UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Direito

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Ata de Reunião

ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DO CONSELHO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos 19 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às 11 horas, através da plataforma eletrônica Microsoft Teams, teve início a oitava reunião, em caráter extraordinário, do Conselho da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência da profª Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, estando presentes os(as) Conselheiros(as) Docentes: Daniela de Melo Crosara, Jean Carlos Barcelos, Luciana Silva Reis, Luiz Caetano de Salles, Marco Aurélio Nogueira, Neiva Flávia de Oliveira, Magno Luiz Barbosa, Márcia Leonora Santos Régis Orlandini, Rodrigo Vitorino Souza Alves, Rosa Maria Zaia Borges, Simone Silva Prudêncio; ausentes os conselheiros docentes: José de Magalhães Campos Ambrósio, Thiago Gonçalves Paluma Rocha e o representante do corpo técnico-administrativo Stênio Eduardo de Sousa Alves.  1. Deliberação e aprovação dos conteúdos programáticos, referenciais bibliográficos, modalidades de avaliação e seus critérios específicos e a distribuição de pontos de cada avaliação da SOLICITAÇÃO PROCESSO SELETIVO - PROF. SUBSTITUTO Nº 1/2022/DIRFADIR/FADIR  - Processo SEI nº 23117.078462/2022-44, área Teoria Geral do Direito. Foram analisados os conteúdos programáticos, referenciais, modalidades de avaliação e critérios e distribuição de pontos da solicitação de processo seletivo, bem como qualificação mínima a ser exigida dos candidatos. Houve apresentação de proposta da Conselheira Luciana Silva Reis para readequação do conteúdo programático para melhor delimitação dos temas. A Conselheira Daniela Crosara questionou sobre a adequação entre os pontos previstos e as disciplinas que serão ministradas pelo candidato eventualmente aprovado, sugerindo a retirada dos pontos de Bioética, Direitos Fundamentais e outros. Os Conselheiros Jean Carlos Barcelos, Magno Barbosa e Marcia Leonora ressaltaram a importância de especificação de conteúdos e referências de Direito Trabalhista e Previdenciário, considerando que o candidato eventualmente aprovado poderá ter encargos didáticos em Unidades externas, como Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Trabalhista e Previdenciária, sendo necessário contemplar pontos dessa natureza no programa do processo seletivo, para não haver questionamento sobre atribuição de encargos nessas áreas. O Conselheiro Marco Aurélio sugeriu inserção de referências de manuais de Direito Público e Privado. A Conselheira Luciana Reis pugnou pela ampliação do referencial bibliográfico pertinente à área de Teoria Geral do Direito, a fim de equilibrar o quantitativo de pontos do programa e de obras doutrinárias respectivas. A Conselheira Rosa Maria ponderou que as referências não são necessariamente obrigatórias, são sugestões aos candidatos. no que se refere à pontuação por atividades, as Conselheiras Simone Prudêncio e Neiva Flávia informaram sobre a necessidade de prever a supervisão de estágio obrigatório em NPJ como atividade de magistério, pois docentes assumem esse encargo didático. Após discussões, deliberações e ajustes, as informações para preenchimento do formulário de requerimento foram aprovadas por 12 votos .  2. Deliberação e aprovação dos conteúdos programáticos, referenciais bibliográficos, modalidades de avaliação e seus critérios específicos e a distribuição de pontos de cada avaliação da SOLICITAÇÃO PROCESSO SELETIVO - PROF. SUBSTITUTO Nº 2/2022/DIRFADIR/FADIR  - Processo SEI nº 23117.078491/2022-14, área Direito Civil e Processual Civil.  Foram analisados os conteúdos programáticos, referenciais, modalidades de avaliação e critérios e distribuição de pontos da solicitação de processo seletivo, bem como qualificação mínima a ser exigida dos candidatos. A Conselheira Neiva Flávia fez apontamentos sobre a redação dos pontos pertinentes ao Direito das Famílias, inserção de itens versando sobre responsabilidade civil nas relações familiares por violência doméstica. Considerando a extensão do conteúdo de Direito Civil, foram retirados os pontos de Direito de Empresa e Direito do Consumidor, a fim de inserir os pontos de Processo Civil, quais sejam, Procedimento Ordinário e Recursos. Foram retiradas as referências de Direito de Empresa e Consumidor, para melhor adequação, e inseridas referências de Direito Processual Civil. Após discussões, deliberações e ajustes, as informações para preenchimento do formulário de requerimento foram aprovadas por 12 votos.  