Boletim de Serviço Eletrônico em 22/05/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Engenharia Química

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Timbre

Resolução Nº 2/2020, DO Conselho da Faculdade de Engenharia Química

  

Altera a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Química da Faculdade de Engenharia Química e dá outras providências.

O CONSELHO DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Química, e com base na 4ª reunião ordinária realizada aos 21 dias do mês de maio do ano de 2020, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 23/2020/CONFEQUI/FEQUI (SEI nº 2044264) de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.028796/2020-13, e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 17 de junho de 2010, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que “Normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a Resolução CONGRAD nº 49/2010, de 22 de dezembro de 2010, do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, que “Aprova a instituição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) em cada Curso de Graduação - Bacharelado e Licenciatura - da Universidade Federal de Uberlândia, define suas atribuições e critérios para sua constituição”;

 

CONSIDERANDO o Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Cursos de Graduação - Bacharelados e Licenciaturas, elaborado pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) do Ministério da Educação (MEC); e ainda,

 

CONSIDERANDO que a proposta de Resolução foi elaborada e aprovada pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia, na 2ª reunião realizada aos 11 dias do mês de maio do ano de 2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Alterar a composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia Química (NDECOCEQ) da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), criado pela Resolução CONFEQUI nº 01/2010.

 

Art. 2º  O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será constituído:

I - por 1 (um) representante de cada um dos Núcleos Acadêmicos: Núcleo de Processos de Separação (NUCAPS), Núcleo de Processos Biotecnológicos (NUCBIO), Núcleo de Modelagem, Controle e Otimização de Processos (NUCOP), Núcleo de Processos Físico-Químicos (NUFISQ) e Núcleo de Gestão Ambiental e Energias Sustentáveis (NUGAES); e

II - pelo Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Química.

§ 1º  Competem aos Coordenadores de Núcleo Acadêmico indicar ao Diretor os nomes de seus representantes para o NDE, sempre que solicitados pela Secretaria da FEQUI.

§ 2º  A presidência do NDE será exercida pelo integrante com maior titulação entre os que apresentem maior tempo de magistério no curso.

§ 3º  Nas eventuais ausências do presidente do NDE, responderá pela presidência o integrante que apresente maior tempo de magistério no curso.

 

Art. 3º  Os integrantes do NDE serão designados por Portaria do Diretor da FEQUI e terão mandato de três anos.

Parágrafo único.  É permitida uma recondução sucessiva, caso o NDE compreenda como positivo para o curso, e respeitada a renovação de, no máximo, dois terços dos integrantes, como forma de assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.

 

Art. 4º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho da Faculdade de Engenharia Química.

 

Art. 5º  Revogam-se os artigos 2º ao 6º da Resolução CONFEQUI nº 01/2010.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Uberlândia, 21 de maio de 2020.

 

RICARDO AMÂNCIO MALAGONI

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Amâncio Malagoni, Presidente, em 22/05/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.028796/2020-13 SEI nº 2053323