UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

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Telefone: (34)3271-5248 -
  

Timbre

Plano de Ensino

IDENTIFICAÇÃO

Componente Curricular:

Química Analítica Quantitativa Experimental

Unidade Ofertante:

Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

Código:

ICENP34402

Período/Série:

4o.

Turma:

QI

Carga Horária:

Natureza:

Teórica:

-

Prática:

60

Total:

60

Obrigatória:

(X)

Optativa:

( )

Professor(A):

Regina Massako Takeuchi

Ano/Semestre:

2021/2

Observações:

100 % presencial com atividades assíncronas e avaliativas na Plataforma Microsoft Teams.

 

EMENTA

Técnicas básicas de laboratório de Química Analítica. Análise gravimétrica. Análise volumétrica. Gestão ambiental em laboratórios químicos.

JUSTIFICATIVA

Nesta disciplina o aluno aprenderá os conceitos básicos das técnicas quantitativas clássicas, gravimetria e volumetria, por meio de experimentos didáticos, os quais permitirão que o aluno desenvolva habilidades necessárias à execução de métodos quantitativos de análise química convencional, os quais serão utilizados em amostras comerciais.

OBJETIVO

Objetivo Geral:

Aplicar os conceitos fundamentais dos métodos clássicos de análise quantitativa (gravimetria e Volumetria), avaliando os fatores que limitam a precisão e a exatidão de cada método em experimentos didáticos.

Objetivos Específicos:

Desenvolver no aluno a capacidade de reconhecer e avaliar os procedimentos envolvendo os métodos clássicos para resolução de um problema analítico particular utilizando amostras reais.

PROGRAMA

1. Técnicas básicas de laboratório de Química Analítica: limpeza e calibração de vidrarias; preparo e padronização de soluções.

2. Análise gravimétrica: Aplicações típicas (determinação de água de hidratação de um sal; de níquel em liga metálica; etc.).

3. Análise Volumétrica:

3.1. Volumetria de neutralização: preparo e padronização de soluções; escolha de indicadores (erro de titulação). Aplicações típicas (determinação da acidez de vinho; do teor de ácido acético em vinagre; de

hidróxido de magnésio em antiácido; de ácido acetilsalicílico em medicamento, etc.).

3.2. Volumetria de precipitação: preparo e padronização de soluções. Aplicações 􀆡picas (determinação de cloreto de sódio em soro fisiológico, etc.) e comparação entre os métodos (Mohr, Fajans e Volhard).

3.3. Volumetria de complexação: preparo e padronização de soluções. Efeito das soluções tampões e de agentes complexantes/mascarantes. Aplicações típicas (determinação da dureza da água; de cálcio e magnésio em minerais, etc.).

3.4. Volumetria de óxido-redução: preparo e padronização de soluções. Permanganometria. Dicromatometria. Iodometria. Aplicações típicas (determinação do teor de peróxido de hidrogênio; de demanda química de oxigênio, etc.).

4.Gestão ambiental em laboratórios químicos: impacto ambiental de resíduos químicos. Gerenciamento de resíduos químicos. Minimização da produção de resíduos químicos em práticas didáticas. Gerenciamento de resíduos químicos em laboratórios didáticos.

METODOLOGIA

Os roteiros experimentais serão disponibilizados com antecedência na Plataforma Microsoft Teams. A cada experimento, o aluno desenvolverá o planejamento do mesmo com base no roteiro disponibilizado e na bibliografia disponível na biblioteca da UFU local, preparando material (anotações físicas/digitais) para consulta durante a realização da aula prática. Durante as aulas serão discutidos os conceitos teóricos/práticos envolvidos nos experimentos, que auxiliarão na elaboração do relatório científico.

AVALIAÇÃO

A avaliação do desempenho do discente no componente curricular ocorrerá por dois instrumentos, durante todo semestre:

I- Relatórios (R): serão realizados 10 experimentos (10 relatórios), sendo a média ponderada das notas referentes aos relatórios igual a 40 % da Média final.

II- Prova Prática (P): serão realizadas 3 (três) provas práticas, sendo a média ponderada das notas das provas práticas igual a 60 % da Média final.

A nota do semestre será composta por:

MÉDIA FINAL = 0,4*R + 0,6*P (Eq. 1)

O discente precisará atingir nota final = 60 para ser aprovado. 

Atividade avaliativa de recuperação da aprendizagem, conforme Art. 141 da Resolução CONGRAD Nº 46 de 31 de março de 2022: A atividade avaliativa de recuperação da aprendizagem será por meio de uma avaliação prática/escrita, individual abordando todo o conteúdo do componente curricular. A avaliação ocorrerá na última semana do semestre letivo. A nota da atividade avaliativa de recuperação da aprendizagem substituirá a menor nota obtida pelo discente nas três provas práticas. A nova Média final será o resultado da Eq. 1, substituindo-se a menor nota da prova prática pela obtida na atividade avaliativa de recuperação. Persistindo a nota final menor do que 60, o discente será reprovado.

BIBLIOGRAFIA

Básica

[1] BACCAN, N. et al. Química analítica quantitativa elementar. 3. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2003.

[2] BASSET, J. et al. Análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

[3] SKOOG, D. A. et al. Fundamentos de química analítica. 9. ed. São Paulo: Thomson, 2015.

Complementar

[1] MORITA, T.; ASSUMPÇÃO, R. M. V. Manual de soluções, reagentes e solventes. 2. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2007.

[2] FATIBELLO-FILHO, O. Introdução aos conceitos e cálculos da química analítica: equilíbrio químico e introdução à química analítica quantitativa. São Carlos: EdUFSCar, 2013.

[3] HARRIS, D. C. Explorando a química analítica. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012.

[4] BARBOSA, G. P. Química analítica: uma abordagem qualitativa e quantitativa. São Paulo: Saraiva, 2014.

[5] ROCHA FILHO, R. C.; SILVA, R. R. Cálculos básicos da química. 2. ed. São Carlos: EdUFSCar, 2010.

APROVAÇÃO

Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______

Coordenação do Curso de Graduação: _________________________

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Regina Massako Takeuchi, Professor(a) do Magistério Superior, em 11/04/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.024402/2022-10 SEI nº 3515757