Boletim de Serviço Eletrônico em 05/03/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Computação

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Timbre

Portaria DIRFACOM Nº 5, de 19 de fevereiro de 2021

  

Retificar a Portaria DIRFACOM Nº 5, de 19 de fevereiro de 2021 que nomeia Comissão para organizar e executar os procedimentos necessários para a realização das eleições simples e consultas eleitorais para o ano eleitoral da Faculdade de Computação.

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Professor Dr. Maurício Cunha Escarpinati, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas pelo Reitor, por meio da Portaria R nº 749/18 e,

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 01/2014 do Conselho da Faculdade de Computação (CONFACOM) em seu art. Art. 9º,  § Único, que estabelece: "comissão será composta por um discente, dois técnicos administrativos em educação e dois docentes, presidida pelo docente com maior tempo de exercício no magistério na FACOM."

 

 

                                                                                                           R E S O L V E

 

Art. 1º  Retificar a Portaria DIRFACOM Nº 5, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Uberlândia em 02/03/2021.

 

Onde se lê: Art. 3º A comissão ora constituída será presidida pelo Técnico Administrativo em Educação Vinícius Soares Oliveira de Sousa Gervásio.

Leia-se: Art. 3º A comissão ora constituída será presidida pelo professor Dr. Renato de Aquino Lopes.
 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Cumpra-se.

                                                                                                                                                                                                                   Mauricio Cunha Escarpinati


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Cunha Escarpinati, Diretor(a), em 05/03/2021, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.004003/2021-43 SEI nº 2611054