UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química

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Timbre

Ata

 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (PPGQUI) – MESTRADO E DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

 

Aos dezesseis dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois, às nove horas, por meio de webconferência, Plataforma Google Meet, link https://meet.google.com/ivc-fkjd-ish, teve início a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia do ano corrente. Estiveram presentes os conselheiros: Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz (Coordenador pro tempore), Celso de Oliveira Rezende Júnior, Jefferson Luis Ferrari, Gustavo Von Poelhsitz, João Flávio da Silveira Petruci e Douglas Davison da Silva. Item 1: Aprovação da ata da 2ª reunião ordinária do Colegiado do Programa em 2022: ata aprovada, com ressalvas, por seis votos favoráveis.  Item 2: Comunicações – Fica suprimido esse item, pautado inadequadamente, em razão de tratar-se de reunião extraordinária. Item 3: Ordem do dia 3.1. Processo SEI 23117.015132/2022-48, feito pelo Prof. Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz, para o Dr. Lucas Vinícius de Faria coorientar Nélio Inácio Gravata InoqueConsiderando que a solicitação atende ao normatizado pelo PPGQUI, por seis votos favoráveis, o pedido foi deferido. A coorientação fica reconhecida a partir desta data. 3.2. Processo SEI 23117.016871/2022-57: pedido de qualificação de doutorado para Thamires Rodrigues Freitas, feito pelo Prof. Marcos Pivatto, aprovado ad referendum pelo Presidente do Colegiado. Por seis votos favoráveis, o Colegiado aprova o ad referendum3.3. Processo SEI 23117.016858/2022-06: proposta para Pós-Doutorado de Lucas Vinícius de Faria, feito pelo Prof. Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz. A documentação apresentada está em acordo com as orientações do site, sendo que a matrícula no estágio supervisionado está aprovada, por seis votos favoráveis. 3.4. Processo SEI 23117.016249/2022-49: proposta para Pós-Doutorado de Luana Munique Sousa Ramos, feito pelo Prof. Wendell Guerra. A documentação apresentada está em acordo com as orientações do site, sendo que a matrícula no estágio supervisionado está aprovada, por seis votos favoráveis. 3.5. Processo SEI 23117.016600/2022-00: proposta para Pós-Doutorado de Cleiseano Emanuel da Silva Paniagua, feito pelo Prof. Alam Gustavo Trovó. A documentação apresentada está em acordo com as orientações do site, sendo que a matrícula no estágio supervisionado está aprovada, por seis votos favoráveis. 3.6. Processo SEI 23117.015584/2022-20: pedido de aproveitamento de créditos para Thaís Karine de Lima Rezende, feito pelo Prof. Jefferson Luis Ferrari. O artigo apresentado foi o "Development of Y2O3:Eu3+ materials doped with variable Gd3+ content and characterization of their photoluminescence properties under UV excitation", publicado na revista Materials Chemistry and Physics e a patente de invenção intitulada "MICRODISPOSITIVO ANALÍTICO EM PAPEL ASSOCIADO À IMUNOSSENSOR CONTENDO PONTOS QUÂNTICOS SEMICONDUTORES PARA DETECÇÃO RÁPIDA DA COVID 19", processo BR 10 2021 023826 7, depositada no INPI. O pedido foi deferido por seis votos favoráveis, sendo o aproveitamento de 4 créditos para o artigo e 2 para a patente. 3.7. Empréstimo PROAP 2022, uso da taxa de bancada FAPEMIG/FAU e mudança de rubrica para PGC2022. O uso da taxa de bancada da FAPEMIG aos docentes que tiveram seus pedidos de compra no início de 2022 não concluídos serão executados no decorrer do ano, respeitando o valor disponível de forma dividida igualmente entre os interessados desse grupo. Para a verba do PROAP, ainda com valor desconhecido, será informado aos docentes que há a possibilidade de mudança de rubrica, a partir do momento em que conhecermos o valor do PROAP, a fim de viabilizar o uso da verba de forma otimizada e conforme as regras do PGC2022. Da verba do PROAP, o valor que exceder o que já foi previsto será usado em auxílio para discentes, em formato a ser definido por este Colegiado, salvo melhor juízo. 3.8. Processo SEI 23117.012747/2022-12: missões CAPES/PrInt/UFU (projetos P3, P6, P7 e P9): definição de critérios de classificação dos pedidos dos docentes. O PPGQUI faz parte desses projetos, sendo que o P6, coordenado pela Profª Carla Eponina Hori, da Faculdade de Engenharia Química da UFU que informou o número possível de bolsas a serem executadas. Para os demais, P3, P7 e P9, o número de bolsas é desconhecido. Já foram aprovadas duas missões para docentes do PPGQUI que em razão da pandemia ainda não aconteceram, solicitadas pelo Prof. Daniel Pasquini e Edson Nossol. Para definição dos critérios, a prioridade será para contemplar docentes que não usufruíram desse tipo de recurso anteriormente. O Colegiado avaliará em fluxo contínuo todas as solicitações apresentadas ao longo do ano. 3.9. Processo SEI 23117.013212/2022-69: solicitação de missão de trabalho vinculado ao Programa P6 - PrInt/UFU, feita pelo Prof. Antonio Otavio de Toledo Patrocinio. Por seis votos favoráveis, o pedido foi analisado e aprovado para a missão na Ludwig-Maximilians-Universität München, na Alemanha. 