Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Ciências Contábeis

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Timbre

Portaria DIRFACIC Nº 18, de 14 de setembro de 2020

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regimentares, e

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do Art. 15 da Resolução CONDIR 02/2018, que trata da “retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela Unidade Acadêmica de sua lotação”;

CONSIDERANDO recentes manifestações da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Uberlândia acerca de seu entendimento sobre a abrangência das atividades permitidas no inciso XII do Art. 15 da Resolução CONDIR 02/2018;

CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 21 e seus incisos da Lei 12.772/2012;

CONSIDERANDO demandas apresentadas por docentes, no que diz respeito aos pedidos de autorização para ministrarem aulas em cursos de pós-graduação lato sensu em outras instituições de ensino;

CONSIDERANDO a aprovação pelo CONFACIC, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2020, da criação de Comissão Interna para análise da matéria; e

CONSIDERANDO as indicações dos nomes para a composição da Comissão Interna, em reunião do Conselho da Faculdade de Ciências Contábeis, na data de 09 de setembro de 2020.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Designar os professores Prof. Dr. Rafael Borges Ribeiro (NCPT), Prof. Dr. José Marcos da Silva (NCGS), Prof. Dr. Wemerson Gomes Borges(NAPG) e Prof. Dr. Ernando Antonio dos Reis (NCGF), para comporem a Comissão Interna que tratará de assuntos relacionados à liberação de docentes para ministrarem aulas em cursos de pós-graduação lato sensu em outras Instituições de Ensino Superior.

§1º. A Comissão ora composta deverá desenvolver seus trabalhos sob a presidência do primeiro, cuidando para que os seus resultados sejam apresentados no tempo máximo de 180 dias corridos.

§2º - Os trabalhos terão como objetivos o estudo e a análise do arcabouço normativo relacionado ao assunto, de forma a oferecer os subsídios necessários para a apreciação do tema pelo CONFACIC, com ênfase na interpretação e aplicabilidade do disposto no inciso XII do Art. 15 da Resolução CONDIR 02/2018;

§3º - Observado o prazo estabelecido no caput deste artigo, a Comissão deverá apresentar parecer e, se for o caso, proposta de regulamentação destinada à apreciação do CONFACIC;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lucimar Antônio Cabral de Ávila

Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis

Portaria SEI N. 1242/2018


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Documento assinado eletronicamente por Lucimar Antônio Cabral de Avila, Diretor(a), em 16/09/2020, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.053848/2020-81 SEI nº 2256229