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Retificação
Processo nº 23117.027994/2023-02
Interessado: A quem possa interessar
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA, CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, retifica o documento Edital PPGECB/INBIO/UFU Nº 3/2023 (SEI nº 4434985) (link https://www.sei.ufu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4965716&id_orgao_publicacao=0) da seguinte forma:
Onde se lê: 1.9. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico (PPGECB).
Leia-se: 1.9. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGECB, http://www.ppgeco.ib.ufu.br/
Onde se lê: 3.4.3. Os tipos de certificados, níveis e período de validade serão definidos pelo Colegiado do Programa em resolução específica, definida até o segundo semestre desde a aprovação no processo seletivo.
Leia-se: 3.4.3. Os tipos de certificados, níveis e período de validade são definidos pelo Colegiado do Programa, conforme Resolução COLPPGECB Nº 4, de 27 de janeiro de 2023, disponível do site do Programa, http://www.ppgeco.ib.ufu.br/legislacoes/resolucao-colppgecb-analise-de-certificado-de-proficiencia.
Onde se lê: 4.7.1. Para inscrição no Curso de Doutorado, devem ser enviados dois documentos em PDF. O primeiro PDF deve conter a documentação de inscrição e identificação dos candidatos. O segundo PDF deve conter a sua documentação curricular e o Projeto de Doutorado.
Leia-se: 4.7.1. Para inscrição no Processo Seletivo, devem ser enviados dois documentos em PDF. O primeiro PDF deve conter a documentação de inscrição e identificação dos candidatos. O segundo PDF deve conter a documentação curricular e, para o Curso de Doutorado, o Projeto de Doutorado.
Onde se lê: 5.1.3.10. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50,0 (setenta) pontos nesta prova.
Leia-se: 5.1.3.10. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos nesta prova.
Onde se lê: 5.1.4.9. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50,0 (setenta) pontos nesta prova.
Leia-se: 5.1.4.9. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos nesta prova.
Onde se lê: 5.2.3.9. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50,0 (setenta) pontos nesta prova.
Leia-se: 5.2.3.9. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos nesta prova.
Onde se lê: 5.5.5.2. Cada candidato disporá de 15 minutos para apresentação oral do seu projeto. As apresentações, dadas às limitações da pandemia, serão realizadas utilizando-se ferramentas de web-conferência. Instruções específicas para estas apresentações remotas serão divulgadas oportunamente. Estas ferramentas de web-conference, tais como mConf da RNP, MS Teams ou Cisco Webex têm sido usadas no âmbito da UFU e garantem o acesso gratuito aos candidatos. Além disso, elas permitem a gravação de todo o processo de apresentação e comunicação com a banca examinadora.
Leia-se: 5.1.3.10. 5.5.5.2. Cada candidato disporá de 15 minutos para apresentação oral do seu projeto. As apresentações serão realizadas utilizando-se ferramentas de web-conferência. Instruções específicas para estas apresentações remotas serão divulgadas oportunamente. Estas ferramentas de web-conference, tais como mConf da RNP, MS Teams ou Cisco Webex têm sido usadas no âmbito da UFU e garantem o acesso gratuito aos candidatos. Além disso, elas permitem a gravação de todo o processo de apresentação e comunicação com a banca examinadora.
Onde se lê: 6.4. A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.
Leia-se: 6.4. A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU, disponível no site da PROPP, http://www.propp.ufu.br/calendario.
Onde se lê: 6.6.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida;
Leia-se: 6.6.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7 deste edital.
Uberlândia, 17 de maio de 2023
ANA SILVIA FRANCO PINHEIRO MOREIRA
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade do Instituto de Biologia
Portaria de Pessoal UFU nº 4036, de 10 de agosto de 2022
Documento assinado eletronicamente por Ana Silvia Franco Pinheiro Moreira, Coordenador(a), em 18/05/2023, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4502061 e o código CRC 4D39963F. |
Referência: Processo nº 23117.027994/2023-02 | SEI nº 4502061 |