UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, terça-feira, às nove horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a quarta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e um, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento dos(as) Conselheiros(as) Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Cristina Damm Forattini Dias, Sany Karla Machado e Valeriana Cunha. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Augusto Oliveira Silva. 1. APROVAÇÃO DA ATA DA 3º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2021. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 2. NOVO PROJETO PEDAGÓGICO - POSICIONAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. A Presidente Luciana Carvalho informa que, dentre às diligências emitidas pela Divisão de Projetos Pedagógicos – DIPED, temos uma relativa às disciplinas optativas, no que passa a descrever: “O curso não mencionou no texto e nas observações se o aluno poderá cursar optativas em outra Unidade Acadêmica. Se for do interesse do Curso, sugerimos a inclusão da seguinte frase no texto e nas observações do Fluxo e da Representação Gráfica: Os discentes poderão cursar, como optativas, quaisquer disciplinas oferecidas por outras Unidades Acadêmicas da UFU, desde que sejam de áreas afins à formação e sejam aprovadas pelo Colegiado do Curso". As Conselheiras discutem sobre o tema. Após, decide-se por unanimidade que o discente poderá realizar disciplinas fora do âmbito do Curso de Graduação em Administração, sendo que, posteriormente, possa ele aproveitá-las como disciplinas optativas, desde que sejam de áreas afins à formação e sejam aprovadas pelo Colegiado do Curso. O texto constará em campo próprio no Projeto Pedagógico de Curso em construção. É a decisão. 3. RODÍZIO DE OPTATIVAS - DELIBERAÇÕES. A Presidente Luciana Carvalho expõe a problemática do rodízio de disciplinas optativas entre os departamentos da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN, com relação ao horário e também com relação à impossibilidade de que seja ofertada a mesma disciplina optativa por mais de 2 (dois) semestres letivos consecutivos pelos departamentos. A Presidente Luciana também rememora a questão já decidida por este Colegiado de que o cumprimento da carga horária de disciplinas optativas pelo discente possa ser realizado em quaisquer daquelas ofertadas pelos departamentos/áreas da FAGEN no âmbito do Curso de Graduação em Administração, observadas as disposições do Projeto Pedagógico de Curso; ou seja, os discentes foram desobrigados de cumprirem determinada carga horária optativa mínima em cada área de conhecimento. Após discussões sobre o rodízio de optativas, este Colegiado de Curso entende que, estando o discente desobrigado de cumprir uma carga horária específica de cada área, inexiste a obrigatoriedade de que seja feito um rodízio de disciplinas optativas por cada departamento, haja vista que o discente tem a sua disposição um rol significativo de disciplinas optativas ofertadas em cada semestre. Este Colegiado aponta também sobre o investimento que é feito pelo docente ao ministrar determinada disciplina, e a decisão de se manter a oferta por dois ou mais semestres consecutivos é benéfica na relação de ensino-aprendizagem entre docente-discente. Por fim, este Colegiado de Curso decide por unanimidade pela manutenção do rodízio quanto ao horário das disciplinas optativas entre os departamentos, a serem definidos em tabela própria. Em contrapartida, este Colegiado decide por unanimidade pela revogação da regra de rodízio de disciplinas optativas por no máximo 2 (dois) semestres, podendo o departamento ofertar determinada disciplina optativa por 2 (dois) ou mais semestres consecutivos. É a decisão. 4. RECURSO AO COLEGIADO. Processo nº 23117.029489/2021-22 - Dyovana Alexsandra Fadel, matrícula 11921ADM205, solicitando recurso ao colegiado para pedido de assinatura do contrato de estágio em horário diário que ultrapassa 6 horas. A discente solicita a possibilidade de flexibilização da jornada de 7 horas e 30 minutos diárias durante 4 dias na semana, tendo 1 dia de folga durante a semana a escolher e finais de semana. Após, a Presidente Luciana Carvalho solicitou um parecer a ser emitido pelo Coordenador de Estágio da Faculdade de Gestão e Negócios, de forma a subsidiar a decisão do Colegiado do Curso, tendo sido o parecer acostado ao processo acima mencionado no dia 16/05/2021. É o breve relatório. Decisão: A Lei N. 11788/2008 (Lei de Estágio), é diploma nacional que subsidia as relações de trabalho, relacionadas ao estágio, no âmbito das Instituições de Ensino Superior e Empresas Concedentes. O artigo 10 da Lei de Estágio dispõe sobre a jornada máxima nos seguintes termos: "Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular". De acordo com o excerto acima há cumulação de requisitos para a formalização do estágio obrigatório e não obrigatório, os quais compreendem a jornada diária e semanal. No caso em tela a concedente deve obedecer ao disposto no inciso II sendo este o teto a que sujeita, visto que o ambiente profissional em que a discente estará imersa é extensão da sala de aula, sendo ilegal quaisquer iniciativas no sentido de utilizar a jornada em limites superiores ao disposto na referida lei. A Resolução da UFU destaca somente a observância da jornada semanal, não enfrentando o tema da jornada diária. Entendemos que tudo o que a norma interna da UFU não prevê ou for contrário deverá ser preenchido por dispositivo a partir da Lei de Estágio. Em arremate, prevalece os efeitos da Lei de Estágio ao caso concreto. Por todo o exposto, este Colegiado de Curso indefere por unanimidade o pedido de Recurso ao Colegiado da discente Dyovana Alexsandra Fadel, matrícula 11921ADM205, mantendo a decisão tomada pela Coordenação de Estágio e Trabalho de Curso - CETC. É a decisão. 