Boletim de Serviço Eletrônico em 05/11/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva

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Timbre

Edital DIRIGESC nº 14/2024

29 de outubro de 2024

Processo nº 23117.087288/2023-10

OBJETO: Consulta eleitoral para o preenchimento de representações em Conselho e Colegiados do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva

 

O Diretor do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva - IGESC, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal nº 1765/2021; o Estatuto Geral da UFU; o Regimento Geral da UFU; o Regimento Interno do IGESC; a Resolução CONIGUFU Nº 2, de 21 de junho de 2021; a Portaria de Pessoal DIRIGUFU Nº 4770, de 25 agosto de 2024, que nomeia os membros da Comissão Eleitoral que irá organizar e operacionalizar os trabalhos; torna público que realizará, por meio do que normatiza o presente Edital, consulta à Comunidade Acadêmica do IGESC, a fim de preenchimento de representações em Conselho e Colegiados no IGESC. As consultas acontecerão por meio de eleição eletrônica, de forma remota, no âmbito do IGESC, com participação dos colégios eleitorais regulamentados às respectivas representações. A votação eletrônica online será realizada utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

As consultas eleitorais ocorrerão com o objetivo de preenchimento das seguintes representações:

 

a) Representante técnico administrativo no Conselho do IGESC - duas vagas referentes às seguintes vacâncias:

- Marcelo Araújo de Faria, exonerado a pedido em 19/04/2024;

- Nova vaga criada a partir da vigência do novo Regimento Interno do IGESC.

 

b) Representante docente no Colegiado da Coordenação de Extensão - duas vagas referentes às seguintes representações  (sem mandatos), conforme Portaria de Pessoal UFU nº 169, de 12 de janeiro de 2024 (5099632):

- um representante do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

- um representante do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica.

 

c) Representante docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geologia - CCGEOMC - duas vagas referentes aos mandatos de:

- Otávio Augusto Ruiz Paccola Vieira, eleito em 27/10/2022 conforme Portaria de Pessoal DIRIGUFU nº 6976, de 5 de dezembro de 2023 (5017435);

- Suzana Aparecida Matos da Silva, eleita em 27/10/2022 conforme Portaria de Pessoal DIRIGUFU nº 6976, de 5 de dezembro de 2023 (5017435).

 

d) Representante docente no Colegiado do Programa de Pós Graduação em Geografia - PPGEO - uma vaga referente ao mandato de:

- Vanderlei de Oliveira Ferreira, eleito em 27/10/2022, conforme Portaria de Pessoal UFU nº 1113, de 27 de fevereiro de 2024 (5219342).

 

e) Representante docente no Colegiado do Programa de Pós Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGSAT - uma vaga referentes ao mandato de:

- Marlene Teresinha de Muno Colesanti (Aposentada em 01/03/2023).

 

f) Representante dos coordenadores de Laboratório ou Núcleos ou Órgãos Complementares no Conselho do IGESC - uma vaga referente ao mandatos de:

- Ângela Suélem Rocha Veloso (em gozo de licença desde 15/08/2024).

 

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL E DOS CANDIDATOS

A concorrência às vagas para as respectivas representações se dará conforme o QUADRO 1 a seguir:

 

QUADRO 1. CONSULTA ELEITORAL - EDITAL DIRIGESC Nº 14/2024– CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CANDIDATOS E ELEITORES

TÓPICO

CARGO

VAGAS

CANDIDATOS (Quem pode se candidatar)

ELEITORES (QUEM PODE VOTAR)

A

Representante Técnico Administrativo no Conselho do IGESC - CONIGESC

2

Técnicos-administrativos lotados no IGESC

Técnicos-administrativos lotados no IGESC

B

Representante docente no Colegiado da Coordenação de Extensão

2

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGESC, que ministram aula para o Curso de Graduação em Saúde Coletiva (uma vaga) e para o Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica (uma vaga)

Docentes lotados no IGESC

C

Representante docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geologia

2

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGESC, que ministram aula para o curso.

