UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 2ª reunião ordinária/2022 Do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Aos quatro dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois, às 8 h, na Sala de Reuniões virtuais do PPGAIG  (ufu.webex.com/meet/gilbertomendes), teve início a 2ª reunião ordinária/2022 do Colegiado, sob a presidência do Prof. Gilberto de Oliveira Mendes, estando presentes os professores Bruno Sérgio Vieira, Gabriel Mascarenhas Maciel , George Deroco Martins, Vanessa Andaló Mendes de Carvalho e o representante dos discentes Lucas Medeiros Pereira. O presidente Gilberto de Oliveira Mendes inicia agradecendo a presença de todos e assim deu início à reunião conforme pauta de convocação. 1. Comunicações.  Professor Gilberto informa que o credenciamento do professor Vinicius Francisco Rofatto foi deferido em reunião do CONPEP e, portanto, ele era formalmente membro permanente do PPGAIG.  Continuando, informa que o professor Bruno Sérgio Vieira solicitou uma inversão de pauta, para que fosse discutido o item 13 “Discussão sobre retorno de atividades acadêmicas presenciais no PPGAIG”, pois teria de se retirar da reunião antes do final, mas que gostaria de participar da discussão. Não havendo manifestação em contrário, a proposta de inversão de pauta foi acatada. 2. Discussão sobre retorno de atividades acadêmicas presenciais no PPGAIG. Professor Gilberto inicia comentando sobre a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 14/2022, que autorizou o retorno de atividades presenciais no âmbito dos PPGs da UFU, cabendo ao Colegiado manifestar sobre as ações que seriam adotadas. Esse posicionamento do Colegiado seria enviado para aprovação do Instituto de Ciências Agrárias, em consonância com portaria que autorizava o retorno e, assim, coloca em discussão. Professor Bruno Sérgio solicita a palavra e inicia explicando sua preocupação com esse retorno devido a provável evasão que iria acontecer. Mas que apesar desse risco, tinha a opinião que o retorno deveria acontecer, pois o Programa foi criado no formato presencial. Que o Programa demandava muitas atividades práticas e, portanto, estava preocupado com a qualidade do produto final, posicionando, portanto, pelo retorno das atividades presenciais. Professor Gilberto pede a palavra e manifesta concordância com professor Bruno. Ressalva que o problema da evasão era preocupante, mas que deveriam olhar o contexto geral. Frisa que o PPGAIG é um programa de formato presencial e, portanto, busca alunos que se encaixem nesse formato. Diz ainda que esse retorno iria acontecer de qualquer forma em algum momento, provavelmente próximo semestre já seria impositivo. O representante dos discentes Lucas Medeiros comenta o posicionamento dos discentes, colocando que muitos optaram por cursar o Programa justamente pelo formato que estava, de ser de forma remota, pois, ou trabalhavam, ou residiam longe, ou tinham poucos recursos. Outros se disseram favoráveis ao retorno para um melhor aproveitamento. Após esses comentários posiciona-se favorável ao retorno das atividades presenciais, ressalvando que em algum momento isso teria de acontecer. Retornando a palavra, professor Gilberto comenta um levantamento feito pela UFU, mostrando que os municípios onde a UFU possui Campus, a vacinação já havia alcançado grande parte da população e, portanto, epidemiologicamente não se justificava o não retorno às atividades presenciais, sempre obedecendo os demais cuidados sanitários. Professora Vanessa manifesta sua concordância com todos e complementa que a evasão iria acontecer, mas o retorno era inevitável. Professor Gilberto lembra que, como já se estava formando um consenso, deveriam discutir também como seria esse retorno, que, se aprovado, seria depois de quinze dias após a aprovação pelo instituto responsável pelo Programa. Professor Gabriel pede a palavra e se coloca favorável ao retorno das atividades presenciais, porém é de opinião que os docentes são soberanos em suas disciplinas, tendo a opção de mesmo estando no campus, usar recursos como o Moodle para ministrar suas aulas ainda em formato remoto. Ressalva que, mesmo posicionando pelo retorno, preocupava com os discentes. Professor Gilberto concorda com professor Gabriel de que alguns professores nesse momento de transição ainda dariam parte dos conteúdos de forma remota, porém seria somente na transição, retornando a forma totalmente presencial em um prazo curto, ou seja, não seria opção do docente decidir pela continuação de aula online. Professor Gabriel propõe uma roda de conversa com os demais docentes, porém em acordo essa opção é descartada. Os casos contrários à decisão seriam analisados de acordo com as normas do Programa e da UFU. Após as discussões, formou-se o consenso pelo seguinte: Retorno de atividades acadêmicas presenciais no âmbito do PPGAIG.  As atividades presenciais se iniciarão 15 (quinze) dias após a data de aprovação pelo Conselho do Instituto de Ciências Agrárias, que se reunirá no dia 17 de março de 2022. Os docentes poderão reprogramar as atividades da disciplina para adequar-se ao calendário acadêmico da pós-graduação (Resolução CONPEP Nº 10, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021). Colocado em votação aprovado por unanimidade. Professor Bruno Sergio informa que iria se retirar da reunião. 