UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Física

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Timbre

Ata

 

ATA DA  2ª reunião EXTRAORDINÁRIA/2023 (VIRTUAL) DA(O) Conselho do Instituto de Física DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Aos 27 de janeiro de 2023, às 08:05 min, estavam conectados virtualmente nesta reunião os senhores conselheiros: José Maria Villas Bôas (Presidente), Adamo Ferreira Gomes, Adevailton Bernardo dos Santos, Erick Piovesan, George Balster Martins, Guilherme de Lima Fernandes, Jeniffer de Jesus Barros, João Carlos de Oliveira Guerra,  Lucio Pereira Neves, Marcel Novaes, Paulo Cesar Peres de Andrade, Samila Carolina Costa. Os conselheiros Diego, Gustavo, Silvia e Tomé justificaram a ausência. Após cumprimentar todos os presentes, o Sr. Presidente iniciou os trabalhos na seguinte ordem: ITEM 1: Solicitação de espaço físico - Processo SEI: 23117.002450/2023-20; O Sr. Presidente expõe em tela o parecer emitido pela comissão do espaço físico e realiza sua leitura. Após esclarecimento ao conselho sobre a adequação do espaço físico à necessidade do solicitante o conselho aprovou o parecer com 1 abstenção e 8 votos favoráveis. ITEM 2: Progressão Prof. Dr. Jader de Souza Cabral - Processo SEI: 23117.085108/2022-76; O Sr. Presidente leu o parecer com o seguinte teor: "Análise:  A data da solicitação de progressão do docente foi em 26 de janeiro de 2023 e sua avaliação de desempenho é do interstício de 11/02/2021 a 10/02/2023, logo está de acordo com o parágrafo 4º do artigo 3º da resolução n° 03/2017. A análise do relatório e dos documentos comprobatórios foi realizada de acordo com o roteiro constante no ANEXO 1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor e a pontuação obtida é superior a exigida para a progressão solicitada. As avaliações realizadas pelos discentes, acerca do trabalho do professor no período abordado neste relatório foram observadas. A pontuação obtida pela análise do relatório, após as devidas conferências estão indicadas no quadro 1, a saber, 1635,75. Parecer: Considerando o pedido do requerente de Progressão da classe C (Adjunto) nível III para classe C (Adjunto) nível IV; Considerando que as cópias de avaliações de desempenho docente apresentadas, os documentos comprobatórios de produção intelectual e a declaração do diretor do INFIS a respeito do trabalho do requerente indicam que o mesmo cumpriu as exigências do Art. 5º da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; Considerando que a pontuação obtida no relatório encaminhado é superior à exigida para a progressão solicitada (a saber 790 pontos) conforme a exigência do anexo 2 da tabela A2.1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; SMJ deste conselho, esta comissão tem parecer favorável ao pedido do requerente." O conselho aprovou o parecer com 10 votos favoráveis. Terminada a pauta, o Sr. Presidente, às 08:26 min, declarou o encerramento da reunião online. Para constar, eu, Livia Barcelos Almeida Manzan, lavrei a presente ata que, após sua aprovação será assinada por mim, por todos os conselheiros e pelo Presidente do Conselho, Prof. Dr. José Maria Villas Bôas. Uberlândia 27 de janeiro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Livia Barcelos Almeida Manzan, Secretário(a), em 20/03/2023, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Samila Carolina Costa, Conselheiro(a), em 20/03/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adevailton Bernardo dos Santos, Conselheiro(a), em 20/03/2023, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme de Lima Fernandes, Conselheiro(a), em 20/03/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucio Pereira Neves, Conselheiro(a), em 20/03/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adamo Ferreira Gomes do Monte, Conselheiro(a), em 20/03/2023, às 22:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erick Piovesan, Conselheiro(a), em 21/03/2023, às 08:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Novaes, Conselheiro(a), em 21/03/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Maria Villas Boas, Presidente, em 11/04/2023, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jeniffer de Jesus Barros, Conselheiro(a), em 19/04/2023, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por George Balster Martins, Conselheiro(a), em 19/04/2023, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.005055/2023-07 SEI nº 4354862