5. AVALIAÇÃO FORA DE ÉPOCA. Processo nº 23117.030237/2021-46 - Natalia da Mota Nogueira Lojor, matrícula 11621ADM225, solicitando avaliação fora de época para a disciplina Matemática 2 (FAMAT39104), informando que o seu computador apresentou um problema no dia em que foi aplicada a avaliação, não conseguindo fazer a conversão do documento em PDF a tempo de enviar pelo Moodle-UFU, fazendo o envio pelo Microsoft Teams e por e-mail, envio esse feito minutos após o prazo máximo estabelecido pela docente. Anexa a documentação de que tirou a foto da avaliação às 09h53min, anexa print da conversa feita via Microsoft Teams iniciada às 10h11min, e print do e-mail enviado às 10h20min. É o breve relatório. Decisão: Este Colegiado de Curso, pautado na excepcionalidade em que estamos vivenciando em função da pandemia de COVID-19, bem como nas provas demonstradas pela discente em que houve um esforço de sua parte para a entrega da avaliação no prazo devido e, ainda, ressalvando toda a questão da autoridade docente que, dentro da sua disciplina, possui discricionariedade para estabelecer prazos, formas de avaliações e procedimentos para a melhor condução do ensino-aprendizagem, decide por maioria dos votos (3 votos favoráveis e 2 contrários) pelo deferimento do pedido de avaliação fora de época da discente Natalia da Mota Nogueira Lojor, matrícula 11621ADM225, de forma que lhe seja proporcionada uma nova avaliação baseada no conteúdo daquela que não conseguiu protocolar dentro do prazo estipulado, conforme art. 175, §1º, inc IV, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD. É a decisão. 6. DILAÇÃO DE PRAZO. A Presidente informa que o OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2021/SEAED/DIAED/DIRAC/PROGRAD/REITO-UFU, emitido pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC, esclarece, dentre outros detalhes, que todos os semestres de 2020 e 2021 em que houver lançamentos de componentes curriculares (TCC e similares, complementação de estudos, exame de suficiência, estágio, dispensa ou atividade complementar), devem ser computados para fins de contagem do tempo máximo ou mínimo do curso, pois estes componentes obedecem o calendário civil. Após a Coordenação de Curso ser notificada com a informação supra, passou-se à listagem dos prováveis formandos do semestre acadêmico corrente (2020/1) e identificaram que alguns discentes necessitam de dilação de prazo retroativa, de forma que a situação administrativa possa se regularizar, propiciando a colação de grau sem maiores intercorrências. Portanto, no intuito de evitar prejuízos administrativos após a orientação dada pela DIRAC no dia 09/04/2021, e para a consequente regularização da situação administrativa dos prováveis formandos 2020/1 perante os órgãos competentes da Universidade Federal de Uberlândia, a Coordenação de Curso apresenta ao Colegiado o pedido de deferimento de ofício de dilação de prazo dos seguintes discentes: Adriana Alves Silva Vieira, matrícula 11421ADM003, referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.030844/2021-14); Ana Carolina de Paulo Pereira, matrícula 11411ADM223, referente ao semestre 2021/1 (Processo nº 23117.030847/2021-40); Pollyana Batista Prado, matrícula 11321ADM022, referente aos semestres 2020/2 e 2021/1 (Processo nº 23117.030850/2021-63). Decisão: Após análise de todo o contexto, verificando que os discentes se encontram dentro dos requisitos estabelecidos nos arts. 214 e ss. da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, este Colegiado de Curso defere por unanimidade todas as dilações de prazo apresentadas, nos termos de cada processo. É a decisão. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 18 de maio de 2021.

Luciana Carvalho

Felipe Silva Diniz Linhares

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Cristina Damm Forattini Dias

Sany Karla Machado

Valeriana Cunha


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Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 20/05/2021, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 26/05/2021, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 28/05/2021, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 28/05/2021, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Damm Forattini Dias, Membro de Colegiado, em 28/05/2021, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 28/05/2021, às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.031760/2021-90 SEI nº 2779322