UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Ata de Reunião

Ata da sexta reunião do ano de 2020, em caráter ordinário, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às treze horas e 30 minutos, reuniram-se em uma sala virtual de reuniões provida pelo sistema da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, sob a coordenação do Prof. Marcio Augusto Reolon Schmidt, os membros Prof. Jean Rodrigo Garcia, Prof. José Eduardo Alamy Filho, Prof.a Leila Aparecida de Castro Motta, Prof. Marcio Ricardo Salla e Felipe Dias Mesquita. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Apreciação das atas da 5° reunião ordinária e 6° reunião extraordinária de 2020. Aprovadas por unanimidade. Item 2 - Comunicações gerais. Iniciando as discussões, o Prof. Jean Rodrigo Garcia indagou acerca da situação dos prazos de Coordenadores e Conselheiros que se encerram durante o atual período de quarentena. Em resposta, o Prof. Marcio Schmidt respondeu que, enquanto durar as medidas de restrição de circulação, os prazos dos mandatos de Coordenadores e Conselheiros, bem como outras funções nomeadas, serão prolongados em regime pro tempore. Em seguida, o Presidente da sessão informou acerca das discussões ocorridas na última reunião do CONPEP, dentre as quais, a comunicação de que o PROAP foi liberado às universidades em um valor correspondente à, aproximadamente, metade do planejado, estando, ainda, no aguardo do repasse aos Programas de Pós-Graduação na Universidade. Nesta discussão fora informado ainda que os gastos que envolvam deslocamentos não serão implementados, relevando a limitação de circulação atualmente vigente. Outra discussão ocorrida na última sessão do CONPEP diz respeito aos Processo Seletivos e retorno às atividades, os quais, considerando a suspensão do calendário acadêmico, permanecem sem previsão de volta à normalidade. Nesta discussão, o Prof. Jean Rodrigo Garcia inquiriu acerca do retorno das aulas nos PPGs em formato virtual, observando que a atual pandemia representa uma situação de exceção que coloca pessoas em risco de vida caso haja obrigatoriedade da volta às aulas presenciais neste momento. Na sequência o Prof. Marcio Schmidt pontuou que existe esta discussão no CONPEP sem que ainda haja um consenso, indicando a posição do Prof. Luís Fernando Faina, Diretor do Centro de Tecnologia da Informação, contrária à oficialização das aulas à distância visto que a UFU não dispõe de recursos de Tecnologia da Informação suficientes para disponibilizar sessões simultâneas de qualidade à toda comunidade acadêmica. Por fim, o Prof. Jean sugeriu que existem outras ferramentas gratuitas que poderiam ser utilizadas para viabilizar aulas de PPGs considerando a quantidade diminuta de Discentes em relação às turmas de cursos de graduação, reforçando sua posição contrária à volta das aulas presenciais enquanto durar a pandemia. Item 3 - Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil do Discente Luiz Flávio de Queiroz. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 a 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada. Item 4 - Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil do Discente Carlos Fernando Medina Navas. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 a 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada. Item 5 - Solicitação de troca de orientação do Discente Emerson Rodrigues da Silva. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Após avaliação da solicitação enviada por e-mail pelo Discente, justificada por não haver afinidade com o tema de pesquisa atual, na qual consta ciência dos Professores envolvidos, a substituição da orientação foi deferida por unanimidade. A partir desta data, a orientação de Emerson Rodrigues da Silva passa do Prof. Gregório Sandro Vieira ao Prof. Gerson Moacyr Sisniegas Alva. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de Assistente em Administração, pelo Presidente e demais membros do Colegiado. Uberlândia, 09 de junho de 2020.

Prof. Jean Rodrigo Garcia

Prof. José Eduardo Alamy Filho

Prof.a Leila Aparecida de Castro Motta

Prof. Marcio Augusto Reolon Schmidt

Prof. Marcio Ricardo Salla

Felipe Dias Mesquita

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Ricardo Salla, Membro de Colegiado, em 01/07/2020, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Augusto Reolon Schmidt, Presidente, em 01/07/2020, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigo Garcia, Membro de Colegiado, em 01/07/2020, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 01/07/2020, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leila Aparecida de Castro Motta, Membro de Colegiado, em 01/07/2020, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Dias Mesquita, Membro de Colegiado, em 02/07/2020, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.033878/2020-71 SEI nº 2070413