UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Uberlândia

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Timbre

Resolução COLCOCGE Nº 4, de 23 de janeiro de 2023

O Colegiado do Curso de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições, em sua 4ª Reunião realizada dia 25/07/2022 e,

 

CONSIDERANDO que o Trabalho Final de Graduação do Curso de Bacharelado em Geografia será realizado por meio das disciplinas Trabalho Final de Graduação 1, 2, 3 e 4, e que as disciplinas Trabalho Final de Graduação 3 e 4, do 7o e  8o períodos, com carga horária de 120 h/a cada, serão desenvolvidas sob uma das seguintes formas: Monografia ou Estágio Supervisionado.

CONSIDERANDO que todas as disciplinas específicas para o bacharelado consideradas regulares para o 1o ao 4o período (inclusive) foram devidamente cursadas com aproveitamento;

CONSIDERANDO que o Trabalho Final de Graduação do Curso de Bacharelado em Geografia deverá conter os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica, sob a forma de orientação docente individual;

CONSIDERANDO que, na disciplina TFG 1, o discente deverá conhecer as informações necessárias para elaboração de projetos de pesquisa ou de estágio em Geografia, bem como conhecer os aspectos gerais da atividade científica. Na disciplina TFG 2, o discente deverá elaborar um Projeto de Pesquisa ou de Estágio sob orientação de um professor.

CONSIDERANDO que, na disciplina TFG 3, o discente iniciará uma pesquisa ou um estágio supervisionado sob orientação de um professor e, na disciplina TFG 4, o discente concluirá a pesquisa ou estágio supervisionado, redigirá a Monografia ou o Relatório do Estágio Supervisionado, sob a orientação de um professor e realizará a defesa pública,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à PORTARIA/PROGRAD nº 005/2016 que estabelece os procedimentos para inclusão dos Trabalhos de Conclusão de Curso no Ducere: Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI/UFU).

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à PORTARIA/PROGRAD nº 008 de 19 de maio de 2017 que estabelece os procedimentos para inclusão dos Trabalhos de Conclusão de Curso no Ducere: Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI/UFU) (modificação aprovada na 4ª reunião do Colegiado do Curso de Geografia realizada em 25/07/2022)

CONSIDERANDO os esclarecimentos da DIPED-Divisão de Projetos Pedagógicos (documento SEI n. 3490559) e da PROGRAD-Pró Reitoria de Graduação (documento SEI n. 3490574) referente à implantação da forma virtual para defesas de TCC, (inclusão aprovada na 4ª reunião do Colegiado do Curso de Geografia realizada em 25/07/2022)

 

RESOLVE

Art. 1º – Reeditar as Normas Gerais para Elaboração do Trabalho Final de Graduação (TFG) do Curso de Graduação em Geografia: Bacharelado, currículo versão 2006-1, que passa a ter a seguinte redação:

 

Normas Gerais para Elaboração do Trabalho Final de Graduação (TFG) do Curso de Graduação em Geografia: Bacharelado

Art. 2º – A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia divulgará a relação nominal dos professores orientadores disponíveis, suas respectivas áreas de pesquisa/atuação e o número de vagas com antecedência de trinta (30) dias do prazo estabelecido para a matrícula.

§ 1º – Cada professor orientador poderá ter, no máximo, dez (10) orientandos do curso de Geografia.

§ 2º – A escolha do orientador será feita por meio de contato pessoal entre o aluno e o professor da UFU, sendo que este deverá autorizar a matrícula do aluno por escrito.

§ 3º – O professor orientador terá autonomia para estabelecer as normas de seleção de seus orientandos, com pelo menos dois (2) instrumentos de seleção, caso necessário.

§ 4º – A matrícula em Trabalho Final de Graduação 2 está condicionada à aprovação em Trabalho Final de Graduação 1 e assim sucessivamente para o TFG 3 e TFG 4.

§ 5º – A mudança de orientação só poderá ocorrer mediante solicitação justificada e aprovação do Colegiado.

 

Art. 3º – O orientador deverá ser escolhido entre o corpo docente efetivo da Universidade Federal de Uberlândia, que possua título de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu e ter formação na área correspondente à orientação.

 

Art. 4º – O orientador terá como atribuições:

§ 1º – Orientar o aluno no seu processo de elaboração científica, nas várias etapas da pesquisa ou do estágio, avaliando-o.

§ 2º - Coordenar a elaboração do programa de estágio e acompanhar seu desenvolvimento mantendo contato com o supervisor.

§ 3º – Estabelecer com o orientando o plano de trabalho, em horário combinado.

§ 4º – Presidir a banca de defesa da Monografia ou do Relatório de Estágio Supervisionado.

