UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo

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Timbre

Edital PPGAU nº 3/2021

20 de abril de 2021

Processo nº 23117.025856/2021-19

seleção de bolsistas de mestrado

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design da Universidade Federal de Uberlândia faz saber a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições para o processo de seleção de BOLSISTAS  para os alunos do Curso de MESTRADO do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design da Universidade Federal de Uberlândia. 

 

Das inscrições

Podem se candidatar a bolsa do PPGAU os(as) discentes regularmente matriculados(as) no PPGAU, no segundo semestre de 2020 e que se enquadrem nos critérios regidos por este Edital e as regras estabelecidas pelas Agências Financiadoras e a PROPP (Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFU).

As inscrições serão recebidas exclusivamente por e-mail.

O candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida neste Edital, em formato PDF (único), para o e-mail da coordenação: coord.ppgau@faued.ufu.br com o assunto " Seleção Bolsistas 2021/2 Mestrado".

A inscrição somente será efetivada após a confirmação de recebimento da documentação.

Período das inscrições: 27 e 28 de maio/2021.                                                                                                                                                                                                                   

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo aluno e orientador.

Currículo Vitae com a respectiva documentação comprobatória, que será pontuado conforme a norma regulamentar  NR 02/2021, referente a pontuação do Curriculum Vitae, disponível no sitio do Programa - http://www.ppgau.faued.ufu.br/.

Xerox da carteira de identidade e do CPF.

Declaração de que atenderá a todos os requisitos do(s) órgão(s) de fomento concedente da bolsa - em específico da DEMANDA SOCIAL/CAPES e da FAPEMIG- assim como as normas estabelecidas pelo PPGAU para alocação de bolsas do Programa e da PROPP http://www.ppgau.faued.ufu.br/servicos/bolsas-instrucoes-para-cadastro       

Dos requisitos

Estar regularmente matriculado.

Não ser detentor de bolsa de estudos de qualquer origem.

Não ter vínculo empregatício.

Durante a vigência da bolsa, manter dedicação exclusiva ao Programa e, em caso de possibilidade de realização de atividade complementar remunerada, observar e respeitar rigorosamente as Normas Regulamentares. http://www.ppgau.faued.ufu.br/servicos/bolsas-instrucoes-para-cadastro

Estar em dia com os requisitos relativos ao Projeto de Dissertação conforme Regulamento Interno do PPGAU. 

Fixar residência na cidade de Uberlândia a partir do início de vigência da bolsa.

Apresentar relatório de desempenho, com aprovação do orientador ou responsável, conforme normas e periodicidade estabelecidas pela Agência Financiadora, pelo PPGAU e a PROPP.

Realizar Estágio de Docência na Graduação, conforme exigido no regulamento do PPGAU.

O Estágio de Docência na Graduação poderá ser substituído por experiência comprovada de ensino superior, conforme critérios da Agência Financiadora, do Colegiado do PPGAU e da PROPP.                                                                                                                

Das vagas e critérios para preenchimento

A presente chamada visa constituir cadastro de reserva. As vagas serão preenchidas de acordo com a oferta dos órgãos de fomento.

A verificação dos documentos, avaliação e seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGAU.

O critério utilizado para a classificação e seleção do candidato será a maior pontuação obtida na análise do Currículo Vitae, conforme a norma regulamentar NR 02/2021, seguida, em caso de empate , pela maior pontuação em publicações e premiações em áreas específicas (item 9 da NR 02/2021), persistindo o empate, pela maior pontuação em participações em eventos científicos com apresentação de trabalho (item 4 da NR 02/2021).

As bolsas serão distribuídas, em igualdade, entre as duas linhas de pesquisa, sendo vedada a migração de bolsas de uma linha para a outra, salvo quando  não houverem candidatos aptos a serem contemplados em uma das linhas. As linhas de pesquisas do PPGAU são: linhas de pesquisa 1 - Arquitetura e Cidade: teoria, história e conservação e linha de pesquisa 2 - Produção do espaço: processos urbanos, projeto e tecnologia.

A classificação dos candidatos se dará separadamente por linha de pesquisa, e a concessão atenderá a disponibilidade de bolsa em cada uma das linhas de pesquisa do Programa.

O PPGAU preserva a paridade na distribuição das bolsas entre as duas linhas. Entretanto, caso o Programa obtenha bolsas em número ímpar, na distribuição da bolsa não pareada será destinada de forma alternada em cada ano letivo, iniciado em 2020 pela linha 1. Desta forma em 2021 a linha 2 terá prioridade para a bolsa de número ímpar.

A classificação não resulta automaticamente na garantia de implementação da bolsa, cabendo a observância de todas as normas de implementação e manutenção da bolsa, as normas das Agências Financiadoras, da disponibilidade de bolsas e da aprovação da PROPP.                                                  

DO RESULTADO

Os resultados do processo de seleção do presente Edital serão divulgados no dia 08 de junho/2021, às 17h, no sítio do  PPGAU http://www.ppgau.faued.ufu.br/.                                                                                                                                                                

Da convocação e documentos para implementação da bolsa

No caso de disponibilização de bolsas para a implementação, o candidato convocado pela secretaria do PPGAU deverá apresentar os documentos listados no item 6.4, no horário compreendido entre 09:00h às 11:00h e/ou às 14:00h às 17:00h, na secretaria do PPGAU em data a ser agendada entre as partes.

O candidato, assim que convocado para assumir a vaga, conforme ordem de classificação, no prazo de 12h deve manifestar por e-mail sobre aceitação da bolsa. A inobservância deste prazo implicará na perda do direito à bolsa e na subsequente convocação do próximo candidato classificado.

Os prazos designados para a convocação são estabelecido conforme liberação das bolsas e seguem o calendário de implementação das agências de fomento. 

O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

Formulário de Cadastramento CAPES/FAPEMIG;

Termo de Compromisso CAPES/FAPEMIG;

Cópia da Identidade e CPF (duas vias);

Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil e comprovante de depósito de pelos menos R$10,00 (dez reais) - (duas vias).                            

Da vigência da bolsa

O prazo de  vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses.                                                                                                                                                        

DISPOSIÇÕES GERAIS

O simples ato de inscrição para o processo seletivo de Bolsista obriga o candidato, desde logo, a observar as normas contidas neste Edital.

O número de bolsas associadas a este processo seletivo está condicionado à manutenção das cotas existentes pelas Agências de Fomento.

O candidato que, para inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste Edital, não será admitido como bolsista, mesmo que tenha sido aprovado.

O candidato deverá apresentar o Currículum Vitae pontuado segundo a tabela com a documentação comprobatória indicada na seguência, numerando os documentos de acordo com a tabela.

A comissão examinadora não solicitará documentos complementares ao candidato, considerando apenas as atividades declaradas pelo candidato em seu  Currículo Vitae desde que comprovadas.

O processo de classificação regido por este Edital será coordenado pela Comissão de Bolsas do PPGAU.

Os bolsistas do PPGAU deverão, obrigatoriamente, defender a Dissertação de Mestrado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início do primeiro semestre letivo como aluno regular no PPGAU, independentemente do período de duração da bolsa.

A inobservância dos termos disposto nesse Edital acarretará a imediata interrupção da bolsa e a restituição dos recursos à Agência Financiadora.

Os resultados deste Edital terão validade por 01 (um) ano.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Barbosa Villa, Coordenador(a), em 14/05/2021, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025856/2021-19 SEI nº 2715760