UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Faculdade de Medicina
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Comunicado

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA FACULDADE DE MEDICINA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, presta esclarecimentos sobre a apuração da consulta eleitoral​ que foi tema de deliberação pelo Conselho da Faculdade de Medicina, em reunião convocada para esse fim, a saber, segunda-feira dia 14 de junho de 2021.

 

1) A proporcionalidade dos votos do colégio eleitoral da COREMU seguiu o descrito no Capítulo V – Dos(as) Eleitores (as) da RESOLUÇÃO CONFAMED Nº 2, publicada em 30 de abril de 2021:

Art. 22.  São considerados(as) eleitores(as) aptos(as) a participar da consulta, conforme os respectivos cargos, as seguintes pessoas:

V- Cargo de coordenador dos Programas de Residência Uni e Multiprofissional: coordenadores, tutores e preceptores vinculados aos Programas de Residência Uni e Multiprofissional da UFU, servidores técnico-administrativos lotados na COREMU e residentes que compõem os Programas de Residência Uni e Multiprofissional;”

 

Foram considerados assim, os três segmentos de votantes:

  1. Coordenadores, tutores e preceptores vinculados aos Programas de Residência Uni e Multiprofissional da UFU;

  2. Servidores técnico-administrativos lotados na COREMU;

  3. Residentes que compõem os Programas de Residência Uni e Multiprofissional.

Aos quais foram aplicados os critérios de proporcionalidade conforme descrito no edital, item 4.1, inciso II, os pesos de 1/3 para cada segmento.

 

Segue abaixo o detalhamento dos votantes por segmento:

  1. Coordenadores, tutores e preceptores vinculados aos Programas de Residência Uni e Multiprofissional da UFU: 18 votantes: 6 coordenadores, 11* tutores e 1 preceptor;

  2. Servidores técnico-administrativos lotados na COREMU: não existem servidores técnico-administrativos lotados na COREMU;

  3. Residentes que compõem os Programas de Residência Uni e Multiprofissional: 79 votantes residentes.

*Eleitores que desenvolviam atividade de Tutor e Preceptor, foram contabilizados como tutores. Essa decisão não teve impactos, uma vez que Coordenadores, Tutores e Preceptores faziam parte do mesmo segmento.


2) Somente foram aceitos eleitores com e-mail institucional, de acordo com previsto no EDITAL CONFAMED Nº 2/2021 item 4, subitem “4.3 Para a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, os(as) eleitores(as) devem estar com e-mails institucionais regularizados. Não serão permitidos outros e-mails para cadastro no sistema de votação Helios Voting. “

Contestações à lista de votantes poderiam ser realizadas no período de 22 a 24/05/2021, conforme cronograma publicado.

 

 

14 de junho de 2021

 

CATARINA MACHADO AZEREDO

Presidente do Conselho da Faculdade de Medicina


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Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Presidente, em 14/06/2021, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025022/2021-11 SEI nº 2835089