 

 Art. 5º – A banca examinadora terá como atribuições:

§ 1º – Avaliar se o Trabalho Final de Graduação cumpre as normas de redação do trabalho científico.

§ 2º – Arguir o candidato e apresentar, se necessário, sugestões ao trabalho.

§ 3º – Atribuir uma nota de zero (0) a cem (100), sendo o resultado final da avaliação da disciplina, a média aritmética das notas dos examinadores. Será aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60).

§ 4º - Os componentes da banca examinadora deverão possuir título de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

§ 5º – No caso da banca examinadora dos relatórios de estágio supervisionado é dispensada a exigência do título de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu para apenas um de seus membros.

 

Art. 6º – Na defesa, o aluno disporá de vinte (20) minutos para expor o trabalho, e cada membro da banca examinadora terá o direito a vinte (20) minutos, no máximo, de arguição do trabalho, cabendo ao aluno igual período de defesa.

 

Art. 7º – O orientando terá como atribuições:

 § 1º – Cumprir, rigorosamente, as etapas estabelecidas no cronograma de trabalho.

§ 2o – Entregar três (03) vias encadernadas do Trabalho Final de Graduação à Coordenação do Curso no prazo máximo de sete (07) dias antes da data da defesa, para serem encaminhadas aos membros da banca.

§ 2º – Encaminhar o texto do Trabalho Final de Graduação ao docente orientador para uma revisão geral. Após a revisão, deverá enviar o texto, gravado no formato PDF, à Coordenação do Curso, via E-mail institucional (cocge@ufu.br), quinze (15) dias antes da data da defesa, para que a coordenação repasse oficialmente aos membros da banca. (modificação aprovada na 4ª reunião do Colegiado do Curso de Geografia realizada em 25/07/2022)

§ 3º – A defesa do TFG deverá ocorrer até o último dia do semestre letivo em que o aluno está matriculado na disciplina;

§ 4o – Defender publicamente o trabalho desenvolvido, conforme data estabelecida pela Coordenação do Curso de Geografia, em comum acordo com o orientador e outros membros da banca.

§ 4º – Defender publicamente o TFG perante a Banca Examinadora, conforme data estabelecida pela Coordenação do Curso, em comum acordo com o docente orientador e os outros membros da banca. Havendo interesse das partes, a defesa pública poderá ser realizada no formato remoto, desde que seja gravada e o conteúdo da gravação (áudio e vídeo) disponibilizado, posteriormente, à Coordenação do Curso de Geografia. (modificação aprovada na 4ª reunião do Colegiado do Curso de Geografia realizada em 25/07/2022)

§ 5o – Entregar ao orientador a versão final do TFG, com as correções sugeridas pela banca, que realizará a inserção da mesma no Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia, até vinte (20) dias corridos após a data da defesa, posteriormente validada pela Coordenação do Curso de Geografia, conforme estabelecido pela PORTARIA/PROGRAD nº 005/2016.

§ 5º – Disponibilizar a versão final do TFG no RI/UFU até trinta (30) dias antes da colação de grau. As submissões dos trabalhos serão de responsabilidade dos discentes com validação pelo docente orientador, conforme estabelecido pela PORTARIA/PROGRAD nº 008 de 19 de maio de 2017. (modificação aprovada na 4ª reunião do Colegiado do Curso de Geografia realizada em 25/07/2022)

§ 6º – A colação de grau estará condicionada ao cumprimento do exposto nos parágrafos anteriores.

 

 Art. 8º – O Estágio Supervisionado é regido por normas específicas.

§ 1º – O Estágio Supervisionado, regulamentado pela Lei n.º 6.494 de 07/12//77, pelo Decreto n.º 87.497 de 18/08/82, pela Resolução n.º 04/85 do Conselho Universitário da UFU e pela Resolução n° o 24/2012 do Conselho De Graduação da UFU é um procedimento didático-pedagógico constituído por “atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino” (Decr. N.º 87.497 Art. 2.º).

§ 2º – O objetivo do Estágio Supervisionado é oferecer ao aluno a oportunidade de:

a) fazer uma comparação crítica entre os conhecimentos e habilidades aprendidas no Curso e as ações práticas de intervenção demandadas pela sociedade;

b) experimentar uma vivência junto aos órgãos públicos, empresas e organizações privadas que implementam ações de caráter geográfico.

§ 3º – O Estágio Curricular obrigatório deverá ser realizado em períodos especiais de, no mínimo, quinze (15) semanas, com carga horária global a ser distribuída ao longo do(s) semestre (s) letivo(s), não inferior a 300 horas-aula.

§ 4º – São consideradas áreas de atuação do estágio supervisionado do Bacharelado em Geografia aquelas compatíveis com a formação do profissional geógrafo.

