Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2021
DOU de 12/04/2021, seção 3, página 115

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Medicina

Av. Pará, 1720, Bloco 2U, Sala 23 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 34 3225-8604 - famed@ufu.br
  

Timbre

Edital DIRFAMED nº 4/2021

05 de abril de 2021

Processo nº 23117.001959/2021-93

EDITAL dirfamed nº 4/2021 DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2021/1 PARA INGRESSO em CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” em enfermagem em saúde da família e comunidade

A DIRETORA PRO TEMPORE DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para o Curso de Especialização em ENFERMAGEM EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, para ingresso no primeiro semestre de 2021 (“Turma 2021”).

INFORMAÇÕES GERAIS  

O processo seletivo será regido por este edital, nos termos do que dispõe a Resolução n° 07/2016, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP), o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar.

 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada especificamente para cada processo de seleção, composta por 6 (seis) membros docentes, e nomeada pelo(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica por Portaria.

A divulgação da Portaria de Composição da Banca Examinadora ocorrerá no sítio da Faculdade de Medicina (http://www.famed.ufu.br), até 5 (cinco) dias antes do início das inscrições.

Durante a avaliação, prevista no item 5.1.3 deste Edital, será obrigatória a presença simultânea de pelo menos 3 (três) membros da Comissão Examinadora. 

Estará impedido de participar de todas as etapas de avaliação de candidato o membro da Comissão Examinadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau. Neste caso, o membro da banca deve se abster de qualquer etapa de avaliação, sendo substituído por um membro suplente. Este Edital completo e informações adicionais pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos (http://www.famed.ufu.br  –  www.fau.org.br  e e-mail dos candidatos). 

Por força da Portaria Conjunta nº 45, de 24 de Julho de 2017, A Fundação de Apoio Universitário - FAU, CNPJ nº 21.238.738/0001- 61, está devidamente credenciada para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Uberlândia – UFU, conforme processo nº 23000.024393/2017-07. Cabe à FAU a gestão administrativa e financeira no que tange ao processo de seleção 2021/1 para ingresso em curso de PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” ministrado pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Desta feita, o atendimento aos(às) interessados(as) se dará(ão) exclusivamente, por meios remotos, e-mail, telefone e WhatsApp no período de 21/04/2021 a 05/05/2021 nos seguintes contatos abaixo:

Fundação de Apoio Universitário

Telefone: (34) 3239-7272

WhatsApp: (34) 99183-0074

e-mail: pos@fau.org.br

Observação: o prazo de resposta aos e-mails é de até 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, no horário de 09h às 17h. Serão respondidas as dúvidas enviadas até 05/05/2021.

Seguindo as normas de segurança vigentes, referente à Pandemia do COVID-19, o processo seletivo ocorrerá de maneira estritamente remota através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet.

O edital completo está disponível nos sítios eletrônicos www.famed.ufu.br e www.fau.org.br

DA OFERTA DE VAGAS

O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2021, é:

Modalidade

Ampla
Concorrência

Pessoas com
Deficiência

Pretos, pardos e Indígenas

Baixa Renda

Total

 

Especialização Enfermagem em Saúde da Família e Comunidade

 

29

2

9

4

44

PRÉ-REQUISITOS

As vagas disponíveis para o Curso de Especialização são destinadas a alunos egressos de Cursos de Graduação em Enfermagem, de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Não serão admitidas inscrições de egressos de cursos tecnólogos de longa e de curta duração, sequencial ou assemelhados.

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas.

O candidato com deficiência que pretenda concorrer nesta condição deverá declarar no ato da inscrição, possuir deficiência, nos termos da legislação, para concorrer às vagas previstas, especificando-a na ficha de inscrição.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, não sendo considerada pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004.

O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.

Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

A seleção dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS

Serão reservadas aos pretos, pardos e indígenas 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada curso.

