UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 3ª reunião/2021 DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Ata da 3ª Reunião Ordinária do Colegiado da Pós-Graduação em Administração - COLPPGADM, do Programa de Pós-Graduação em Administração - PPGAdm, da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, ano 2021. Às 8:00 horas do dia nove de março de dois mil e vinte e um, de forma remota, reuniu-se o Colegiado da Pós-Graduação em Administração, sob a Presidência do Professor Dr. André Francisco Alcântara Fagundes, com a presença dos Membros Professores Doutores: Cíntia Rodrigues de Oliveira, José Eduardo Ferreira Lopes, Verônica Angélica Freitas de Paula, Rodrigo Fernandes Malaquias, do representante discente Cláudio Heleno Pinto da Silva, e da secretária Juliana Bárbara da Silva Oliveira. 1. Informes: 1.1. Aconteceu nesta segunda a reunião com os alunos ingressantes. Houve a apresentação de algumas normas do curso e em um segundo momento a apresentação dos docentes do Programa e seus projetos de pesquisa. 1.2. Sobre as orientações dos ingressantes, serão definidas dentro de cada linha. No caso dos mestrandos, um formulário eletrônico foi enviado para que eles preenchessem com os temas de interesse, estas respostas servirão para ajudar na indicação das orientações. 1.3. Faremos em breve novo Processo Seletivo de bolsas para os mestrandos, para ocupação de bolsas que ficaram ociosas. 1.4. O presidente solicita a inclusão dos itens: “Solicitação de dilação de prazo de 4 meses para o discente Vitor Vieira Silva” e “Solicitação da classificada como aluna regular Mayra Cabrera Costa para cursar como aluna especial ao invés de aluna regular”. 2. Leitura e aprovação da Ata da 2ª reunião do COLPPGAdm 2021. Após discussão e votação, a ata foi aprovada com duas abstenções. 3. Ordem do Dia: 3.1. Resolução para Pós Doc. O presidente André levantou a importância atualizar as normas para a seleção de pós doutorandos. O prof. José Eduardo vai elaborar uma proposta de resolução para análise na próxima reunião do Colegiado. 3.2. Ensaio Teórico para o curso de Doutorado. O Professor André lembrou da obrigatoriedade do ensaio teórico para os discentes do doutorado, sendo que o ensaio teórico deve ser efetuado antes da qualificação. Os Professores André e Rodrigo irão trazer uma proposta com as normas e prazos para a próxima reunião do Colegiado. 3.3. Solicitação de dilação de prazo de 3 meses para defesa do discente Carlos Eduardo Machado Monteiro Neto. Após análise, a solicitação de dilação de prazo de 3 meses foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade. Portanto, o novo prazo para a defesa da Dissertação do aluno é 31/05/2021. 3.4. Solicitação de dilação prazo de 2 meses para defesa do discente Paulo Henrique Nascimento Nunes. Após análise, a solicitação de dilação de prazo de 2 meses foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade. Portanto, o novo prazo para a defesa da Dissertação do aluno é 30/04/2021. 3.5. Solicitação de dilação de 5 meses de prazo para a qualificação e 3 meses de prazo para a defesa da discente Renata Pereira de Sant Ana. Após análise, a solicitação de dilação de prazo de 5 meses para a qualificação e de 3 meses para a defesa foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade. Portanto, o novo prazo para a qualificação da aluna é 10/03/2021, e da defesa da Dissertação 10/07/2021, conforme solicitado. 3.6. Solicitação de dilação de prazo de mais 6 meses para defesa da discente Raquel Lie Kishi. Considerando a Resolução Nº 24 de 2017 do CONSUN que estabelece o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Administração da Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN), no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo 18, parágrafo único, estabelece que: Art. 18. Os cursos terão duração máxima e mínima da seguinte forma: Mestrado, duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e Doutorado, duração mínima de vinte e quatro e máxima de quarenta e oito meses. Parágrafo único. Excepcionalmente, esse prazo máximo poderá ser prorrogado em até seis meses, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa. Observa-se pelo regimento que o Colegiado pode, não sendo portanto, uma obrigação, de acordo com seus critérios prorrogar em até seis meses. Ressalta-se que este é o terceiro pedido de dilação de prazo sucessivo da requerente. O primeiro pedido de dilação de prazo pela requerente também informava