§ 5º – O aluno poderá estagiar em organizações públicas, privadas, e também em organizações não governamentais, desde que devidamente qualificados pelo Orientador levando em conta a área do estágio e convênio celebrado com a Universidade.

a) No caso de escolha das ONG’s é necessário que essas instituições desenvolvam atividades de porte e nível que atendam aos objetivos do Estágio, a critério do Orientador, e que possuam nos seus quadros um profissional que esteja em condições de supervisionar o Estágio.

b) O estágio poderá ser realizado em dois ou mais órgãos, empresas e organizações diferentes e em semestres distintos, desde que haja complementaridade das áreas de atuação do estagiário, completando a carga horária mínima de 300 horas.

c) Todo estágio deve ser acompanhado de um Orientador e um Supervisor.

d) Caso o estudante tenha vínculo empregatício em órgão público, empresa ou ONG, em área correlata ao curso, as atividades realizadas poderão ser consideradas como estágio obrigatório.

§ 6º – Compete ao aluno

a) Atender à legislação vigente, à Resolução nº 24/2012 do Conselho De Graduação da UFU e essas normas de estágio do Curso de Geografia;

b) Organizar o próprio Estágio, escolhendo e contatando o Orientador na Universidade, considerando a área em que pretende atuar, selecionar com ele o(s) órgão(s) público(s), a(s) empresa(s) privada(s) ou organização (ões) comunitária(s) em que fará o Estágio, e informar  ao(s) possível(eis) Supervisor(es) as presentes normas;

c) Definir e elaborar um Plano de Estágio, submetendo-o à avaliação do Orientador do Estágio para que o mesmo verifique se as atividades são compatíveis com o Curso de Bacharelado em Geografia (ver Anexo I);

d) Entregar na Coordenação do Curso o Plano de Estágio aprovado pelo Orientador;

e) Preencher o Termo de Compromisso de Estágio Externo Obrigatório, disponível no site http://www.prograd.ufu.br/sites/prograd.ufu.br/files/media/documento/tce_estagio_externo_obrigatorio.pdf , imprimir o termo, colher as assinaturas e protocolar a entrega no Setor de Atendimento ao Aluno (bloco 1A - Campus Santa Mônica);

e) Preencher o Termo de Compromisso de Estágio Externo Obrigatório, disponível no sítio eletrônico do Setor de Estágio da UFU, imprimir o termo, colher as assinaturas e encaminhar ao Setor de Estágio;

f) Desenvolver as etapas do trabalho previstas no Plano de Estágio;

g) Entregar ao Orientador a avaliação do seu desempenho no estágio, emitido pelo Supervisor (modelo Anexo II), e a ficha de auto-avaliação (modelo Anexo III), anexando-as ao Relatório Final do Estágio;

h) Elaborar o Relatório de Estágio (orientações no Anexo III) e entregar três cópias à Coordenação do Curso de Geografia, no prazo estipulado no Artigo 6º dessas Normas

h) Encaminhar o Relatório de Estágio (modelo ANEXO IV) ao docente orientador para uma revisão geral. Após a revisão, deverá enviar o relatório, gravado no formato PDF, à Coordenação do Curso, via E-mail institucional (cocge@ufu.br), quinze (15) dias antes da data da defesa, para que a coordenação repasse oficialmente aos membros da banca. (modificação aprovada na 4ª reunião do Colegiado do Curso de Geografia realizada em 25/07/2022)

i) Defender publicamente o Relatório de Estágio perante uma banca examinadora até o último dia do semestre letivo

i) Defender publicamente o Relatório de Estágio perante uma banca examinadora até o último dia do semestre letivo. Havendo interesse das partes, a defesa pública poderá ser realizada no formato remoto, desde que seja gravada e o conteúdo da gravação (áudio e vídeo) disponibilizado, posteriormente, à Coordenação do Curso de Geografia. (modificação aprovada na 4ª reunião do Colegiado do Curso de Geografia realizada em 25/07/2022)

§ 7º – O aluno só poderá iniciar o estágio após efetivação do Convênio e do Termo de Compromisso de estágio com a empresa/órgão de estágio.

§ 8º  – O Supervisor é um profissional, preferencialmente, de nível superior, que atua no órgão público/privado ou organização comunitária.

§ 9º – Compete ao Supervisor:

a) Orientar e acompanhar as atividades práticas do Estágio;

b) Enviar ao Orientador o relatório de avaliação do desempenho do estagiário.

§ 10 – O estágio supervisionado não acarretará vínculo empregatício entre o estagiário e a instituição recebedora.

