Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria PROGEP Nº 2023, de 14 de setembro de 2020

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a Lei 8.112/90,  que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

CONSIDERANDO a Portaria REITO nº 311, de 17 de março de 2020, que estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a  Instrução Normativa nº 60, de 23 de Julho de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto às medidas relacionadas aos afastamentos, em andamento, para ação de desenvolvimento de pessoas de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; e

CONSIDERANDO os autos do Processo 23117.097359/2019-06;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, a pedido, em virtude da situação de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, e em atendimento à DECISÃO ADMINISTRATIVA CONFAMED Nº 136/2020, durante o período de 03/04/2020 a 31/08/2020, os efeitos da PORTARIA PROGEP Nº 3473, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, em que se concede o afastamento integral, à servidora Juliana Markus, SIAPE 2563190, da Faculdade de Medicina - FAMED.

Art. 2º Durante a vigência do período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, a servidor deverá voltar às atividades regulares na Universidade Federal de Uberlândia, observando o disposto na PORTARIA REITO Nº 311, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Os efeitos da PORTARIA REITO Nº 390, DE 05 DE ABRIL DE 2019 voltarão a vigorar em 01/09/2020, pelo novo período de afastamento de 01/09/2020 a 30/06/2021, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 60, de 23 de Julho de 2020.

Art. 4º Este ato entra em vigor no momento de sua publicação, produzindo efeitos pelos períodos retromencionados nos Art. 1º (Suspensão do Afastamento) e Art. 3º (Reativação do Afastamento), revogadas as disposições em contrário.

 

Marcio Magno Costa


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 14/09/2020, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.097359/2019-06 SEI nº 2255821