problemas de saúde e foi apreciado pelo Colegiado no dia 11 de fevereiro de 2020, que decidiu na ocasião prorrogar pelo prazo máximo de seis meses. Na ocasião a requerente apresentou um cronograma em que a defesa aconteceria em agosto de 2020. O segundo pedido de dilação pela requerente ocorreu em 13 de julho de 2020 e foi justificado por “...em virtude do aumento da ansiedade e do estresse emocional, causados pela incerteza da Pandemia do Covid-19 e pelo impacto das condições de distanciamento em minha saúde”. Novamente em reunião o Colegiado, observando a excepcionalidade do momento de pandemia e todos os laudos médicos apresentados, aprovou a solicitação de dilação de prazo por mais 6 meses. Foi destacado e comunicado à candidata que não havia a possibilidade de nova dilação de prazo e que a defesa deveria acontecer impreterivelmente até o dia 26/02, conforme novo cronograma proposto pela requerente. Agrava-se ainda o fato de a requerente ter sido discente do mestrado deste mesmo Programa no triênio 2013/2014/2015, também com histórico de dilações sucessivas de prazo e sem ter concluído o curso. Devido ao fato de ter cursado disciplinas anteriormente, a requerente foi dispensada de cumprir 16 créditos, possibilitando assim mais tempo para realizar o curso atual. O Colegiado do PPGAdm, considerando os motivos elencados, indefere com uma abstenção a nova solicitação de dilação de prazo. 3.7. Prazo máximo para a qualificação das turmas de doutorado turma 2019-2, doutorado 2020-1 e mestrado turma 2020-1. Após análise, ficou deliberado por unanimidade os seguintes prazos: Prazos para Qualificação - Mestrado (turma 2020/1) - 30 de Julho de 2021 e 29 de Outubro de 2021 para alunos da Linha de Gestão Organizacional e Regionalidade - temáticas de finanças. Prazo para Qualificação - Doutorado (turmas 2019/2 e 2020/1) - 17 de Dezembro de 2021. 3.8. Alteração da Comissão Permanente de Bolsas. Foi sugerido para a composição da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Administração os seguintes membros: Efetivos André Francisco Alcântara Fagundes (Presidentes), Valdir Machado Valadão Júnior, Rodrigo Fernandes Malaquias, Cláudio Heleno Pinto da Silva e suplente José Eduardo Ferreira Lopes. A sugestão foi colocada para análise e votação e foi aprovada por unanimidade. 3.9. Proposta de calendário das reuniões do Colegiado do PPGAdm 2021. O calendário foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade. Este calendário constará como anexo desta ata. 3.10. Solicitação de dilação de prazo de 4 meses para o discente Vitor Vieira Silva. Após análise, a solicitação de dilação de prazo de 4 meses foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade. Portanto, o novo prazo para a defesa da Dissertação do aluno é 30/06/2021. 3.11. Solicitação da classificada como aluna regular Mayra Cabrera Costa para cursar como aluna especial ao invés de aluna regular. Após discussão o colegiado aprovou com 3 votos favoráveis, 1 voto contra e 1 abstenção, desde que a classificada apresente até o dia 24/03/2021 toda a documentação necessária para a matrícula como aluna especial. 4. Assuntos Gerais. Nada mais a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e eu lavrei a presente ata, que se aprovada será por todos assinada. Uberlândia, nove de março de 2021.

 

André Francisco Alcântara Fagundes

Cintia Rodrigues de Oliveira

Cláudio Heleno Pinto da Silva

José Eduardo Ferreira Lopes

Rodrigo Fernandes Malaquias

Verônica Angélica Freitas de Paula

Juliana Bárbara da Silva Oliveira (Secretária)


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Documento assinado eletronicamente por Cíntia Rodrigues de Oliveira, Membro de Colegiado, em 25/03/2021, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por André Francisco Alcântara Fagundes, Presidente, em 25/03/2021, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Fernandes Malaquias, Membro de Colegiado, em 25/03/2021, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Eduardo Ferreira Lopes, Membro de Colegiado, em 25/03/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cláudio Heleno Pinto da Silva, Membro de Colegiado, em 29/03/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Verônica Angélica Freitas de Paula, Membro de Colegiado, em 07/04/2021, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Barbara da Silva Oliveira, Secretário(a), em 12/04/2021, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.020330/2021-42 SEI nº 2663024