Boletim de Serviço Eletrônico em 23/01/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

Rua Ceará s/n, Bloco 2D, Sala 19A - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: - www.ppgbv.ib.ufu.br - bioveg@inbio.ufu.br
  

Timbre

Resolução COLPPGBV Nº 1, de 23 de janeiro de 2024

  

Altera a Resolução nº 1/2019 do COLPPGBV, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece normas para o acúmulo de bolsas de estudos com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL, DO INSTITUTO DE BIOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 38/2022 do Conselho Universitário (Regulamento do Programa), pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e pelas demais legislações em vigor, tendo em vista a aprovação da minuta de resolução presente nos autos do processo 23117.073769/2023-30, na 130ª Reunião Ordinária do Colegiado do Programa, realizada ao 1º dia do mês de dezembro do ano de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de bolsas de Mestrado Acadêmico, Doutorado ou Pós-Doutorado aos discentes matriculados no Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal;

CONSIDERANDO as disposições e regulamentos próprios das agências de fomento envolvidas na concessão de bolsa de Mestrado Acadêmico, Doutorado ou Pós-Doutorado, e ainda;

CONSIDERANDO as disposições e Resoluções do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  O art. 4º da Resolução nº 1/2019, do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º ......................................................................................................................

§ 1º Os discentes sem percepção de rendimentos (ou seja, com dedicação exclusiva ao Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado) terão prioridade para a concessão das bolsas, seguindo a ordem de classificação do Processo de Distribuição de Bolsas.

§ 2º O acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos poderá ser autorizado pelo Colegiado do PPGBV, desde que permitido pelo órgão de fomento, observando suas vedações expressas, e observando os seguintes critérios e a ordem de classificação do Processo de Distribuição de Bolsas:

I - Discentes que possuam atividade remunerada ou outros rendimentos que exijam dedicação de até 24 horas semanais;

II - Discentes que possuam atividade remunerada ou outros rendimentos que exijam dedicação de mais de 24 horas semanais." (NR)

"Art 4º-A. No momento da implementação do acúmulo das atividades do bolsista com outras atividades remuneradas no PPGBV, devem ser anexados o cadastro discente e o termo de compromisso com o indicativo de vínculo e a carga horária semanal. Esse termo deverá atestar que o acúmulo da bolsa com a atividade remunerada não impactará nas atividades e obrigações do discente junto aos objetivos do projeto de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado.

§ 1º O discente candidato ao recebimento da bolsa deverá apresentar documento assinado pelo orientador manifestando concordância com o acúmulo da bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos.

§ 2º Caso seja constatado que o acúmulo de bolsa com o vínculo empregatício afete as atividades e obrigações do discente, de acordo com o Regulamento do PPGBV, em relação ao projeto de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, o orientador ou o Programa poderão solicitar o cancelamento da bolsa, ou o bolsista pode decidir pelo cancelamento do vínculo da atividade remunerada.

§ 3º No caso de implementação de bolsa para discente com atividade remunerada ou outros rendimentos, a mesma será concedida apenas até ocorrer um novo Processo de Distribuição de Bolsas do Programa." (NR)

 

Art. 2º Devido às alterações, a Resolução nº 1/2019/COLPPGBV, de 16 de dezembro de 2019, deve ser republicada, fazendo-se menção a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Uberlândia, 23 de janeiro de 2024.

 

CASSIANO AIMBERÊ DORNELES WELKER

Presidente

Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal

 

(O texto consolidado da Resolução nº1/2019/COLPPGBV está disponível na página eletrônica do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal)

 


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Documento assinado eletronicamente por Cassiano Aimbere Dorneles Welker, Presidente, em 23/01/2024, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.073769/2023-30 SEI nº 5126699