|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3N - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Ata de Reunião
ATA DA 375ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2024 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Aos vinte e nove dias de novembro de dois mil e vinte e quatro, às 15 horas, por intermédio de videoconferência, teve início a 375ª reunião ordinária do COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA do ano em curso, sob a Presidência do Prof. Éderson Rosa da Silva, estando presentes os Membros citados no final desta Ata. Ordem do dia: Item 1: Comunicados: não houve; Item 2: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de formação de banca de defesa de Dissertação de Mestrado do discente Roberto Júnio Silva Caetano (12312EEL002)(23117.074557/2024-51): a solicitação de formação de banca de defesa de Dissertação de Mestrado está em conformidade com o Art. 54 da Resolução CONPEP nº 45/2024 e possibilitou constatar que o trabalho desenvolvido promoveu excelentes condições para formação do discente e, dessa forma, restou aprovada a banca de defesa de Roberto Júnio Silva Caetano; Item 3: Prorrogação de prazo para conclusão do curso de Mestrado do discente Leandro Sena Zuza (12222EEL004)(23117.079987/2024-69): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico do discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa da Dissertação de Mestrado. Conforme o disposto no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para defesa de Dissertação de Mestrado do candidato é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida a dilação de prazo, de acordo com a Portaria PPGEELT nº 36/2024, de no máximo 12 meses para conclusão do curso de Mestrado. Sendo assim, a dilação foi aprovada por unanimidade de 03/08/2024 para 31/12/2024; Item 4: Prorrogação de prazo para conclusão do curso de Doutorado do discente Diogo Aparecido Cavalcante de Lima (11923EEL010)(23117.081355/2024-65): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico do discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa da Tese de Doutorado. Conforme o disposto no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para defesa de Tese de Doutorado do candidato é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo permitida a dilação de prazo, de acordo com a Portaria PPGEELT nº 36/2024, de no máximo 24 meses para conclusão do curso de Doutorado. Sendo assim, a dilação foi aprovada por unanimidade de 31/12/2024 para 30/09/2025; Item 5: Prorrogação de prazo para conclusão do curso de Doutorado do discente Evandro Monteiro Jorge Júnior (11913EEL003)(23117.081425/2024-85): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico do discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa da Tese de Doutorado. Conforme o disposto no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para defesa de Tese de Doutorado do candidato é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo permitida a dilação de prazo, de acordo com a Portaria PPGEELT nº 36/2024, de no máximo 24 meses para conclusão do curso de Doutorado. Sendo assim, a dilação foi aprovada por unanimidade de 30/11/2024 para 31/12/2024; Item 6: Formação de banca de defesa de Dissertação de Mestrado do discente Leandro Sena Zuza (12222EEL004)(23117.078877/2024-80): a solicitação de formação de banca de defesa de Dissertação de Mestrado está em conformidade com o Art. 54 da Resolução CONPEP nº 45/2024 e possibilitou constatar que o trabalho desenvolvido promoveu excelentes condições para formação do discente e, dessa forma, restou aprovada a banca de defesa de Leandro Sena Zuza; Item 7: Formação de banca de defesa de Tese de Doutorado da discente Ana Lúcia Soares (12013EEL003)(23117.077818/2024-94): a solicitação de formação de banca de defesa de Tese de Doutorado está em conformidade com o Art. 60 da Resolução CONPEP nº 45/2024 e possibilitou constatar que o trabalho desenvolvido promoveu excelentes condições para formação do discente e, dessa forma, restou aprovada por unanimidade a banca de defesa de Ana Lúcia Soares; Item 8: Formação de banca de defesa de Tese de Doutorado do discente Evandro Monteiro Jorge Júnior (11913EEL003)(23117.080828/2024-15): a solicitação de formação de banca de defesa de Tese de Doutorado está em conformidade com o Art. 60 da Resolução CONPEP nº 45/2024 e possibilitou constatar que o trabalho desenvolvido promoveu excelentes condições para formação do discente e, dessa forma, restou aprovada por unanimidade a banca de defesa de Evandro Monteiro Jorge Júnior; Item 9: Formação de banca de defesa do Exame de Qualificação ao Doutorado do discente Raphael Carrijo de Oliveira (12223EEL002)(23117.074897/2024-81): a solicitação de formação de banca de defesa do Exame de Qualificação ao Doutorado está em conformidade com o Art. 58 da Resolução CONPEP nº 45/2024 e possibilitou constatar que o trabalho desenvolvido promoveu excelentes condições para formação do discente e, dessa forma, restou aprovada por unanimidade a banca de defesa de Raphael Carrijo de Oliveira; Item 10: Renovação de bolsa de Mestrado da discente Paula Angélica de Araújo (12322EEL011)(23117.079153/2024-53): o orientador abona o desempenho do discente e por isso, o colegiado decidiu por manter a concessão da bolsa até 31/07/2025, atendendo ao disposto na Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta a concessão e renovação de bolsas de estudo; Item 11: Renovação de bolsa de Doutorado do discentes Érico Chagas Guimarães (12323EEL006)(23117.081158/2024-46): o orientador abona o desempenho do discente e por isso, o colegiado decidiu por manter a concessão da bolsa até 30/09/2025, atendendo ao disposto na Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta a concessão e renovação de bolsas de estudo; Item 12: Troca de orientação do discente Fábio Romero de Souza Júnior (12412EEL003), antes orientador pelo Prof. Alan Petrônio Pinheiro, para o Prof. Daniel Costa Ramos (23117.078909/2024-47): a solicitação de troca de orientação foi solicitada pelo orientador, Prof. Alan, com a anuência do novo orientador e do aluno. Considerando que o projeto de pesquisa do qual o discente participa é aderente à área de atuação do novo orientador, Prof. Daniel, e que ambos profissionais pertencem a mesma linha de pesquisa, o Colegiado decidiu por aprovar a troca de orientação do discente Fábio Romero de Souza Júnior; Item 13: Outros assuntos: não houve.
Às 15h50 foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Andressa Periolo, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada pelo Professor Éderson Rosa da Silva, na qualidade de Coordenador Substituto, e pelos demais Membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
Prof. Luiz Carlos Gomes de Freitas (Ausência justificada - Férias)
Prof. Ederson Rosa da Silva (Dr - Coordenador Substituto)
Prof. Ernane Antônio Alves Coelho (Dr)
Prof. Márcio José da Cunha (Dr)
Luiz Arthur Tarralo Passatuto (Representante discente)
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Arthur Tarralo Passatuto, Membro de Colegiado, em 02/12/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Ederson Rosa da Silva, Presidente, em 03/12/2024, às 07:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio José da Cunha, Membro de Colegiado, em 03/12/2024, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Ernane Antonio Alves Coelho, Membro de Colegiado, em 04/12/2024, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5890683 e o código CRC EDB50565. |
Referência: Processo nº 23117.079518/2024-40 | SEI nº 5890683 |