Pessoal DIRIGUFU nº 6268, de 23 de outubro de 2023, que nomeia os membros da Comissão Eleitoral que irá organizar e operacionalizar os trabalhos; torna público que realizará, por meio do que normatiza o presente Edital, consulta à Comunidade Acadêmica do Instituto de Geografia, a fim de preencher cargos em Conselho e Colegiados. Os pleitos acontecerão por meio de eleição eletrônica, de forma remota, no âmbito do IGUFU, com participação dos colégios eleitorais regulamentados aos respectivos cargos. A votação eletrônica online será realizada utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1) As consultas eleitorais ocorrerão com o objetivo de preenchimento dos seguintes cargos:

 

a) Representante Docente no Conselho do IGUFU - uma vaga referente ao mandato de:

- Antonio Carlos Freire Sampaio, reeleito em 12/06/2023 e não pode se recandidatar.

Obs.: O referido servidor foi eleito Coordenador do PPGEO, com início de mandato em 05/09/2023.  Portaria de Pessoal UFU nº 5412, de 05 de setembro de 2023 4796797.

 

b)  Representante Docente no Colegiado da Coordenação de Extensão - duas vagas referentes às seguintes representações:

- Representante Docente do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica (cargo vago);

- Representante Docente do Curso de Graduação em Saúde Coletiva (cargo vago);

Obs.: Portaria de Pessoal UFU Nº 3310, de 19 de junho de 2023 4576981.

 

c) Representante Técnico Administrativo no Colegiado da Coordenação de Extensão - uma vaga referente à seguinte representação:

- Alison Nascimento Teixeira (Técnico Administrativo) - Reeleito em 19 de junho de 2023 e não pode se recandidatar.

Obs.: Portaria de Pessoal UFU Nº 3310, de 19 de junho de 2023 4576981.

 

d) Representante Docente no Colegiado do Programa de Pós Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - uma vaga referente ao mandato de:

- Marlene Teresina de Muno Colesanti (servidora aposentada).

Obs.: Portaria de Pessoal UFU nº 3124, de 12 de junho de 2023 4557995​.

 

e) Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geologia - uma vaga referente ao mandato de:

- Emerson Rodrigo Almeida, eleito em 24/03/2022. Servidor eleito Coordenador do Curso de Graduação em Geologia, com início de mandato previsto para o mês de novembro. 

Obs.: Portaria de Pessoal UFU Nº 5526, de 12 de setembro de 2023 4812578.

 

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL E DOS CANDIDATOS

2.1) A concorrência às vagas para os cargos dos diferentes seguimentos se dará conforme o QUADRO 1 a seguir:

 

QUADRO 1. CONSULTA ELEITORAL - EDITAL DIRIGUFU Nº 6/2023– CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CANDIDATOS E ELEITORES

TÓPICO

CARGO

VAGAS

CANDIDATOS (Quem pode se candidatar)

ELEITORES (QUEM PODE VOTAR)

A

Representante Docente no Conselho

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU.

Docentes lotados no IGUFU.

B

Representante Docente no Colegiado da Coordenação de Extensão

2

1 vaga para docente do quadro efetivo, lotado no IGUFU, Representante do Curso de Graduação em Saúde Coletiva; 1 vaga para docente do quadro efetivo, lotado no IGUFU, Representante do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica

Docentes lotados no IGUFU

C

Representante Técnico Administrativo no Colegiado da Coordenação de Extensão

1

Técnicos-administrativos lotados no IGUFU.

Técnicos-administrativos lotados no IGUFU.

D

Representante Docente no Colegiado do Programa de Pós Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGAT

1

Docentes vinculados ao Programa

Docentes vinculados ao Programa

E

 Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geologia

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o Curso de Graduação em Geologia

Docentes que ministram aula para o Curso no semestre vigente

 

DOS ELEITORES

3.1) O voto é individual, intransferível e não obrigatório.

 

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E FISCAIS

4.1) Poderão participar da consulta, como candidatos aos cargos do Instituto Geografia, docentes da carreira do magistério superior e servidores técnicos administrativos lotados no IGUFU, conforme disposto no Quadro 1, que se inscrevam nos termos deste edital.

