Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Química

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4143/4264 - diretoria@iqufu.ufu.br
  

Timbre

Portaria DIRIQUFU Nº 65, de 22 de dezembro de 2021

  

Designa servidores para compor a equipe de planejamento de contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações do INSTITUTO DE QUÍMICA para o ano de 2023

O DIRETOR DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regulamentares e

CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2019;

CONSIDERANDO a indicação e a ciência expressa dos membros que irão compor a Equipe de Planejamento UFU;

CONSIDERANDO a base de conhecimento, constante no SEI, com o título "Plano Anual de Contratações - PAC - PGC"

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.074995/2020-95 e do processo 23117.078680/2021-06, e seus processos relacionados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.   Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de planejamento da unidade (EPUFU), a fim de elaborar o Plano Anual de Contratações e incluir no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC.

 

NOME

SIAPE

E-MAIL

TELEFONE

CADASTRADOR

UNIDADE SEI

Gustavo Von Poelhsitz

16141989

gustavopoelhsitz@ufu.br

(34) 3229-7778

Sim 

Instituto de Química

José Henrique Faleiro

2408445

josehenriquefaleiro@ufu.br

(62)  9 9304-5900

Sim 

Instituto de Química

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS RESPONSABILIDADES DA EQUIPE

 

Art. 2º.  A equipe designada é responsável pela consolidação das necessidades do INSTITUTO DE QUÍMICA, lançamento do planejamento no sistema PGC e pelo envio destas informações a equipe de planejamento central (UNCOMP), tanto no PGC quanto no presente processo.

§ 1º.   Devem ser levantadas todas as necessidades, inclusive as que se referem a utilização de recursos externos como PROAP, editais, emendas, entre outras fontes de recursos.

§ 2º.   A cada etapa de planejamento e revisão, o presente processo deverá conter, pelo menos,

planilha, conforme modelo disponibilizado no presente processo, com os itens consolidados para todo o INSTITUTO DE QUÍMICA, inclusive suas unidades internas como divisões, setores, programas de pós-graduação, laboratórios entre outros;

aprovação do presente dirigente;

tramitação à unidade SEI do cadastrador;

relatório gerado no sistema PGC comprovando que os itens cadastrados na unidade responsável foram Enviados à UC; e

documento de aprovação do Plano Anual de Contratação da unidade requisitante.

§ 3º. Os documentos do § 2º devem ser tramitados à SECDIRCL até as datas limites constantes no cronograma

 

CAPÍTULO II

 

DOS PRAZOS

Seção I

CRONOGRAMA

Art. 3º.  A equipe deverá realizar as atividades necessárias para atendimento ao art. 2º dentro dos períodos destacados em amarelo

 

Art. 4º.  Ao final das etapas sob responsabilidade das unidades requisitantes a equipe de planejamento deve se certificar do envio dos itens no sistema e ainda tramitar o presente processo à SELIC.

Parágrafo único. As datas limites para envio do processo são 31/03 no período de planejamento, 31/08 para a primeira revisão e 15/11 para a segunda revisão.

 

Seção II

PLANEJAMENTO

DOS ITENS A SEREM PLANEJADOS

 

Art. 5º. Entre Janeiro e Março, devem ser levantadas as demandas referentes à

Material permanente, que não conste no Catálogo da PROPLAD;

Material de consumo, que não conste no Almoxarifado;

Contratações específicas do INSTITUTO DE QUÍMICA, para pessoas físicas e jurídicas

Diárias e bolsas

Taxas de inscrição e participação em eventos

Anuidades

Contratações de Fundações de Apoio (especializações, extensões, eventos, projetos, etc.)

 

Art 6º. Até o dia 31 de março o presente processo deve atender ao  § 3º do Art. 2º, sendo tramitado à SECDIRCL

 

Seção III

REVISÃO

Art.6º. Entre 01 de Maio até o dia 31 de Agosto e de 01 de Outubro até o dia 15 de Novembro, devem ser revisadas as demandas diante de novos cenários, devendo ser realizada novamente o atendimento ao  § 3º do Art. 2º,

 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA PGC

SEÇÃO I

DOS GRUPOS

 

Art. 7º Deverão ser utilizados os grupos criados pela DIRCL no sistema PGC  .

 

Art. 8º  Cada centro de custos possuirá dois grupos, sendo uma para os Materiais, Serviços e Obras e outro para as Soluções de TIC. Os grupos possuirão a sigla da unidade orçamentada.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º.  Ao final do ano a equipe de planejamento deverá emitir relatório final sobre acréscimos, alterações, cancelamentos, abandono de itens, entre outras situações ocorridas com o Plano Anual de Contratações da Unidade Orçamentada

 

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIO AUGUSTO DO AMARAL

Diretor do Instituto de Química

Portaria REITO 045 de 12 de janeiro de 2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 22/12/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3276957 e o código CRC DFC05AC9.



 


Referência: Processo nº 23117.087650/2021-82 SEI nº 3276957