O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas deverá se autodeclarar preto, pardo ou indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas neste momento de sua inteira responsabilidade.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

Compete à Comissão a verificação da veracidade da autodeclaração do candidato como preto, pardo ou indígena, considerando os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do mesmo, quando for o caso.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A autodeclaração terá validade somente para o processo seletivo para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou processos seletivos.

Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência.

O candidato que optar por se declarar preto, pardo ou indígena para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

Os candidatos pretos, pardos ou indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos pretos, pardos e indígenas.

Em caso de não preenchimento de vaga reservada aos pretos, pardos ou indígenas, em virtude de desistência de candidato, ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado, quando houver.

Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas aos pretos, pardos ou indígenas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

A seleção dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas.

Os candidatos pretos, pardos ou indígenas e com deficiência, optantes das respectivas vagas reservadas que forem aprovados dentro do número de vagas oferecidos a candidatos com deficiência, não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos pretos, pardos ou indígenas, e vice versa.

DAS BOLSAS PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA

Serão destinadas aos candidatos de baixa renda o montante de 10% (dez por cento) do número de vagas, sobre o total de alunos pagantes matriculados.

Para classificação dos alunos dessa modalidade também será considerado o DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2019/PROPP/REITO, que dispõe: “Tem prioridade nas vagas destinadas a aluno de baixa renda aquele candidato que não tenha sido beneficiado ou contemplado com bolsa ou isenção de pagamento em curso de Especialização, MBA, Extensão, equivalentes ou congêneres”.

O candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento da mensalidade, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.

O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico na data de matrícula do curso.

O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste processo seletivo, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido selecionado e ou de estar frequentando o curso, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis.

INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato ao curso de Especialização em Enfermagem em Saúde da Família e Comunidade da Faculdade de Medicina (FAMED) compõe-se de três etapas:

A primeira etapa de inscrição consiste no preenchimento de formulário online, no sítio da FAU – Fundação de Apoio Universitária disponível em www.fau.org.br

A segunda etapa, de caráter eliminatório, consiste na entrega da documentação exigida conforme itens 4.6.2 a 4.6.3.8, respeitadas as datas fixadas no item 4.6.

O candidato deverá anexar toda a documentação exigida neste edital, em arquivos no formato PDF, no seguinte endereço eletrônico: www.fau.org.br.

A terceira etapa consiste na emissão e pagamento de boleto bancário referente a taxa de inscrição, no valor de R$60,00 (sessenta reais), que será disponibilizado ao final da inscrição no site www.fau.org.br.

Os candidatos que se inscreverem na modalidade de bolsa social não estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

O candidato fica ciente desde já e concorda que o valor pago da inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, considerando dispêndio do custo administrativo realizado.

Após o pagamento da taxa de inscrição e a entrega da documentação, o candidato receberá como protocolo de confirmação da inscrição um e-mail de confirmação.

A FAMED não se responsabiliza por inscrição não concluída devido à falha de comunicação, falta de energia elétrica, ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio ou recebimento do e-mail.

Não haverá, sob qualquer pretexto, entrega de documentação provisória, condicional ou extemporânea, assim como por fac-simile (fax) ou correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se à seleção.

O cronograma do processo seletivo é: 

 

Atividade

Data e Horário

Local

Período de inscrição

Das 00:00 do dia 21/04/2021 às 23:59 do
dia 05/05/2021

www.fau.org.br

Resultado da  Análise da Documentação

07/05/2021 - até às 19h

www.famed.ufu.br

www.fau.org.br

Prazo para recursos da análise de documentação

08/05/2021 e 09/05/2021

E-mail: esfac.ufu@gmail.com

Resultado da análise curricular

10/05/2021

www.famed.ufu.br

www.fau.org.br

Prazo para recursos da análise  curricular

11/05/2021 e 12/05/2021

E-mail: esfac.ufu@gmail.com

Resultado Final

13/05/2021 - até às 19h

www.famed.ufu.br

www.fau.org.br

Data de matrícula dos alunos das modalidades Ampla Concorrência, PCD e PPI

 

Do dia 14 a 20/05 - das 09h às 12h e das 14h às 17h.

