UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38408-100 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38408-100
Telefone: - www.fagen.ufu.br - cocad@ufu.br
  

Timbre

Ata de Reunião

ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, terça-feira, às nove horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e um, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento dos(as) Conselheiros(as) Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Cristina Damm Forattini Dias, Sany Karla Machado e Valeriana Cunha. Ausência injustificada do Conselheiro Marcelo Augusto Oliveira Silva. 1. APROVAÇÃO DA ATA DA 7º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2021. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 2. SOLICITAÇÃO AO COLEGIADO - PROF. VÉRICA MARCONI FREITAS DE PAULA. A Presidente Luciana Carvalho explica o procedimento envolvendo os ajustes nos planos de ensino requeridos pelo Colegiado de Curso para posterior aprovação, tornando-os definitivos. Após, passa-se à leitura da solicitação da Profa. Vérica Marconi Freitas de Paula, em relação à alteração de detalhes do seu plano de ensino. Após a leitura, os Conselheiros discutem sobre o tema. Após extensa discussão, os Conselheiros decidem pela resposta de todos os pontos da solicitação feita pela docente, em e-mail a ser enviado com o texto aprovado por todos os membros. A resposta versará sobre as questões de competências e atribuições do Colegiado, bem como quanto ao cumprimentos dos prazos dispostos pelas Normas de Graduação de recebimento e aprovação dos planos de ensino e, por fim, sobre a possibilidade do docente convidar o discente a abrir sua câmera em atividade síncrona, sem prejuízo para aqueles que não puderem atender ao chamado. É a decisão. 3. APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ENSINO 2020/2. A Presidente Luciana Carvalho informa que a Resolução nº 25/2020 do CONGRAD, que aprova o Calendário Acadêmico da Graduação, referente aos períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2, aponta em seu art. 1º, §1º, que o formato remoto dar-se-á pela oferta das Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE). Em decorrência disso, e conforme preleciona o art. 7º da Resolução nº 07/2020 do Conselho de Graduação - CONGRAD, o Colegiado de Curso terá até 15 (quinze) dias, após o início do semestre letivo, para aprovar os planos de ensino das disciplinas oferecidas no âmbito do ensino remoto. Foram encaminhados aos docentes os ajustes indicados pelo Colegiado de Curso, com vistas a atender o Plano de Oferta 2020/2 do Curso; no entanto, não recebemos o retorno das disciplinas a seguir: INCIS39001/A1 - Organizações e Sociedade; INCIS39001/B1 - Organizações e Sociedade; FAGEN31505/A1 – Estratégia; FAGEN31505/B1 – Estratégia; FADIR39601/A1 – Direito; FADIR39601/B1 – Direito. Após discussões, decidiram os Conselheiros sobre o envio de e-mail solicitando novamente os Planos de Ensino atualizados até o final do dia em que ocorre a presente reunião, para que o Colegiado possa fazer a análise e posterior aprovação. Caso persista a situação de não cumprimento dos ajustes das disciplinas mencionadas, este Colegiado decide pelo encaminhamento à Direção da FAGEN para ciência e providencias necessárias. Por fim, em relação aos planos de ensino 2020/2 avaliados e que não constam quaisquer pendências em todo o seu teor, o Colegiado de Curso decide por unanimidade pela aprovação de todos eles, tornando-os definitivos. É a decisão. 4. EXAME DE SUFICIÊNCIA. Processo nº 23117.049752/2021-08 - Itamar Soares da Silva, matrícula 12011ADM258, solicitando Exame de Suficiência, conforme art. 194 e ss., da Resolução nº 15/2011 do Conselho de Graduação - CONGRAD. O discente solicita Exame de Suficiência para a disciplina Gestão da Cadeia de Suprimentos (FAGEN31545). O Requerente anexou os seguintes documentos: Requerimento 2936538, Histórico Escolar do Curso Superior de Tecnologia em Logística e Histórico Escolar UFU. A competência do Colegiado de Curso para análise do pedido de Exame de Suficiência é confirmada pelo art. 197, §3ª, da aludida Resolução. Decisão: Este Colegiado de Curso, baseado na análise apresentada e no fato de que todos os requisitos demonstrados pelo requerente na atual solicitação estão rigorosamente de acordo com o art. 197 da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, aprova por unanimidade o pedido de Exame de Suficiência do discente Itamar Soares da Silva, matrícula 12011ADM258, para a disciplina Gestão da Cadeia de Suprimentos (FAGEN31545), nos termos do Parecer 2949586. Pela Resolução retromencionada, os próximos passos do procedimento deverão ser realizados por uma banca examinadora especial composta por, no mínimo, três docentes, designada pelo Conselho da Unidade Acadêmica responsável pelo oferecimento do componente curricular. Isso posto, o processo deverá ser remetido à Secretaria da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN, para o prosseguimento regular do feito. É a decisão. 5. DILAÇÃO DE PRAZO. O discente Vitor Maldonado Rocha, matrícula 11121ADM233 - Processo nº 23117.048536/2021-37, solicita dilação de prazo para que possa concluir as disciplinas ainda não integralizadas. Decisão: Após análise do requerimento, levando em consideração as justificativas entregues pelo discente e a avaliação objetiva do Histórico Escolar, este Colegiado decide por unanimidade pelo deferimento por mais um semestre (2020/2), haja vista que o pedido contém a carta com as exposições de motivos, estando ele de acordo com o que dispõe o art. 216, inc III, alínea b, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 03 de agosto de 2021.

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Cristina Damm Forattini Dias

Felipe Silva Diniz Linhares

Luciana Carvalho

Sany Karla Machado

Valeriana Cunha


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 04/08/2021, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristina Damm Forattini Dias, Membro de Colegiado, em 05/08/2021, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 17/08/2021, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 17/08/2021, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 21/09/2021, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 26/10/2021, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2949756 e o código CRC 472F080E.




Referência: Processo nº 23117.050418/2021-99 SEI nº 2949756