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente

D

Representante docente no Colegiado do Programa de Pós Graduação em Geografia - PPGEO

1

Docentes vinculados ao Programa

Docentes vinculados ao Programa

E

Representante docente no Colegiado do Programa de Pós Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGSAT

1

Docentes vinculados ao Programa

Docentes vinculados ao Programa

F

Representante dos Coordenadores de Laboratório ou Núcleos ou Órgãos Complementares no Conselho do IGESC

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGESC.

Docentes lotados no IGESC

 

DOS ELEITORES

O voto é individual, intransferível e não obrigatório.

 

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E FISCAIS

Poderão participar da consulta, como candidatos aos cargos e representações do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva, docentes da carreira do magistério superior e técnicos administrativos em educação, conforme disposto no Quadro 1, que se inscrevam nos termos deste edital.

As inscrições dos candidatos listados no Quadro 1 do Item 2 do presente Edital (bem como de seus respectivos fiscais, caso optem por inscrever fiscal) serão aceitas a partir das 07h do dia 31 de outubro de 2024, até às 23h59min do dia 08 de novembro de 2024 (horário de Brasília);

O 'Requerimento de Inscrição', a 'Declaração de ciência e aceite dos termos presentes no Edital' e a opção para 'credenciamento de fiscal' serão preenchidos e assinados em um só documento, Tipo 'Requerimento', a ser incluído neste Processo SEI 23117.087288/2023-10, conforme o modelo 5828868, Anexo I deste Edital.

É permitido o cancelamento de inscrição, a pedido do requerente. Este deverá usar o modelo de Cancelamento de Inscrição (Anexo II) e incluir no Processo SEI 23117.087288/2023-10 o Tipo Documental 'Requerimento', conforme modelo 5828895.

Não havendo candidato(a) inscrito(a) para a vaga indicada neste edital, dentro do prazo previsto, não haverá prorrogação de prazo.

A divulgação da lista dos candidatos inscritos, conforme item 4.2, ocorrerá no dia 11 de novembro de 2024, por intermédio do sítio http://www.igesc.ufu.br/. Havendo indeferimento, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.087288/2023-10, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 13 de novembro de 2024.

É facultada a campanha eleitoral ao(s) candidato(s) inscrito(s).

As campanhas eleitorais serão permitidas após a(s) homologação(ões) da(s) inscrição(ões) do(s) candidato(s), no período de 11 de novembro de 2024 a 15 de novembro de 2024.

A divulgação do horário de diálogo, plataforma e link de acesso aos eleitores é de responsabilidade do candidato, que deverá encaminhar essas informações à Comissão Eleitoral com um dia de antecedência, para divulgação no sítio do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva.

É vedado aos candidatos em campanha utilizar recursos financeiros e patrimoniais do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva.

É proibida a realização de campanha eleitoral pelos candidatos fora do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral.

As inscrições dos fiscais serão aceitas conforme estipulado no item 4.2, conforme Requerimento próprio (Anexo I) deste edital;

Podem ser fiscais apenas docentes lotados no Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva, exceto para representação técnico administrativa;

São funções atribuídas à figura do fiscal: acompanhar o pleito e a apuração eleitoral; acompanhar as publicações e alterações referentes ao pleito eleitoral no sítio do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva e acompanhar a propaganda eleitoral do(s) candidato(s) via link disponibilizado no sítio do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Cabe à Comissão Eleitoral operacionalizar a inscrição dos candidatos, o processo de votação e a apuração dos votos, assim como fiscalizar a propaganda para a referida eleição no Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva.

DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ONLINE

O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta eleitoral. Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.

Não haverá voto por procuração ou correspondência.

A votação será online, seguindo o cronograma estipulado no QUADRO 2, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

O eleitor poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e navegador para acessar o sistema Helios Voting. Ao eleitor é assegurado a integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e- mail do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para votação. A senha enviada para cada eleitor é única e gerada eletronicamente pelo sistema, não sendo de conhecimento do administrador do sistema.

A lista definitiva de endereços de e-mails dos votantes estará disponível na página do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva no dia 11 de novembro de 2024.

Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado nas listas de votantes, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: eleitoral@ig.ufu.br, indicando o e-mail correto. O prazo para solicitar alteração no endereço de e-mail será de 31 de outubro a 08 de novembro de 2024.

Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados, checando se seu respectivo contato de e-mail institucional está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting, permitindo o voto.

O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

O período de votação fica compreendido entre 7h e 16h do dia 18 de novembro de 2024.

O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos, que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o votante preencha e confirme o voto por mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, contendo uma pergunta. As opções de resposta estarão dispostas com o(s) nome(s) do(s) candidato(s) por ordem alfabética, seguido(s) das opções branco e nulo. O eleitor poderá selecionar apenas uma das opções de resposta e não será permitido o envio do voto sem a escolha de uma das opções.

As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores de cada seção, serão expedidas pela Comissão Eleitoral e organizadas com base nas informações fornecidas pelas Secretarias do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva.

Terminado o período de votação, definido pelo QUADRO 2 deste edital, o Presidente da seção deverá acessar os resultados junto à Comissão Eleitoral e todos os documentos da seção.

APURAÇÃO DOS VOTOS

A apuração dos votos realizar-se-á imediatamente após o encerramento da votação.

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

A apuração poderá ser acompanhada apenas pelos fiscais devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

Apenas o(s) fiscal(is) credenciado(s) e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

Os votos em branco e nulos de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos.

Com a eleição finalizada, a comissão eleitoral solicitará o escrutínio dos votos por meio da Plataforma Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

Os resultados das apurações para as diversas vagas do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva obedecerá ao critério da proporcionalidade entre os eleitores das categorias docente, técnico-administrativo e discente, que equivale a 33,33% para os cargos de coordenadores de cursos de graduação, de programas de pós graduação e de extensão. Os demais cargos terão seus candidatos eleitos pelo critério de maior número de votos computados.

A classificação dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de votos.

Caso ocorra empate de dois ou mais candidatos, prevalecerá por ordem de desempate o candidato que tenha maior titulação acadêmica; o candidato que tenha o mais elevado nível de progressão na carreira do magistério superior de Universidades Federais e o candidato que tenha o maior tempo de exercício na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Uberlândia.

Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Direção do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva para que sejam tomadas as providências necessárias.

A divulgação dos resultados dos pleitos será publicada na página institucional do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva logo após encerrada a apuração.

Após a divulgação de que trata o item 7.11, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.087288/2023-10, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 20 de novembro de 2024.

A Homologação do Resultado Final ocorrerá somente após a aprovação, por parte do Conselho do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva da Ata da Comissão Eleitoral.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Encerrados os trabalhos de apuração e o prazo hábil para recurso, a comissão providenciará a eliminação do escrutínio do presente processo eleitoral, preservando a ata dos trabalhos realizados e o mapa global de apuração.

Este Edital entra em vigor nesta data.

 

QUADRO 2. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL | CONSULTA ELEITORAL - EDITAL DIRIGESC Nº 14/2024

Data

Atividade

31/10/2024

Divulgação do Edital

31/10/2024

Divulgação da lista de votantes do IGESC com seus respectivos e-mails institucionais (@ufu)

31/10/2024 a 08/11/2024

Solicitação de alteração de e-mails de votantes do IGESC

31/10/2024 a 08/11/2024

Inscrições dos candidatos e fiscais

11/11/2024

Divulgação da lista definitiva de votantes do IGESC

11/11/2024

Deferimento e divulgação das inscrições de candidatos e fiscais

13/11/2024

Divulgação da lista definitiva dos candidatos após período recursal

18/11/2024

Consulta eleitoral. Período de votação: Das 7h às 16h.

18/11/2024

Apuração dos votos

18/11/2024

Divulgação dos resultados

20/11/2024

Divulgação dos resultados após período recursal

21/11/2024

Homologação dos resultados da consulta eleitoral

22/11/2024

Publicação do resultado final

 

 

Uberlândia, 30 de outubro de 2024.

 

ANEXOS AO EDITAL

Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Diretor(a), em 30/10/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.087288/2023-10 SEI nº 5828119