 

Fundação de Apoio Universitário
*As diretrizes de matricula serão divulgadas posteriormente obedecendo todas as normas de segurança vigentes.

Data de matrícula dos alunos da modalidade Bolsa Social

Dia 20/05, das 09h às 12h e das 14h às 17h.

Fundação de Apoio Universitário
*As diretrizes de matricula serão divulgadas posteriormente obedecendo todas as normas de segurança vigentes.

 

A documentação exigida para a segunda etapa do processo seletivo, conforme item 4.1.2, deverá conter cópia simples e legível de:

Currículo gerado na Plataforma Lattes (http://www.cnpq.br) anexado em um único volume, com cópia dos respectivos documentos comprobatórios, os quais devem ser identificados com o número do item do Anexo I a que se referem. Somente devem ser anexados os comprovantes relativos aos itens constantes do Anexo I.

Cópia em PDF e legível de:

Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação em Enfermagem, ou declaração de previsão de conclusão até a data da matrícula emitida pelo órgão competente;

Alternativamente poderão se inscrever, também, alunos que não possuam na data da inscrição o respectivo diploma, desde que a conclusão do curso tenha se dado ou se dê até o dia anterior à matrícula no curso;

Certidão de nascimento ou de casamento;

Comprovante de endereço atualizado;

Carteira de identidade;

CPF;

Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral (disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

 AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

Sistemática de avaliação

A avaliação classificatória dos candidatos será realizada através de análise de currículo. Será eliminado do processo de seleção o candidato que não apresentar a documentação exigida conforme itens 4.6.2 a 4.6.3.8 respeitadas as datas fixadas no item 4.6.

Análise de currículo 

A Comissão Examinadora, em sessão fechada, avaliará a pertinência dos comprovantes apresentados para as informações curriculares fornecidas pelo candidato. Em seguida, aferirá a somatória de pontuação total de cada um deles, conforme os valores constantes no Anexo 1.

DOS RESULTADOS

Os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos da Faculdade de Medicina (www.famed.ufu.br) e Fundação de Apoio Acadêmico (www.fau.org.br) .

Critérios de desempate

Maior pontuação do currículo na produção acadêmica.

Idade mais elevada (dia, mês e ano).

RECURSOS

Na seleção serão admitidos recursos quanto à análise de documentos para inscrição, bem como ao resultado da etapa de análise de currículos. Os recursos deverão ser enviados para o endereço eletrônico: esfac.ufu@gmail.com.

Título de assunto "Recurso do processo seletivo - FAMED UFU"

O prazo para interposição de recurso será de até 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

O candidato poderá recorrer em três instâncias, em graus sucessivos, a saber: primeira instância Comissão Examinadora da Unidade Acadêmica; segunda instância, Conselho da Faculdade de Medicina - CONFAMED (famed@ufu.br); e terceira instância, Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - CONPEP (seger@reito.ufu.br). Para a interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Na ocorrência do disposto no item 6.1, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Os resultados serão divulgados em listas afixadas na secretaria e no sítio da Faculdade de Medicina (www.famed.ufu.br) e Fundação de Apoio Universitário (www.fau.org.br).

Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos locais, datas e horários de prova, classificação e aprovação dos candidatos.

Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção somente via os meios disponibilizados no item 1.6 deste edital.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

Os resultados finais do processo seletivo serão homologados pelo(a) Diretor(a) da Faculdade de Medicina e divulgado no sítio da Faculdade de Medicina (www.famed.ufu.br) e Fundação de Apoio Universitário (www.fau.org.br).

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na  Fundação de Apoio Universitário, bem como a execução do contrato a ser firmado, respeitadas as datas contidas no item 4.6 deste edital.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a análise curricular e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados.

