UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Pró-Reitoria de Graduação

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Térreo - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3291-8937 - www.prograd.ufu.br - prograd@ufu.br
  

Timbre

PLANO DE TRABALHO

 

 

PACTUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ENTRE PARTICIPANTE E CHEFIA IMEDIATA - pdg-ufu

 

Nome do(a) participante:

Camilo Silva Pinheiro

Matrícula SIAPE:

1967371

Cargo efetivo:

Técnico em Tecnologia da Informação

E-mail institucional:

camilopinheiro@ufu.br

Ramal:

 8936

Telefone fixo ou móvel para divulgação:

(38) 998146761

Nome da chefia imediata:

Kárem Cristina de Souza Ribeiro

Nome e sigla do setor:

Pró-reitoria de graduação

Jornada de trabalho:

(x) 40h     ( ) 30h     ( ) 25h     ( ) 20h

Recebe adicional?

(  ) Sim. Especificar: 

( x ) Não.

Regime de execução:

( ) 100% Presencial

( ) Teletrabalho Integral

( x ) Teletrabalho Parcial

Horário de trabalho: 

Horário de trabalho:

Segunda a Sexta, Das 09:00 hrs as 12:00 e das 13:00 hrs as 18:00 hrs.

Dia(s) e horário(s) no presencial:

Terça e Quarta das 09:00 hrs as 12:00 e das 13:00 hrs as 18:00 hrs.

Período de disponibilidade para contato: 

Segunda-feira a sexta-feira de 09:00hs às 18:00hs

Plano de Trabalho: 

Período de Execução do Plano:

01/10/2023 a 31/10/2023

Código da Atividade na Tabela

Nome da Atividade

Horas Alocadas

AG_UFU001

Atendimento ao Público

10 horas

AG_UFU19

Suporte técnico remoto

30 horas

PROGRAD001

Desenvolvimento de sistemas ou projetos de T.I.

98 horas

PROGRAD002

Suporte e/ou em Redes Sistemas e Equipamentos

10 horas

PROGRAD003

Suporte e/ou Manutenção preventiva e corretiva em itens de infraestrutura de rede

20 horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo total do plano:

168 horas

 

ACORDOS COMPLEMENTARES:

1.

2.

3.

...

 

 

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE do(a) participante

 

Pelo presente Termo de Ciência e Responsabilidade, eu Camilo Silva Pinheiro, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia (PDG-UFU), declaro:

  • Atender às normas relativas ao Programa de Gestão da UFU conforme Resolução CONDIR nº 16/2022 e Portaria REITO nº 389/2023;

  • Não possuir débitos ou créditos de horas no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF;

  • Cumprir os acordos estabelecidos no Plano de Trabalho;

  • Ter ciência que minha participação no PDG-UFU não constitui direito adquirido, podendo ser desligado no caso de descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho e no termo de ciência e responsabilidade

  • Quando estiver em teletrabalho, manter a estrutura física e tecnológica necessária, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de minhas atribuições;

  • Ter conhecimento técnico requerido para desenvolvimento das atividades acordadas;

  • Quando estiver em teletrabalho, atender às convocações para realização de atividade presencial junto à UORG ou em outro setor, desde que respeitado prazo de convocação não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, salvo casos de urgência justificada pela chefia imediata e aprovados pelo(a) dirigente;

  • Ter ciência quanto à vedação de prestação de serviços extraordinários, adesão à banco de horas, ajuda de custo, auxílio-transporte, auxílio-moradia, adicional noturno, adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, quando em teletrabalho.

  • Ter ciência quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

  • Ter ciência quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, no que couber, e zelar pelas informações acessadas de forma remota, conforme normas de segurança da informação e orientações definidas pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC e pela comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

  • Ter ciência das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

  • Ter ciência que o chefe imediato poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas;

  • Ter ciência que a alteração superveniente do plano de trabalho ou do programa de gestão não enseja o dever de assinar novo termo de ciência e responsabilidade, bastando ser notificado quanto ao teor da alteração promovida.

  • Observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental ou patrimonial, constantes de regulamentação própria e mediante termo de recebimento e responsabilidade, ao retirar processos, documentos ou equipamentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades.

  • Ter ciência que em caso de desligamento do programa ou suspensão do programa de gestão devo me submeter ao controle de frequência em até trinta dias após o ato de notificação;

  • Ter ciência de que no caso de encerramento do programa de gestão na unidade, deverei retornar ao registro de frequência imediatamente.

  • Ter ciência que é de minha competência:

  • Cumprir as metas estabelecidas no meu plano de trabalho e fazer o registro das entregas no sistema informatizado;

  • Registrar meus planos de trabalho no sistema informatizado até o último dia útil de vigência do plano em vigor e submetê-lo à chefia imediata para aprovação.

  • Manter dados cadastrais atualizados;

  • Manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo que necessitar me contatar, quando na modalidade teletrabalho;

  • Consultar diariamente minha caixa postal individual de correio eletrônico institucional, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI e outros sistemas e formas de comunicação, conforme acordado com a chefia imediata;

  • Permanecer em disponibilidade para contato pelos meios listados acima, durante o horário de funcionamento da UORG, respeitado meu horário de trabalho;

  • Informar à chefia imediata, de forma periódica, e sempre que demandado, sobre o andamento do trabalho, bem como eventual dificuldade, dúvida, afastamento, licença ou outro impedimento, para eventual adequação das metas ou redistribuição do trabalho;

  • Comunicar à chefia imediata os casos de comparecimento próprio ou na condição de acompanhante de meu dependente ou familiar a consultas médicas ou odontológicas, ou realização de exames em estabelecimento de saúde, para flexibilização das metas previstas no plano de trabalho até o limite permitido para dispensa de compensação, ou para compensação; e

  • Observar as demais disposições constantes  no Decreto nº 11.072/2022, Resolução CONDIR nº 16/2022 e na Portaria REITO nº 389/2023.

 

CAMILO SILVA PINHEIRO

Técnico em Tecnologia da Informação

 

 

Kárem Cristina de Sousa Ribeiro

Pró-Reitora de Graduação

Portaria de Pessoal Nº 343, de 29 de Janeiro de 2021

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Camilo Silva Pinheiro, Técnico(a) de Tecnologia da Informação, em 28/09/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kárem Cristina de Sousa Ribeiro, Pró-Reitor(a), em 29/09/2023, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4862616 e o código CRC 7316D85F.




Referência: 28/11/2022 - Processo nº 23117.060375/2022-31 SEI nº 4098983