UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, terça-feira, às nove horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e um, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento dos(as) Conselheiros(as) Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Cristina Damm Forattini Dias, Sany Karla Machado e Valeriana Cunha. Ausência injustificada do Conselheiro Marcelo Augusto Oliveira Silva. 1. APROVAÇÃO DA ATA DA 2º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2021. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 2. NOVO PROJETO PEDAGÓGICO - POSICIONAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. A Presidente inicia o tópico informando sobre o Parecer nº 2/2021/NDECOCAD/COCAD/DIRFAGEN/FAGEN emitido pelo Núcleo Docente Estruturante - NDECOCAD em 28/04/2021, tratando sobre inserção do EAD no Novo Projeto Pedagógico de Curso que, em breve resumo, asseverou que "após a apresentação dos requisitos e exigências para implementação do EAD no Curso de Administração, relacionados à organização didático-pedagógica, corpo docente e tutorial e infraestrutura, o NDE recomenda a não inserção do EAD no PPC do Curso de Administração no atual momento. A justificativa apontada pelo NDE é que no momento presente ainda há dúvidas em relação à infraestrutura necessária, ao corpo docente e tutorial e aos requisitos didático-pedagógicos para ofertar um curso com EAD que prime pela qualidade e excelência". Após a leitura do documento pela Presidente, as Conselheiras passaram à discussão do tema. Por fim, este Colegiado decidiu pela não inserção do EAD no Novo PPC do Curso de Graduação em Administração por unanimidade dos votos, nos termos do Parecer nº 2/2021/NDECOCAD/COCAD/DIRFAGEN/FAGEN emitido pelo NDECOCAD. Finalizando o tópico, as Conselheiras se posicionaram sobre a atualização do andamento das diligências a serem cumpridas no Novo PPC (processo nº 23117.061000/2020-26), diligências essas enviadas pela Divisão de Projetos Pedagógicos - DIPED. 3. APROVAÇÃO DE MUDANÇA DE TURNO PARA 2020-2. Conforme Edital COCAD Nº 2/2021, de 09 de abril de 2021, que estabelece as normas para a mudança de turno para o segundo semestre de 2020, os membros do Colegiado decidem pela aprovação do resultado do processo seletivo, sendo ali informado que o discente Alexandre Custódio Ferreira (11811ADM039), pertencente ao turno integral, obteve êxito ao mudar para o turno noturno. E a discente Ana Isa Vilarinho Carrijo (11821ADM228), pertencente ao turno noturno, obteve êxito ao mudar para o turno integral. Toda a documentação referente ao processo será enviada à DIRAC/DICOA para processamento. É a decisão. 4. AVALIAÇÃO FORA DE ÉPOCA. Processo nº 23117.027259/2021-29 - Jady Cristina Farias de Souza, matrícula 11411ADM238, solicitando avaliação fora de época para a disciplina Modelos de Negócios (FAGEN31802/A), informando que estivera ausente entre os dias 12 a 24 de abril, enfrentando problemas técnicos e logísticos que impossibilitam o acesso à prova no horário marcado. A atividade avaliativa foi aplicada no dia 16 de abril. Anexa documentação da empresa que em trabalha. É o breve relatório. Decisão: Após a análise da documentação, este Colegiado de Curso decide pelo indeferimento da demanda, com base no art. 175, caput, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD. O pedido foi feito fora do prazo estabelecido no referido artigo da resolução (pedido extemporâneo). 5. DILAÇÃO DE PRAZO. A Presidente informa que o OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2021/SEAED/DIAED/DIRAC/PROGRAD/REITO-UFU, emitido pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC, esclarece, dentre outros detalhes, que todos os semestres de 2020 e 2021 em que houver lançamentos de componentes curriculares (TCC e similares, complementação de estudos, exame de suficiência, estágio, dispensa ou atividade complementar), devem ser computados para fins de contagem do tempo máximo ou mínimo do curso, pois estes componentes obedecem o calendário civil. Após a Coordenação de Curso ser notificada com a informação supra, passou-se à listagem dos prováveis formandos do semestre acadêmico corrente (2020/1) e identificaram que alguns discentes necessitam de dilação de prazo retroativa, de forma que a situação administrativa possa se regularizar, propiciando a colação de grau sem maiores intercorrências. Portanto, no intuito de evitar prejuízos administrativos após a orientação dada pela DIRAC no dia 09/04/2021, e para a consequente regularização da situação administrativa dos prováveis formandos 2020/1 perante os órgãos competentes da Universidade Federal de Uberlândia, a Coordenação de Curso apresenta ao Colegiado o pedido de deferimento de ofício de dilação de prazo dos seguintes discentes: Ana Clara do Nascimento Melo, matrícula 11311ADM262, referente ao semestre 2020/2 (Processo nº 23117.028594/2021-44); Bruna Mota Duarte, matrícula 11211ADM233, referente ao semestre 2021/1 (Processo nº 23117.028602/2021-52); Cristiano Donizeti Michelim, matrícula 11511ADM236, referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028603/2021-05); Fernanda Pereira Azevedo, matrícula 11211ADM253, referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028605/2021-96); Gabriel Araújo Magalhães, matrícula 11411ADM231, referente ao semestre 2021/1 (Processo nº 23117.028606/2021-31); Graciele Dezidério da Silva, matrícula 11321ADM244, referente ao semestre 2020/2 (Processo nº 23117.028607/2021-85); Kamilla dos Santos Silva Lepri, matrícula 11421ADM203, referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028608/2021-20); Lara Alves Pereira, matrícula 11411ADM261, referente ao semestre 2021/1 (Processo nº 23117.028609/2021-74); Natália Rodrigues Carvalho Silva, matrícula 11511ADM228, referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028610/2021-07); Pricila Maria Tavares, matrícula 11321ADM251, referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028611/2021-43); Renato Riscifina, matrícula 11211ADM229, referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028612/2021-98); Samara Jesus de Oliveira, matrícula 11311ADM247, referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028613/2021-32); Thais Braz Ribeiro, matrícula 11211ADM248, referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028615/2021-21); Vitor Maldonado Rocha, matrícula 11121ADM233, referente aos semestre 2018/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028619/2021-18); Fabricio Monteiro de Carvalho, matrícula 11321ADM033, referente aos semestre 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028720/2021-61); Mateus Guimarães Gomes Zanata, matrícula 11221ADM019, referente aos semestre 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.028727/2021-82); Ulisses Nunes Assis, matrícula 11711ADM051, referente aos semestres 2020/1, 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.025879/2021-23). Decisão: Após análise de todo o contexto, verificando que os discentes se encontram dentro dos requisitos estabelecidos nos arts. 214 e ss. da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, este Colegiado de Curso defere por unanimidade todas as dilações de prazo apresentadas, nos termos de cada processo. É a decisão. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 04 de maio de 2021.

Luciana Carvalho

Felipe Silva Diniz Linhares

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Cristina Damm Forattini Dias

Sany Karla Machado

Valeriana Cunha


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Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 10/05/2021, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 10/05/2021, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 13/05/2021, às 21:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 13/05/2021, às 21:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Damm Forattini Dias, Membro de Colegiado, em 18/05/2021, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 26/05/2021, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.028620/2021-34 SEI nº 2744918