UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Resolução CONIB Nº 15, de 25 de setembro de 2024

   Normas que regulamentam o processo de consulta para a escolha do coordenador do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade da Universidade Federal de Uberlândia, para o biênio 2024 – 2026

O DIRETOR DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal UFU Nº 3383, de 25 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em seus Artigos 39; 76, 77, 78, 79, 80, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335 e 336;

CONSIDERANDO o que dispõe o regimento interno do Instituto de Biologia em seus artigos 7, 8, 15, 26, 27, 28, 36, 37, 43, 46, e 47;

CONSIDERANDO a aprovação da minuta realizada na 8ª reunião ordinária do Instituto de Biologia, ocorrida em 19/09/2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.056094/2024-45,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, as Normas Eleitorais para a escolha do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Uberlândia, 25 de setembro de 2024

 

JIMI NAOKI NAKAJIMA

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Jimi Naoki Nakajima, Presidente, em 26/09/2024, às 07:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 15, DE 25 DE setembro DE 2024

NORMAS ELEITORAIS PARA A ESCOLHA DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA, CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  A proposição do nome Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade (PPGECB) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) será precedida de consulta, disciplinada pelas presentes Normas.

Parágrafo único: Caso ocorra a incrição de canditato(a) único(a), fica facultada a Comissão Eleitoral decidir pela dispensa do processo de consulta eleitoral, com a indicação direta do candidato(a) único(a) para o preenchimento da vagas existente, a ser aprovada pelo Colegiado do Instituto de Biologia.

Art. 2º  A consulta de que trata o artigo anterior será realizada através de eleições online, com voto secreto e direto, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.

Art. 3º O processo de consulta será coordenado pela Comissão Eleitoral composta pelos seguintes membros: Presidente Representante docente Alan Nilo da Costa, Representante administrativo Juliana Pinheiro Fernandes, Representante discente Jessyca Santana dos Santos e suplente a docente Vanessa Stefani Sul Moreira.

 

CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS

 

Art. 4º  Os candidatos a Coordenador poderão inscrever-se para a consulta, deste que atendam os seguintes requisitos:

a) ser Professor da Carreira Docente de Nível Superior, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva;

b) ser credenciado no PPGECB, níveis Mestrado ou Doutorado;

c) ser lotado no Instituto de Biologia-UFU.

Art. 5º  A inscrição dos candidatos será obrigatória, devendo ser realizada junto à Comissão Eleitoral.

§ 1º - A Comissão Eleitoral receberá as inscrições, via e-mail do PPGECB (ecologia@umuarama.ufu.br) nos dias 24 de outubro de 2024.

§ 2º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Termo de Inscrição em que declara aceitar o disposto nas presentes Normas. Os candidatos a Coordenador deverão apresentar também sua proposta de trabalho ou carta de intenções.

§ 3º - O cancelamento de inscrições será feito pela Comissão Eleitoral, caso não sejam cumpridos os requisitos básicos definidos no Art. 4º.

 

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES DA CONSULTA ELEITORAL

Art. 6º São considerados aptos a participar da consulta os seguintes segmentos:

a) Docentes credenciados no PPGECB, níveis Mestrado e/ou doutorado;

b) Discentes e Pós-doutorandos regularmente matriculados no PPGECB;

c) Servidores Técnico-Administrativos, lotados no PPGECB.

 

CAPÍTULO IV

DA VOTAÇÃO

Art. 7º O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

Art. 8º A votação será on-line, da 0h do dia 18 até às 18h00min do dia 19 de novembro de 2024, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org, com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs). O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores, no caso de servidores e ou e-mail indicado pelos participantes da consulta.

Art. 9º O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor é assegurado às condições para integridade e sigilo do voto.

Art. 10.  O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senhas únicos que serão necessários para votação. A senha enviada para cada eleitor é única não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

Art. 11. A lista de endereços de e-mails para contato constante no sistema de cadastro do Programa será envida por e-mail a todos os participantes da consulta atualmente vinculados ao Programa e estará também disponível no site do Programa, na página específica para divulgação deste processo eleitoral, no dia 29 de outubro de 2024.

§ 1º – Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados na lista que será divulgada e verificarem se seu respectivo contato de e-mail está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting e permitirá o voto.

§ 2º – Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado, deve informar imediatamente a Secretaria do Programa pelo e-mail ecologia@umuarama.ufu.br, indicando o e-mail correto.

§ 3º – O prazo para alteração desse e-mail será de 29 outubro a 05 de novembro de 2024.

Art. 12. O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

Art. 13. O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Art. 14. Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

Art. 15. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

Art. 16. Cada pergunta será composta de pelo menos duas opções e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma para membro docente do colegiado).

Art. 17. A seção eleitoral será única e realizada inteiramente via digital.

§ 1º - As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores de cada seção, serão expedidas e organizadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 18. Terminado o período de votação, definido pelo artigo 2o destas Normas, o Presidente da seção deverá acessar os resultados junto à Comissão Eleitoral e todos os documentos da seção.

 

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO

Art. 19. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á no dia 21 de novembro de 2024.

§ 1º - Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

§ 2º - A apuração poderá ser acompanhada por um fiscal de cada candidato, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral.

§3º - Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

Art. 20. Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

Art. 21. De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral procederá a contagem de votos para cada candidato.

§ 1º - Os votos dos eleitores dos três segmentos de votantes terão peso único, sendo contabilizado um voto por eleitor.

§ 2º - Os votos brancos não serão computados a nenhum dos candidatos.

Art. 22. Será eleito para Coordenador o candidato que alcançar a maior número de voto.

Art. 23. Se houver empate, será considerado eleito, entre os de maior titulação, o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

 

CAPÍTULO Vi

DOS RECURSOS

Art. 24. Dos atos da Comissão Eleitoral cabe recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade, seguida pela Direção do Instituto de Biologia e Conselho Superior de Pesquisa e Pós-graduação.

Parágrafo único: Os recursos serão interpostos, por carta assinada e encaminhada por e-mail (ecologia@umuarama.ufu.br) entre os dias 25 a 26 de novembro de 2024.

Art. 25. O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade decidirá sobre o recurso num prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do ingresso do recurso.

 

  

CAPÍTULO Vii

DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 26. É facultada a campanha eleitoral aos candidatos inscritos.

Art. 27. A campanha eleitoral deverá ser encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes da votação.

 

 

CAPÍTULO Viii

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Estas Normas entrarão em vigor após aprovação pelo Conselho do Instituto de Biologia.

 

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL 2024

21 de outubro de 2024

Divulgação dos cargos e número de vagas

24 de outubro de 2024

Inscrições dos candidatos

29 de outubro de 2024

Início do período de propagandas eleitoral

29 de outubro de 2024

Divulgação da lista de votantes e seus respectivos e-mails de contato

29 de outubro a 05 de novembro de 2024

Solicitação de alteração de e-mails de votantes

06 de novembro de 2024

Debate ou apresentação das propostas pelos candidatos

07 de novembro de 2024

Final do período de propagandas eleitoral

18 e 19 de novembro de 2024

Eleição

21 de novembro de 2024

Apuração dos votos e divulgação dos resultados

25 a 26 de novembro de 2024

Apresentação de recursos

 


Referência: Processo nº 23117.056094/2024-45 SEI nº 5734150