4.2) As inscrições dos candidatos listados no Quadro 1 do Item 2 do presente Edital (bem como de seus respectivos fiscais, caso optem por inscrever fiscal) serão aceitas a partir das 07h do dia 24 de outubro de 2023, até às 23h59min do dia 05 de novembro de 2023 (horário de Brasília);

4.3) O Requerimento de Inscrição, a Declaração de ciência e aceite dos termos presentes no Edital e a opção para credenciamento de fiscal serão preenchidos e assinados em um só documento, Tipo 'Requerimento', a ser incluído neste Processo SEI 23117.021525/2023-71, conforme o modelo 4901582, Anexo I deste Edital.

        4.3.1) O Processo SEI 23117.021525/2023-71 contém um Tutorial (4902063), disposto para consulta, com a finalidade de instruir o preenchimento dos Requerimentos e Declaração citados no item 4.3.

4.4) É permitido o cancelamento de inscrição, a pedido do requerente. Este deverá usar o modelo de Cancelamento de Inscrição (Anexo II) e incluir no Processo SEI 23117.021525/2023-71 o Tipo Documental 'Requerimento', conforme modelo 4901586.

4.5) Não havendo candidato(s) inscrito(s) para a(s) vaga(s) indicada(s) em quaisquer dos cargos deste edital, dentro do prazo previsto, não haverá prorrogação de prazo.

4.7) A divulgação da lista dos candidatos inscritos, conforme item 4.2, ocorrerá no dia 6 de novembro de 2023, por intermédio do sítio http://www.ig.ufu.br/. Havendo indeferimento, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.021525/2023-71, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 8 de novembro de 2023.

4.8) É facultada a campanha eleitoral ao(s) candidato(s) inscrito(s).

4.10) As campanhas eleitorais serão permitidas após a(s) homologação(ões) da(s) inscrição(ões) do(s) candidato(s), no período de 8 de novembro de 2023 a 13 de novembro de 2023.

4.11) A divulgação do horário de diálogo, plataforma e link de acesso aos eleitores é de responsabilidade do candidato, que deverá encaminhar essas informações à Comissão Eleitoral com um dia de antecedência, para divulgação no sítio do Instituto de Geografia.

4.12) É vedado aos candidatos em campanha utilizar recursos financeiros e patrimoniais do  Instituto de Geografia.

4.13) É proibida a realização de campanha eleitoral pelos candidatos fora do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral.

4.14) As inscrições dos fiscais serão aceitas conforme estipulado no item 4.2, conforme Requerimento próprio (Anexo I) deste edital;

4.14.1) Podem ser fiscais apenas docentes lotados no Instituto de Geografia, exceto para representação técnico administrativa;

4.14.2) São funções atribuídas à figura do fiscal: acompanhar o pleito e a apuração eleitoral; acompanhar as publicações e alterações referentes ao pleito eleitoral no sítio do Instituto de Geografia e acompanhar a propaganda eleitoral do(s) candidato(s) via link disponibilizado no sítio do Instituto de Geografia.

DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1.) Cabe à Comissão Eleitoral operacionalizar a inscrição dos candidatos, o processo de votação e a apuração dos votos, assim como fiscalizar a propaganda para a referida eleição no Instituto de Geografia.

DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ONLINE

6.1) O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta eleitoral. Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.

6.2) Não haverá voto por procuração ou correspondência.

6.3) A votação será online, seguindo o cronograma estipulado no QUADRO 2, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

6.4) O eleitor poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e navegador para acessar o sistema Helios Voting. Ao eleitor é assegurado a integridade e sigilo do voto.

6.5) O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e- mail do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para votação. A senha enviada para cada eleitor é única e gerada eletronicamente pelo sistema, não sendo de conhecimento do administrador do sistema.

6.6) A lista definitiva de endereços de e-mails dos votantes estará disponível na  página do Instituto de Geografia no dia 30 de outubro 2023.

        6.6.1) Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado nas listas de votantes, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: eleitoral@ig.ufu.br, indicando o e-mail correto. O prazo para solicitar alteração no endereço de e-mail será até o dia 27 de outubro de 2023.

6.7) Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados, checando se seu respectivo contato de e-mail institucional está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting, permitindo o voto.