§ 11 – A organização concedente do estágio deverá providenciar, as suas expensas, em favor do estagiário, Seguro de Acidentes Pessoais, que tenha como causa direta o cumprimento das atividades decorrentes do estágio. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela UFU. (Art. 20, item III, parágrafo único da Resolução CONGRAD 24/2012).

 

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Geografia.

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Machado de Oliveira, Presidente, em 23/01/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - Normas do TFG

 

ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE ESTÁGIO SUPERSIONADO

 

Nome do(a) discente:

Matrícula: 

Órgão/Empresa/Organização Comunitária:

Endereço:

Período a que se refere o presente plano:

 

PRIMEIRA PARTE: MEMORIAL DE ATIVIDADES

 

SEGUNDA PARTE: EMBASAMENTO TEÓRICO

 

Obs.: os itens são apenas sugestões que podem ser acatadas ou modificadas em consenso com o(a) orientador(a).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - Normas do TFG

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Nome do(a) discente: 

Órgão/Empresa/Organização Comunitária:

Início do Estágio:

Término do Estágio:

 

A) ASPECTOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS

Ótimo

Bom

Regular

Insatisfatório

1. RELACIONAMENTO NO TRABALHO: Qualidade e precisão com que executa tarefas do Estágio

 

 

 

 

2. FACILIDADE DE COMPREENSÃO: Rapidez e facilidade em entender e por em prática

 

 

 

 

3. NÍVEL DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS: Conhecimentos demonstrados, levando em conta sua escolaridade

 

 

 

 

4. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO NO TRABALHO: Uso de meios racionais

 

 

 

 

5. INICIATIVA E INDEPENDÊNCIA: Capacidade de procurar novas soluções, sem prévia orientação, dentro dos padrões adequados.

 

 

 

 

 

B) ATITUDES

Ótimo

Bom

Regular

Insatisfatório

1. ASSIDUIDADE: Pontualidade e constância no cumprimento dos dias e horários de trabalho

 

 

 

 

2. DISCIPLINA E DISCRIÇÃO

 

 

 

 

3. COOPERAÇÃO: Atuação junto às pessoas no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos comuns; influência positiva no grupo

 

 

 

 

4. RESPONSABILIDADE: Capacidade de cuidar e responder pelas atribuições, equipamentos, materiais e bens da empresa que lhe são confiados.

 

 

 

 

C) OUTRAS OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

___________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - Normas do TFG

 

FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Nome do(a) discente: 

Órgão/Empresa/Organização Comunitária:

Início do Estágio:

Término do Estágio:

 

 

A) ASPECTOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS

Ótimo

Bom

Regular

Insatisfatório

1. RELACIONAMENTO NO TRABALHO: Qualidade e precisão com que executa tarefas do Estágio

 

 

 

 

2. FACILIDADE DE COMPREENSÃO: Rapidez e facilidade em entender e por em prática

 

 

 

 

3. NÍVEL DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS: Conhecimentos demonstrados, levando em conta sua escolaridade

 

 

 

 

4. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO NO TRABALHO: Uso de meios racionais, visando melhorar a organização para execução do trabalho.

 

 

 

 

5. INICIATIVA E INDEPENDÊNCIA: Capacidade de procurar novas soluções, sem prévia orientação, dentro dos padrões adequados.

 

 

 

 

 

B) ATITUDES

Ótimo

Bom

Regular

Insatisfatório

1. ASSIDUIDADE: Pontualidade e constância no cumprimento dos dias e horários de trabalho

 

 

 

 

2. DISCIPLINA E DISCRIÇÃO

 

 

 

 

3. COOPERAÇÃO: Atuação junto às pessoas no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos comuns; influência positiva no grupo

 

 

 

 

4. RESPONSABILIDADE: Capacidade de cuidar e responder pelas atribuições, equipamentos, materiais e bens da empresa que lhe são confiados.

 

 

 

 

 

C) VALORES (após a realização do estágio)

1) Modificações na compreensão da realidade atual:

 

 

2) Modificações e compreensão do mundo do trabalho:

 

 

3) Compreensão e exercício de direitos:

 

 

4) Transformações nas relações cotidianas e no projeto de vida:

 

 

D) OUTRAS OBSERVAÇÕES:

 

 

 

________________________________

Assinatura do(a) Estagiário(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV - Normas TFG

 

ESTRUTURA BÁSICA DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Nome do(a) discente:

Matrícula: 

Órgão/Empresa/Organização Comunitária:

Endereço:

Período a que se refere o presente relatório:

 

Obs.: os itens são apenas sugestões que podem ser acatadas ou modificadas em consenso com o(a) orientador(a).

 


Referência: Processo nº 23117.055183/2022-11 SEI nº 4211353