Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

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Timbre

Resolução CONFAMAT Nº 1, de 09 de abril de 2021

  

Estabelece procedimentos transitórios para a distribuição da carga didática da FAMAT, referentes aos períodos letivos 2020/2 e 2021/1, e dá outras providências. 

O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 18ª Reunião/2020, realizada em 17 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a adoção de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, estabelecidas na Portaria REITO Nº 311, de 17 de março de 2020, a Declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, a Portarias do Ministério da Saúde ns. 188, de 3 de fevereiro e 356, de 11 de março de 2020, além das Instruções Normativas do Ministério da Economia ns. 19, de 12 de março, 20, de 13 de março e 21 de 16 de março, e o próprio Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO a Resolução N º 17/2020 do CONPEP que aprova o Calendário Acadêmico da Pós-graduação, para o ano de 2021, da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO a Resolução N º 25/2020 do CONGRAD que aprova o Calendário Acadêmico da Graduação, referente aos períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2 para os campi de Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e de Patos de Minas;

CONSIDERANDO a previsão de que, para os semestres 2020/2 e 2021/1 da graduação que iniciarão em 2021, permaneça a determinação de que as atividades didáticas da UFU sejam realizadas na modalidade remota, em função da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão, prevista na Resolução Nº 9/2020 do CONFAMAT, dos procedimentos para distribuição de carga didática da FAMAT referente aos demais períodos letivos que ocorrerão em 2021.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender, enquanto vigorar esta Resolução, os Arts. 6º, 9º, 11, 12, 13, 15, 17 e 18 da Resolução Nº 02/2017 do CONFAMAT.  

Art. 2º Flexibilizar os Arts. 1º e 3º da Resolução Nº 02/2017 do CONFAMAT a respeito da utilização da pontuação dos Relatórios de Atividades Docentes e da sistemática de entrega dos mesmos.

Parágrafo único. A classificação do corpo docente da FAMAT, para efeito de distribuição da carga didática referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 da graduação, será a mesma utilizada na distribuição de carga didática do semestre 2020/1 da graduação.

Art. 3º A distribuição da carga didática para os semestres 2020/2 e 2021/1 da graduação será gerenciada pela Comissão de Distribuição de Aulas (CDA) nomeada pela Portaria DIRFAMAT Nº 68/2020, de 11 de novembro de 2020.

Art. 4º Docentes dos campi Monte Carmelo e Patos de Minas encaminharão à CDA, em prazo por esta estabelecido, proposta de distribuição da carga didática local, confeccionada em comum acordo e aceita por cada docente do respectivo campus. Não chegando a um acordo de proposta de distribuição de carga didática, a distribuição será realizada, a seu critério, pela CDA.

Art. 5º Para a compatibilização das disciplinas ofertadas na graduação e na pós-graduação e respeito aos limites inferiores de carga horária didática dos grupos G3M, G3E, G2M, G2E, G1M e G1E, a carga horária deverá ser considerada da seguinte forma:

I. Para o semestre 2020/2 da graduação, considerar o semestre 2021/2 da pós-graduação.

II. Para o semestre 2021/1 da graduação, considerar a carga horária total das disciplinas da pós-graduação referentes ao verão de 2022 e, a escolha de cada docente, considerar metade da carga horária ou não considerar a carga horária de disciplina atribuída no semestre 2022/1 da pós-graduação.

Parágrafo único. Caso a escolha em II seja por não considerar a carga horária de disciplina da pós-graduação atribuída no semestre 2022/1, a carga horária desta disciplina deverá ser considerada juntamente com as disciplinas do semestre 2021/2 da graduação a serem atribuídas a este ou esta docente.

Art. 6º A CDA estabelecerá a maneira que será realizada a distribuição da carga didática para docentes dos blocos M e E utilizando os seguintes procedimentos/etapas:

I. Os colegiados dos programas de pós-graduação regulares da FAMAT e do Mestrado Profissional em Ensino de Ciências e Matemática atribuirão as disciplinas dos programas e informarão à CDA.

II. Para a distribuição referente ao semestre 2020/2 da graduação, cada docente terá prioridade para ministrar disciplinas da graduação que esteja ministrando no semestre 2020/1 da graduação, no mesmo curso e turma, ou que tenha ministrado nas AARE-2020, mas que não tenha sido oferecida no semestre 2020/1 da graduação, respeitando nessa prioridade o limite máximo de 6 horas-aula para docentes dos grupos G3M e G3E, 8 horas-aula para docentes dos grupos G2M e G2E e 10 horas-aula para docentes dos grupos G1M e G1E. Qualquer uma destas disciplinas poderá ser solicitada de maneira compartilhada entre docentes, desde que um destes ou destas docentes a esteja ministrando no semestre 2020/1 da graduação.

III. Para a distribuição referente ao semestre 2021/1 da graduação, cada docente terá prioridade para ministrar disciplinas da graduação que esteja ministrando no semestre 2020/2 da graduação, no mesmo curso e turma, respeitando nessa prioridade o limite máximo de 6 horas-aula para docentes dos grupos G3M e G3E, 8 horas-aula para docentes dos grupos G2M e G2E e 10 horas-aula para docentes dos grupos G1M e G1E. Qualquer uma destas disciplinas poderá ser solicitada de maneira compartilhada entre docentes, desde que um destes ou destas docentes a esteja ministrando no semestre 2020/2 da graduação.

IV. Na solicitação de compartilhamento de qualquer disciplina prevista em II ou III, deverá ser informado o percentual de carga horária de cada docente na oferta desta disciplina, da maneira estabelecida pela CDA.

V. Cumprida a etapa II ou a etapa III, docentes que não tiveram disciplinas atribuídas na correspondente etapa poderão escolher uma disciplina, a ser atribuída da maneira estabelecida pela CDA. Esta disciplina atribuída também poderá ser compartilhada. Neste caso, também deverá ser informado à CDA o percentual de carga horária de cada docente na disciplina respeitando os limites máximos previstos em II e III.

VI. A CDA divulgará o quadro de disciplinas e horários disponíveis após a etapa V.

VII. A fim de subsidiar a distribuição de todas as disciplinas informadas na etapa VI, cada docente que se encontra com carga incompleta deverá encaminhar uma Listagem de Disciplinas Preferenciais, segundo critérios de confecção e forma de encaminhamento definidos pela CDA.

VIII. A CDA atribuirá as disciplinas disponíveis, respeitando a prioridade dos grupos G3M e G3E sobre os grupos G2M e G2E, e destes sobre os grupos G1M e G1E, respectivamente, além da classificação interna em cada grupo. No caso de disciplinas compartilhadas, será considerada a prioridade do docente ou da docente com melhor classificação, conforme pontuação aferida pela CDA nos Relatórios de Atividades Docentes.

Art. 7º O disposto nesta Resolução se aplica apenas para a distribuição da carga didática referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 da graduação, devendo esta Resolução ser revista em tempo hábil para que se proceda a distribuição da carga didática referente ao semestre 2021/2 da graduação, caso o mesmo seja em formato remoto ou híbrido.

Art. 8º Havendo divergência entre o disposto na Resolução Nº 02/2017 do CONFAMAT e o estabelecido nesta Resolução, prevalece o que está definido nesta Resolução.

Art. 9º Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FAMAT.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO

 Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 09/04/2021, às 22:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075499/2020-59 SEI nº 2694678