6.9) O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

6.10)  O período de votação fica compreendido entre 7h e 18h.

6.11) O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos, que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

6.12) Caso o votante preencha e confirme o voto por mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

6.13)  As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, contendo uma pergunta. As opções de resposta estarão dispostas com o(s) nome(s) do(s) candidato(s) por ordem alfabética, seguido(s) das opções branco e nulo. O eleitor poderá selecionar apenas uma das opções de resposta e não será permitido o envio do voto sem a escolha de uma das opções.

6.14) As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores de cada seção, serão expedidas pela Comissão Eleitoral e organizadas com base nas informações fornecidas pelas Secretarias do Instituto de Geografia.

6.15) Terminado o período de votação, definido pelo QUADRO 2 deste edital, o Presidente da seção deverá acessar os resultados junto à Comissão Eleitoral e todos os documentos da seção.

APURAÇÃO DOS VOTOS

7.1) A apuração dos votos realizar-se-á imediatamente após o encerramento da votação.

7.2) Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

7.3) A apuração poderá ser acompanhada apenas pelos fiscais devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

7.4) Apenas o(s) fiscal(is) credenciado(s) e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

7.5) Os votos em branco e nulos de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos.

7.6) Com a eleição finalizada, a comissão eleitoral solicitará o escrutínio dos votos por meio da Plataforma Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

7.7) Os resultados das apurações para as diversas vagas do Instituto de Geografia obedecerá ao critério da proporcionalidade entre os eleitores das categorias docente, técnico-administrativo e discente, que equivale a 33,33% para os cargos de coordenadores de cursos de graduação, de programas de pós graduação e de extensão. Os demais cargos terão seus candidatos eleitos pelo critério de maior número de votos computados.  

7.8) A classificação dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de pontos.

7.9) Caso ocorra empate de dois ou mais candidatos, prevalecerá por ordem de desempate o candidato que tenha maior titulação acadêmica; o candidato que tenha o mais elevado nível de progressão na carreira do magistério superior de Universidades Federais e o candidato que tenha o maior tempo de exercício na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Uberlândia.

7.10) Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Direção do Instituto de Geografia, para que sejam tomadas as providências necessárias.

7.11) A divulgação do resultado de cada pleito será publicada na página institucional do Instituto de Geografia no dia útil subsequente ao encerramento da votação.

7.12) Após a divulgação de que trata o item 7.11, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.021525/2023-71, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 17 de novembro de 2023.

7.13) A Homologação do Resultado Final ocorrerá somente após a aprovação, por parte do Conselho do Instituto de Geografia, da Ata da Comissão Eleitoral.

 

Das disposições finais

8.1) Encerrados os trabalhos de apuração e o prazo hábil para recurso, a comissão providenciará a eliminação do escrutínio do presente processo eleitoral, preservando a ata dos trabalhos realizados e o mapa global de apuração.

8.2) Este Edital entra em vigor nesta data.

 

QUADRO 2. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL | CONSULTA ELEITORAL - EDITAL DIRIGUFU Nº 1/2023

Data

Atividade

24/10/2023

Divulgação do Edital

24/10/20233

Divulgação da lista de votantes do Instituto de Geografia com seus respectivos e-mails institucionais (@ufu) 

24 a 27/10/2023

Solicitação de alteração de e-mails de votantes do IGUFU

24/10/2023 a 05/11/2023

Inscrições dos candidatos e fiscais

30/10/2023

Divulgação da lista definitiva de votantes do IGUFU

06/11/2023

Deferimento e divulgação das inscrições de candidatos e fiscais

08/11/2023

Divulgação da lista definitiva dos candidatos após período recursal

14/11/2023

Consulta eleitoral. Período de votação: Das 7h às 18h.

14/11/2023

Apuração dos votos

16/11/2023

Divulgação dos resultados

21/11/2023

Divulgação dos resultados após período recursal

23/11/2023

Homologação dos resultados da consulta eleitoral

24/11/2023

Publicação do resultado final

 

 

Uberlândia, 24 de outubro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Diretor(a), em 24/10/2023, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4901472 e o código CRC 351F5DE8.



ANEXOS AO Edital

Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 


Referência: Processo nº 23117.021525/2023-71 SEI nº 4901472