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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rua Vinte, 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
Componente Curricular: |
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Unidade Ofertante: |
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EMENTA
Introdução ao estudo do planejamento. Fundamentos do planejamento educacional. Políticas educacionais e suas conseqüências. Planejamento participativo em educação. Projetos em educação. Plano de Unidade. Plano de Aprendizagem
JUSTIFICATIVA
(Explicitar a importância dos conteúdos a serem trabalhados e sua articulação com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC.)
OBJETIVO
Objetivo Geral: |
Caracterizar aspectos básicos do planejamento, justificando sua importância no planejamento educacional |
Objetivos Específicos: |
- Analisar os fundamentos do processo do planejamento educacional, justificando sua importância na política nacional de desenvolvimento; - Analisar os problemas e políticas do sistema educacional brasileiro, reconhecendo a educação como processo de desenvolvimento; - Analisar a importância do planejamento participativo no desenvolvimento das etapas do processo do planejamento nacional; -Organizar e elaborar um projeto político pedagógico; - Articular o conteúdo à temática do Ciclo 1: os sujeitos como fazedores de históri |
UNIDADE I - Introdução ao estudo do Planejamento. Planejamento no processo histórico;
UNIDADE II - Fundamentos do Planejamento Educacional.
Características do planejamento educacional;
Planejamento como processo político, administrativo e técnico;
Níveis do planejamento educacional;
Processo de planejamento em educação.
UNIDADE III - Planejamento participativo em educação.
Histórico do planejamento participativo no Brasil;
Planejamento como processo científico e participativo de construir a realidade;
Planejamento participativo na escola.
UNIDADE V - Projeto político pedagógico
Plano de Aprendizagem
Projeto de Curso
Projeto de Trabalho
METODOLOGIA
O desenvolvimento desta proposta dar-se-á pela exposição dos temas de cada unidade, bem como da participação discente por meio do debate, com apresentação de trabalhos resultantes de estudos individuais e coletivos.
Prevê-se o atendimento a pequenos grupos durante o processo de desenvolvimento da disciplina, com objetivo de um melhor aproveitamento por parte dos alunos.
Utilizaremos a pesquisa, o levantamento bibliográfico, o debate, a sistematização escrita individual como parte dos estudos sobre a construção do conhecimento interdisicplinar. É pretensão, ainda, otimizar os grupos de trabalho (GT) para estimular a participação e o interesse dos alunos/s. Os recursos didáticos pensados são : filmes, revistas especializadas, sites acadêmicos, Seminário da Congada, dentre outros.
Será disponibilizado, na primeira aula o endereço/localização dos arquivos (artigos, filmes, e-books, dentre outros) e o material de apoio a ser utilizado.
Destaca-se, em atendimento à Resolução. nº 73 do CONGRAD de 17 de outubro de 2022 a distribuição da carga horária dos 100 dias letivos será feita em duas etapas a saber:
a) 90 dias letivos: que serão distribuídos em 15 semanas de aula (Art. 2ª inciso I)
b) 10 dias letivos: distribuídos por meio da participação integral dos/as discente:
- no VI Seminário da Congada, previsto para os dias 15 a 19 de maio de 2023 com a elaboração de um TDE, conforme orientação prévia.
- Avaliação de recuperação dia 19 de junho de 2023.
AVALIAÇÃO
Todos os processos avaliativos farão parte do desenvolvimento da disicplina, no sentido de mediar o processo ensino- aprendizagem dos alunos e orientar a ação do docente.
Com vistas a responder a necessidade institucional de indicar a aprovação ou reprovação dos alunos, foi atribuído nota a algumas atividades. A aprovação obedece ao valor de nota mínima de 60 pontos estabelecido pelas Normas de Graduação UFU.
A avaliação se dará durante o desenvolvimento do curso, por meio da observação do desempenho dos(as) estudantes, de acordo com a participação nas seguintes atividades:
1- Atividade Avaliativa Individual (20,0)
2- Análise de um Projeto Pedagógico (20,0)
3- Elaboração de um projeto de trabalho – (30,0)
4- Atividade avaliativa individual (30,0)
Considerando que o Projeto Pedagógico do Curso prevê uma avaliação qualitativa e que o desempenho de cada estudante deve ser comparativo com seu próprio desempenho, a avaliação será feita por meio de registro, observando as seguintes dimensões: compromisso e assiduidade, relacionamento/interação, desenvolvimento intelectual.
OBS: Atendendo ao artigo 141, da Resolução CONGRAD nº46/2022, o estudante que tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e não tiver obtido o rendimento mínimo para aprovação (60% do total de pontos distribuídos) fará uma avaliação de recuperação individual e sem consulta (100 pontos), prevista no cronograma da disciplina, que será apresentado na primeira aula.
BIBLIOGRAFIA
Básica:
AZEVEDO, Janete M. Lins de. A educação como política pública. Campinas, SP, Autores Associados, 1997.
VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico. Cadernos Pedagógicos do Libertad, 7ª ed. São Paulo: 2008.
VEIGA, Ilma P. A. Projeto Político Pedagógico: uma construção possível. 2ª . ed. Campinas-SP: Papirus, 1996.
Complementar:
BIANCHETTI, R. G. 1997. Modelo Neoliberal e Políticas Educacionais. São Paulo: Cortez Editora
SHIROMA, E. O.et.all. Política Educacional. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
PADILHA, Paulo R. Planejamento Dialógico: como construir o projeto político pedagógico da escola. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2001 (Guia da Escola Cidadã; vol. 7)
VEIGA, Ilma P. A(org). Escola: espaço do projeto político-pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 1998. __________. Escola:espaço do projeto político pedagógico . 11ª . ed. Campinas-SP: Papirus, 2007.
APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
Documento assinado eletronicamente por Lucia Helena Moreira de Medeiros Oliveira, Professor(a) do Magistério Superior, em 13/02/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.002252/2023-66 | SEI nº 4233483 |