Na eventualidade do número de candidatos inscritos ser inferior ao número mínimo de vagas estabelecidas, conforme o item 2.1. deste edital, ficará a Unidade Acadêmica autorizada a prorrogar o prazo das inscrições para 07 dias e fazer a retificação do prazo no edital disponível no site.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação - PROPP.

 

Uberlândia, 09 de abril de 2021.

 

MARCELLE APARECIDA DE BARROS JUNQUEIRA

Coordenadora do Curso de pós-graduação lato sensu em "Especialização em Enfermagem em Saúde da Família e Comunidade"

Portaria PROPP nº 60, de 01 de dezembro de 2020

 

CATARINA MACHADO AZEREDO

Diretora Pro Tempore da Faculdade de Medicina

Portaria de Pessoal UFU nº 675, de 25 de fevereiro de 2021

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelle Aparecida de Barros Junqueira, Coordenador(a), em 09/04/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Diretor(a), em 09/04/2021, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2688142 e o código CRC 88707DD4.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

 

 PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Candidato:

1.      Atividades Profissionais

 

1. Atividades profissionais

 Pontuação máxima neste item: 60 pontos

Pontuação

Nº do

Documento

Conferência (Comissão)

Atividade Profissional na área de Atenção Básica/mês

0,5

 

 

 Preceptoria de cursos de graduação ou técnico/mês 

0,2

 

 

 Atividades de Ensino Superior/mês

0,3

 

 

Atividades de Ensino fundamental e médio/mês (no período de março de 2016 a março de 2021)

0,2

 

 

Minicurso ministrado (<30h) (no período de março de 2016 a março de 2021)

1,0

 

 

Palestra ministrada (no período de março de 2016 a março de 2021)

1,0

 

 

Total máximo para o segmento

60,0

 

 

  

2.    Atividades de Formação Acadêmica

Pontuação máxima neste item: 20 pontos

Pontuação

Nº do

Documento

Conferência (Comissão)

 2.1 Cursos

 

 

 

Especialização, Mestrado ou Doutorado (=/>360h)

3,0

 

 

Participação em curso de extensão (=/> 30 h)

1,0

 

 

Participação em minicursos (<30h) - Limitados até 5 cursos - (no período de março de 2016 a março de 2021)

0,5

 

 

2.2. Eventos e Estágios

 

 

 

Estágio extracurricular (>80h/sem)  (no período de março de 2016 a março de 2021)

2,0

 

 

Organização de eventos da área da saúde (no período de março de 2016 a março de 2021)

2,0

 

 

Participação em eventos da área da saúde (no período de março de 2016 a março de 2021)

0,5

 

 

Total máximo para o segmento

20,0

 

 

 

3.     Produção Científica

Pontuação máxima neste item: 20 pontos

Pontuação

Nº do

Documento

Conferência (Comissão)

3.1. Artigos Completos publicados em periódicos   (Artigo publicado em revista especializada em ou revista científica no período de março de 2016 a março de 2021)  

 

 

 

Com Qualis

2,0

 

 

3.2. Trabalhos completos em eventos 

 

 

 

Apresentação de trabalhos em eventos científicos (apresentado em eventos no período de março de 2016 a março de 2021)

1,5

 

 

Resumos publicados em anais de eventos (publicado no período de março de 2016 a março de 2021)  

1,0

 

 

3.3. Livros e capítulos de Livros com editoras

 

 

 

Livros publicados ou organizados ou capítulo de livro (publicado no período de março de 2016 a março de 2021).

3,0

 

 

Capítulos de livros publicados (até dois na mesma obra - publicado em revista especializada ou em revista científica no período de março de 2016 a março de 2021)  

1,0

 

 

Total máximo para o segmento

20,0

 

 

 

4.      Média Geral (Total: 100 pontos)

Pontuação

Conferência (Comissão)

1. Atividades Profissionais

 

 

2. Atividades de Formação Acadêmica

 

 

3. Produção científica

 

 

TOTAL: 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.001959/2021-93 SEI nº 2688142