3. Deliberação e aprovação dos conteúdos programáticos, referenciais bibliográficos, modalidades de avaliação e seus critérios específicos e a distribuição de pontos de cada avaliação da SOLICITAÇÃO PROCESSO SELETIVO - PROF. VISITANTE Nº 4005953/2022/DIRFADIR/FADIR - Processo SEI nº 23117.078332/2022-10, área Direitos e Garantias Fundamentais.  A Conselheira Rosa Maria informou que havia levado a proposta de conteúdo programático à reunião do Colegiado do Mestrado, cujos membros apontaram a necessidade de alterações tanto nos pontos como nas referências bibliográficas. Informou ainda que houve a sugestão de inserir uma defesa de memorial para o candidato como uma das etapas de avaliação, além da prova escrita e didática. Foi solicitado maior prazo para reavaliar os aspectos do processo seletivo, no entanto, para envio do requerimento a tempo de publicação nos editais de 26 de outubro, não haveria tempo hábil. A Conselheira Simone Prudêncio ponderou que a concessão de prazo impediria a publicação em outubro, devendo ficar o processo seletivo para o ano seguinte. A Presidente, considerando que a vaga de professor visitante decorre da existência do PPG, informou que a decisão final sobre publicação do edital em outubro ou só no ano seguinte, em março, em tese caberia ao programa de pós, mas que a Unidade tinha a necessidade atual e urgente da contratação de professores para auxiliar tanto na pós como na graduação, sendo de grande importância a finalização do edital para o certame de outubro. A Conselheira Rosa Maria informou que se o Conselho entendesse pela urgência, ela comunicaria ao Mestrado que não foi possível a concessão de maior prazo. Os Conselheiros Magno e Marco Aurélio manifestaram preocupação com as mudanças políticas e eventuais cortes de vagas e concurso, o que poderia interferir na contratação posterior. A Conselheira Neiva Flávia se manifestou no sentido de que a vaga seria da Unidade, de forma coletiva, sem cisões, não necessariamente do Mestrado. A Conselheira Daniela Crosara entendeu que o Colegiado do Mestrado teve a oportunidade de se manifestar, e mesmo sabendo sobre a urgência da questão, arriscou-se a não lograr êxito no pedido de dilação de prazo, e que o conteúdo programático deveria ser apreciado pelo Conselho. Sugeriu a votação sobre a oferta de vaga para outubro, de forma imediata, ou para março. Foi aprovada a oferta de vaga já no processo seletivo de outubro por 9 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 abstenções. Passou-se à apreciação dos conteúdos programáticos, referenciais, modalidades de avaliação e critérios e distribuição de pontos da solicitação de processo seletivo, bem como qualificação mínima a ser exigida dos candidatos, sendo necessária a qualificação de doutorado, pelo fato do candidato eventualmente aprovado atuar no PPG. Foram propostos pontos pertinentes às linhas 1 e 2 do PPG, adequação de referências bibliográficas, a partir das considerações realizadas pelos Conselheiros Rosa Maria, Daniela Crosara, Rodrigo Vitorino e Luciana Reis. Foi proposta a inserção da etapa de prova "defesa de memorial", conforme deliberação do Colegiado do Mestrado. Após discussões, deliberações e ajustes, as informações para preenchimento do formulário de requerimento foram aprovadas por 9 votos favoráveis e 1 abstenção. Como ninguém mais quis fazer uso da palavra, a Presidente deu por encerrada a reunião às 13h15. Eu, Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coêlho, Diretora, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, presidente do Conselho da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis". Uberlândia-MG, 04 de novembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Silva Reis, Professor(a) do Magistério Superior, em 08/11/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Presidente, em 08/11/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Magno Luiz Barbosa, Conselheiro(a), em 08/11/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela de Melo Crosara, Conselheiro(a), em 09/11/2022, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Zaia Borges, Conselheiro(a), em 09/11/2022, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Silva Prudêncio, Professor(a) do Magistério Superior, em 06/12/2022, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.076000/2022-92 SEI nº 4047920