3. Aprovação das  Atas da 1ª reunião ordinária/2022 e da 1º reunião extraordinária/2022, respectivamente documentos 3410151 e 3410228: A Ata da 1ª reunião ordinária é aprovada por 4 votos a favor e uma abstenção. A ata da 1ª reunião extraordinária é aprovada por 3 votos a favor e 2 abstenção. 4. Homologação de Atas de defesa de Mestrado dos mestrandos. 4.1 Jorge Eduardo Ferreira Cunha, matrícula 32012AIG018. Processo 23117.012069/2022-98. Aprovada por unanimidade. 4.2 Camila Isabel Pereira Rezende, matrícula 32012AIG004. Processo 23117.012090/2022-93. Aprovada por unanimidade. 4.3 Fernanda Rosa Veloso Teixeira, matrícula 32012AIG016. Processo 23117.013201/2022-89. Aprovada por unanimidade. 4. Patrick Vieira Silva, processo 23117.012767/2022-93. Aprovada por unanimidade. 4.5 Patricia Cristina Ribeiro Silva, processo 23117.004767/2022-10. Aprovada por unanimidade. 4.6 Maria Luísa Silva Bonimani, processo 23117.013123/2022-12. Aprovada por unanimidade. 4.7 Darlisson Medeiros Santos, processo 23117.010986/2022-38. Aprovada por unanimidade. 4.8 Adriany Pena de Souza, processo 23117.011254/2022-65. Aprovada por unanimidade. 5. Definição de orientador do discente Samuel Philippe, oriundo do Programa Bolsas Brasil. Professor Gilberto comenta que, como ficou definido na reunião do COLPPGAIG anterior, seria feito uma consulta aos docentes da linha de pesquisa “Desenvolvimento e aplicações de métodos em informações geoespaciais” sobre qual teria o melhor perfil para orientar o candidato. Informa que foi indicado o professor Vinícius Francisco Rofatto para orientação do discente. Colocado em votação, aprovado por unanimidade. 6. Solicitação de inclusão de coorientador feito pela discente Adriany Pena de Souza, processo 23117.013420/2022-68.  Aprovada por unanimidade. 7. Solicitação de inclusão de coorientador feito pela discente Eberton de Carvalho, processo 23117.013424/2022-46. Aprovada por unanimidade. 8. Solicitação de inclusão de coorientador feito pelo discente Heitor Arantes de Mendonça, processo 23117.013425/2022-91. Aprovada por unanimidade. 9. Solicitação de inclusão de coorientador feito pela discente Natália Salvador Cunha Barbosa, processo 23117.013439/2022-12.  Aprovada por unanimidade. 10. Solicitação de aproveitamento de crédito feito pela discente Pâmela Inês Souza Castro, processo 23117.013426/2022-35.  Professor Gilberto informa que a solicitação da discente não estava com a anuência do seu orientador. Portanto o orientador deveria ser consultado e o Colegiado tomaria a decisão na próxima reunião. Todos de acordo, passa-se para o próximo item. 11. Solicitação de aproveitamento de créditos feito pela discente Ana Carolina de Oliveira, processo 23117.013430/2022-01. Aprovada por unanimidade. 12. Solicitação de aproveitamento de crédito feito pelo discente Maurycio Oviedo, processo 23117.013433/2022-37. Aprovada por unanimidade. 13. Solicitação de dilação de prazo para conclusão de curso feito pelo discente Rafael Martins de Carvalho Araújo, processo 23117.013434/2022-81. Após leitura da justificativa e do novo cronograma, o pedido de dilação é colocado em votação e aprovado por unanimidade. A nova data limite para conclusão fica para 30/08/2022. 14. Outros. 14.1. Apreciação da DECISÃO ADMINISTRATIVA COLPPGAIG Nº 12/2022, que homologa solicitação de dilação de prazo para conclusão de curso, feito pelo mestrando Gustavo Mendes Espíndula, emitida ad referendum do Colegiado: processo 23117.013010/2022-17. Aprovada por 4 votos a favor. 14.2. Solicitação de dilação de prazo para conclusão do curso do discente Gustavo Mendes Espíndola, processo 23117.013010/2022-17. Professor Gilberto explica que o discente e sua orientadora não conseguiram finalizar a defesa até a data aprovada na  DECISÃO ADMINISTRATIVA COLPPGAIG Nº 12/2022 e, por isso, solicitavam nova dilação até 23/03/2022. Colocada em votação, aprovada por 4 votos a favor. Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, como secretário, e demais Membros do Colegiado. Monte Carmelo, 04 de fevereiro de 2022.

Bruno Sérgio Vieira

Gabriel Mascarenhas Maciel

George Deroco Martins

Gilberto de oliveira Mendes

Hélio Langoni Sobrinho

Lucas Medeiros Pereira

Vanessa Andaló Mendes de Carvalho

 


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Documento assinado eletronicamente por Hélio Langoni Sobrinho, Secretário(a), em 07/04/2022, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Andalo Mendes de Carvalho, Membro de Colegiado, em 07/04/2022, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por George Deroco Martins, Membro de Colegiado, em 07/04/2022, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gabriel Mascarenhas Maciel, Membro de Colegiado, em 07/04/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Medeiros Pereira, Membro de Colegiado, em 08/04/2022, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Oliveira Mendes, Presidente, em 13/04/2022, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Sergio Vieira, Membro de Colegiado, em 02/05/2022, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.013417/2022-44 SEI nº 3481161