UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
  

Timbre

Ficha de Componente Curricular

 

CÓDIGO:

 

COMPONENTE CURRICULAR:

Tutela Penal do Meio Ambiente

UNIDADE ACADÊMICA OFERTANTE:

Faculdade de Direito

SIGLA:

FADIR

CH TOTAL TEÓRICA:

30 horas

CH TOTAL PRÁTICA:

0 horas

CH TOTAL:

30 horas

 

OBJETIVOS

O objetivo da disciplina é estabelecer a análise dos novos contextos capazes de influenciar a forma com que interpretamos o Direito Penal Ambiental, uma vez que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 225, estabeleceu a necessidade de proteção civil, administrativa e penal do meio ambiente. Posteriormente, a Lei dos Crimes Ambientais – 9.605/98, inovou a ordem jurídica e possibilitou a imputação jurídico-penal à pessoa jurídica. As modificações legislativas em matéria penal-ambiental tornam necessário procedermos à análise e reconstrução dos elementos da teoria do delito em prol da efetivação deste genuíno direito difuso. 

 

Ementa

O sistema jurídico brasileiro de tutela dos direitos difusos. Caracterização do Direito Penal como instrumento para a efetivação do meio ambiente. A expansão do Direito Penal. Bens jurídicos supraindividuais. O meio ambiente. Instrumentos dogmáticos de antecipação da tutela. A normatização dos elementos do delito.

 

PROGRAMA

  1. A tutela do meio ambiente no Direito brasileiro. 

1.1. O sistema jurídico de proteção do meio ambiente. 

1.2. A Constituição como limite material do Direito Penal.  

1.3. A proteção exclusiva de bens jurídicos como marco delimitador do Direito Penal. 

  1. A tutela penal do meio ambiente como instrumento de acesso à justiça 

2.1. A expansão e a legitimidade do Direito Penal para promover a defesa do bem jurídico difuso. 

2.2. A necessidade de reformulação do modelo dogmático jurídico-penal para obtenção da efetividade desta tutela.  

2.3. A funcionalização do Direito Penal. 

2.4. A “administrativização” do Direito Penal. Caracterização. 

2.5. Instrumentos dogmáticos penais aptos a concretização da tutela ambiental. 

  1. A lei dos crimes ambientais. 

3.1. A reconstrução da teoria do delito como exigência a garantir a tutela do meio ambiente. 

3.2. A responsabilidade penal da pessoa jurídica. Novas teorias a legitimar a imputação jurídico-penal. 

3.3. A normatização dos conceitos da teoria do delito. 

3.4. Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica. 

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BOTTINI, Pierpaolo. Crimes de perigo abstrato e princípio da precaução na sociedade de risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

SALVADOR NETO, Alamiro Velludo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. 

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Direito penal supra-individual: interesses difusos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

 

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Teoria da imputação objetiva no direito penal ambiental brasileiro. São Paulo: LTr, 2005. 

FERREIRA, Ivete Senise. Tutela penal do patrimônio cultural. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

PRADO, Luiz Regis. Direito penal do ambiente: meio ambiente, patrimônio cultural, ordenação do território, biossegurança. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Tutela penal do meio ambiente. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. 

STONOGA, Andreza Cristina. Tutela inibitória ambiental: a prevenção do ilícito. Curitiba: Juruá Ed., 2003.

 

aprovação

 

 Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coêlho

Coordenadora do Curso de Graduação em Direito  

Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Portaria SEI R. N° 2566/2021

Helvécio Damis de Oliveira Cunha
Diretor da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"
Portaria SEI R. Nº. 766/2018

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Coordenador(a), em 07/02/2022, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Helvecio Damis de Oliveira Cunha, Diretor(a), em 08/02/2022, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.002347/2022-07 SEI nº 3346196