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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria DIRIQUFU Nº 65, de 22 de dezembro de 2021
Designa servidores para compor a equipe de planejamento de contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações do INSTITUTO DE QUÍMICA para o ano de 2023 |
O DIRETOR DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regulamentares e
CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2019;
CONSIDERANDO a indicação e a ciência expressa dos membros que irão compor a Equipe de Planejamento UFU;
CONSIDERANDO a base de conhecimento, constante no SEI, com o título "Plano Anual de Contratações - PAC - PGC"
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.074995/2020-95 e do processo 23117.078680/2021-06, e seus processos relacionados,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de planejamento da unidade (EPUFU), a fim de elaborar o Plano Anual de Contratações e incluir no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC.
NOME |
SIAPE |
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TELEFONE |
CADASTRADOR |
UNIDADE SEI |
---|---|---|---|---|---|
Gustavo Von Poelhsitz |
16141989 |
gustavopoelhsitz@ufu.br |
(34) 3229-7778 |
Sim |
Instituto de Química |
José Henrique Faleiro |
2408445 |
josehenriquefaleiro@ufu.br |
(62) 9 9304-5900 |
Sim |
Instituto de Química |
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES DA EQUIPE
Art. 2º. A equipe designada é responsável pela consolidação das necessidades do INSTITUTO DE QUÍMICA, lançamento do planejamento no sistema PGC e pelo envio destas informações a equipe de planejamento central (UNCOMP), tanto no PGC quanto no presente processo.
§ 1º. Devem ser levantadas todas as necessidades, inclusive as que se referem a utilização de recursos externos como PROAP, editais, emendas, entre outras fontes de recursos.
§ 2º. A cada etapa de planejamento e revisão, o presente processo deverá conter, pelo menos,
planilha, conforme modelo disponibilizado no presente processo, com os itens consolidados para todo o INSTITUTO DE QUÍMICA, inclusive suas unidades internas como divisões, setores, programas de pós-graduação, laboratórios entre outros;
aprovação do presente dirigente;
tramitação à unidade SEI do cadastrador;
relatório gerado no sistema PGC comprovando que os itens cadastrados na unidade responsável foram Enviados à UC; e
documento de aprovação do Plano Anual de Contratação da unidade requisitante.
§ 3º. Os documentos do § 2º devem ser tramitados à SECDIRCL até as datas limites constantes no cronograma
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS
Seção I
CRONOGRAMA
Art. 3º. A equipe deverá realizar as atividades necessárias para atendimento ao art. 2º dentro dos períodos destacados em amarelo
Art. 4º. Ao final das etapas sob responsabilidade das unidades requisitantes a equipe de planejamento deve se certificar do envio dos itens no sistema e ainda tramitar o presente processo à SELIC.
Parágrafo único. As datas limites para envio do processo são 31/03 no período de planejamento, 31/08 para a primeira revisão e 15/11 para a segunda revisão.
Seção II
PLANEJAMENTO
DOS ITENS A SEREM PLANEJADOS
Art. 5º. Entre Janeiro e Março, devem ser levantadas as demandas referentes à
Material permanente, que não conste no Catálogo da PROPLAD;
Material de consumo, que não conste no Almoxarifado;
Contratações específicas do INSTITUTO DE QUÍMICA, para pessoas físicas e jurídicas
Diárias e bolsas
Taxas de inscrição e participação em eventos
Anuidades
Contratações de Fundações de Apoio (especializações, extensões, eventos, projetos, etc.)
Art 6º. Até o dia 31 de março o presente processo deve atender ao § 3º do Art. 2º, sendo tramitado à SECDIRCL
Seção III
REVISÃO
Art.6º. Entre 01 de Maio até o dia 31 de Agosto e de 01 de Outubro até o dia 15 de Novembro, devem ser revisadas as demandas diante de novos cenários, devendo ser realizada novamente o atendimento ao § 3º do Art. 2º,
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA PGC
SEÇÃO I
DOS GRUPOS
Art. 7º Deverão ser utilizados os grupos criados pela DIRCL no sistema PGC .
Art. 8º Cada centro de custos possuirá dois grupos, sendo uma para os Materiais, Serviços e Obras e outro para as Soluções de TIC. Os grupos possuirão a sigla da unidade orçamentada.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. Ao final do ano a equipe de planejamento deverá emitir relatório final sobre acréscimos, alterações, cancelamentos, abandono de itens, entre outras situações ocorridas com o Plano Anual de Contratações da Unidade Orçamentada
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO AUGUSTO DO AMARAL
Diretor do Instituto de Química
Portaria REITO 045 de 12 de janeiro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 22/12/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3276957 e o código CRC DFC05AC9. |
Referência: Processo nº 23117.087650/2021-82 | SEI nº 3276957 |