UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, quinta-feira, às oito horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a terceira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e um, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento das Conselheiras Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Ana Luisa Martins Alves, Sany Karla Machado e Valeriana Cunha. Ausência justificada da Conselheira Cristina Damm Forattini Dias. 1. ENCAMINHAMENTOS SOBRE A PORTARIA REITO Nº 261, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 C/C RESOLUÇÃO CONSUN Nº 17/2021. A Presidente Luciana Carvalho inicia o tema relatando a situação envolvendo a Resolução CONSUN nº 17/2021 e a Portaria REITO nº 261, de 26 de outubro de 2021, no que se refere ao retorno das atividades presenciais dos servidores e quanto à determinação, pelo Conselho Universitário, da manutenção dos trabalhos dos técnico-administrativos em educação na forma remota, a critério de cada Unidade Acadêmica, ouvido o Colegiado de Curso. As Conselheiras discutem sobre o tema. Decisão: Considerando que: 1) a Resolução CONSUN nº 17/2021 estabeleceu que as aulas teóricas de componentes curriculares teórico-práticos e teóricos se darão no formato remoto; 2) as atividades de ensino permaneceram no formato remoto tendo em vista a natureza dos nossos componentes curriculares; 3) os atendimentos de ensino e pesquisa estão sendo realizados remotamente desde o início da pandemia, permitindo a continuação dos mesmos respeitando-se o período atual adverso de pandemia; 4) as atividades de atendimento ao público externo e interno estão sendo realizadas no formato remoto pelos técnicos administrativos, sem prejuízo para esses públicos; 5) até o momento nenhuma atividade sob responsabilidade dos servidores técnico administrativos foi prejudicada pelo trabalho remoto; 6) não exista nenhuma atividade atualmente que requeira a presença física dos servidores para ser executada; 7) o artigo 2º da Resolução nº 17/2021 do CONSUN determina que a “critério de cada Conselho de Unidade Acadêmica, ouvido o respectivo Colegiado de Curso de Graduação, mantêm-se os trabalhos dos técnico-administrativos em educação na forma remota, e apenas em casos justificados de necessidade, será autorizado o formato presencial, desde que garantidas as condições de biossegurança e com possível flexibilidade de horários para adequações sanitárias, seguindo o protocolo de Biossegurança da Universidade Federal de Uberlândia e os Protocolos Internos de Biossegurança das Unidades Acadêmicas”; 8) aparentemente existem divergências entre a Portaria Normativa (PROGEP – PORTARIA REITO Nº 261) e a Resolução CONSUN nº 17/2021; 9) o Colegiado não possui embasamento técnico para análise de aspectos que versam sobre biossegurança e proteção à vida dos servidores e comunidade; e 10) o Colegiado considera que a definição a respeito do retorno presencial das atividades do curso deva ser decidida pelas instâncias superiores da UFU, que também deve apresentar os procedimentos para retorno e estipular protocolos de segurança, além de garantir a infraestrutura necessária, tanto de espaço físico como de produtos de consumo necessários, para o retorno presencial. O Colegiado do Curso Graduação em Administração sugere que, a priori, as atividades dos servidores (docentes e técnicos administrativos) mantenham-se no formato de trabalho remoto. Também sugere que essa decisão seja revista caso novas deliberações das instâncias superiores da UFU sejam tomadas no que se refere a um retorno efetivamente programado de toda a Universidade às atividades presenciais, acompanhado da definição dos protocolos de biossegurança para esse retorno e, também, da garantia da infraestrutura necessária para cumprimento desse protocolo – espaço físico e material de consumo. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 04 de novembro de 2021.

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Ana Luisa Martins Alves

Felipe Silva Diniz Linhares

Luciana Carvalho

Sany Karla Machado

Valeriana Cunha


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Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 04/11/2021, às 20:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 05/11/2021, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 09/11/2021, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 10/11/2021, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 14/12/2021, às 08:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Luisa Martins Alves, Membro de Colegiado, em 16/12/2021, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.072912/2021-12 SEI nº 3146084