3.10. Relatórios de Pós-Doutorado para análise e aprovação para viabilizar andamento de continuidade ou conclusão dos projetos. Foram apresentados, analisados e aprovados os relatórios finais apresentados por Afonso Filipe João, Catherine Morais Teles, Cleiseano Emanuel da Silva Paniagua e Luís Carlos Scalon Cunha, para os quais serão solicitadas declarações de conclusão do curso. Para Helena Maria de Almeida Mattos Martins dos Santos Ali, Patrícia Gontijo de Melo e Tiago Araújo Matias, foram aprovados os relatórios parciais e solicitações de prorrogação ou renovação de matrícula em 2022.  Não apresentaram os relatórios: Érick Guimarães França, Jussara Gonçalves Vieira, Odonírio Abrahão Júnior e Tiago Faria Tormin. Como a declaração de conclusão do estágio supervisionado depende de aprovação de relatório final, para esses, até que se apresente o referido relatório não será possível emitir declaração de pós-doutoramento. 3.11. Preparação do PPGQUI para o retorno das aulas no formato presencial. O Prof. Rodrigo ressaltou que para o formato presencial na oferta das disciplinas, o espaço físico a ser disponibilizado tenha no máximo 75% de sua lotação ocupada e também é preciso respeitar as normas de biossegurança do Comitê de Biossegurança da UFU. Foi analisado o anexo 3442374 deste processo, que traz o resultado da pesquisa feita aos discentes matriculados nas disciplinas a serem oferecidas neste primeiro semestre de 2022 e constatou-se que houve disciplinas em que a maioria era a favor de retorno presencial e outras em que a maioria era contrária ao retorno. A maioria dos alunos que participaram da pesquisa se posicionou contrária ao retorno presencial neste momento. Da consulta aos docentes que ofertarão disciplinas neste semestre, constatou-se que a maioria é favorável ao retorno presencial e disposta a atender o que foi regulamentado na Resolução CONPEP 14/2022, que fomentou a questão, ressaltado que na disciplina em que houver aluno da Programa de Pós-graduação em Química da Rede Multicêntrica de MG matriculado, seria mantida a oferta virtual. Assim, o Colegiado decidiu que as atividades práticas dos projetos de pesquisa dos discentes, a oferta de disciplinas com caráter prático-experimental e, a depender da opção do docente, disciplinas com carga horária totalmente teórica ocorram de forma presencial na Universidade Federal de Uberlândia, desde que sejam respeitadas as condições de biossegurança apontadas na Resolução CONPEP 14/2022 e autorizadas pelo Conselho do Instituto de Química. O representante discente, Douglas Davison, afirmou que considerando o resultado da pesquisa, não é a favor do retorno presencial neste semestre, devido às condições atuais dos alunos, colocadas no relatório, e acredita que o retorno presencial seria ideal para o próximo semestre. Item 4: Outros assuntos – Foi proposto e aprovado por seis votos favoráveis para discussão em outros assuntos, os itens a seguir. 4.1. Processo SEI 23117.017246/2022-22: Análise do requerimento de qualificação de mestrado para Nélio Inácio Gravata Inoque, feito pelo Prof. Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz: o pedido foi aprovado, por seis votos favoráveis. 4.2. Autorização de matrícula solicitada a partir do dia 10/03/2022, último dia previsto no calendário acadêmico vigente para envio de matrícula de ingressantes, conforme exige a Resolução 13/2017 do CONPEP, que disciplina normas e procedimentos para matrícula fora de época na UFU para Mateus Joaquim Tomás. Para atender o que exige a Resolução 13/2017 do CONPEP, que disciplina normas e procedimentos para matrícula fora de época na UFU, por seis votos favoráveis, a matrícula no primeiro semestre de 2022 está autorizada para Mateus Joaquim Tomás. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Colegiado encerrou a reunião às onze horas e cinquenta e dois minutos e eu, Mayta Mamede Negreto Santos, Secretária do PPGQUI, lavrei esta ata que se aprovada, será assinada por mim e pelos membros presentes deste Colegiado. Uberlândia, dezesseis de março de dois mil e vinte e dois.

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Presidente, em 17/03/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Von Poelhsitz, Membro de Colegiado, em 17/03/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Luis Ferrari, Membro de Colegiado, em 17/03/2022, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Celso de Oliveira Rezende Júnior, Membro de Colegiado, em 17/03/2022, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Davison da Silva Oliveira, Membro de Colegiado, em 17/03/2022, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por João Flávio da Silveira Petruci, Membro de Colegiado, em 17/03/2022, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mayta Mamede Negreto Peixoto, Secretário(a), em 18/03/2022, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.016318/2022-14 SEI nº 3435161