UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

ATA DA 2ª REUNIÃO [EXTRAORDINÁRIA] DE 2024 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao vigésimo terceiro dia do mês de fevereiro de 2024, às 10h, por videoconferência, teve início a segunda reunião extraordinária de 2024 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi (Coordenadora Substituta do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Joyce Ferreira da Costa Gomes (Coordenadora do Curso de Pós-graduação em Biotecnologia),  Robson José de Oliveira Júnior (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa, Veridiana Rodrigues de Melo Ávila, Edgar Silveira Campos, Luciana Machado Bastos. Informes. Apresentação da Seção Sindical para a comunidade docente do IBTEC/UFU - ADUFU-SS (E-mail ADUFU (5192360). Não houve apresentação. Será proposto para a próxima reunião. Pautas. 1. Relatório de Estágio Probatório I do Prof. Dr. Victor Alexandre Félix Bastos. 23117.002002/2024-15. O Prof. Carlos apresentou parecer ao conselho: 'O Prof. Dr. Victor Alexandre Félix Bastos encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 24/02/2023 a 24/12/2023. Nesse relatório estão relacionadas: atividades de ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 308,5 pontos; produção intelectual e produção técnica, como membro de comissão julgadora ou comissão científica e membro titular de banca de defesa, totalizando 26 pontos; atividades de ensino, extensão e pesquisa, totalizando 7,5 pontos; e atividades de gestão, atuando como membro de colegiado ou conselho de unidades, em atividades de coordenação, bem como membro de NDE e comissões internas de unidade, além de participação em ações de formação continuada para docentes, totalizando 40 pontos. A pontuação total foi de 382 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Victor Alexandre Félix Bastos, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente ao Estágio Probatório Etapa I.' Aprovado por unanimidade. 2. Relatório de progressão funcional da Profª Dr.ª Joyce Ferreira da Costa Guerra. 23117.011287/2024-77.  O Prof. Carlos leu parecer ao conselho: 'A Profa. Dra. Joyce Ferreira da Costa Guerra encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 29 de novembro de 2021 a 29 de novembro de 2023. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 1053 pontos; ii. Atividades de Orientação, orientando projeto de pesquisa com bolsa (16 pontos), orientação de dissertação de mestrado (40 pontos), coorientação de dissertação de mestrado (26,25 pontos), e coorientação de tese de doutorado (18 pontos), totalizando 100,25 pontos; iii. Produção Intelectual, com a publicação de 5 artigos técnico-científicos em periódico qualificado (750 pontos), e 7 resumos em anais de reunião científica (140 pontos), participação em 4 eventos científicos em apresentação de trabalho (12 pontos), e produção técnica (75 pontos), totalizando 977 pontos; iv. Atividades de ensino, extensão e pesquisa sem remuneração suplementar (255 pontos); v. Atividades de gestão (227,6 pontos). Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 2612,8 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Joyce Ferreira da Costa Guerra, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Adjunto III.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 3. Plano de Trabalho docente 2/2023. Relatoria: Comissão IBTEC. Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. 23117.003182/2024-44. O Prof. Robson apresentou parecer ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. 6. Considerando que os planos de trabalho dos Professores(as) Ana Graci Brito Madurro, Caroline Martins Mota, Cássia Regina da Silva, Mário Antônio Spanó e Matheus de Souza Gomes não foram inseridos no presente processo. 7. Considerando que os planos de trabalho dos Professores(as) Claudilene Ribeiro Chaves, Edgar Silveira Campos e Foued Salmen Espindola exigem apenas pequenos ajustes estruturais já apresentados na tabela acima e que o relatório da profa. Raquel Cristina Cavalcanti Dantas precisa ser reajustado no que diz respeito a inserção de horário especial. 8. Considerando que os planos de trabalho dos Professores(as) Ana Maria Bonetti, Carlos Ueira Vieira, Cristine Chaves Barreto, Flávio Tetsuo Sassaki, Gilvan Caetano Duarte, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Joyce Ferreira da Costa Guerra, Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, Kelly Aparecida Geraldo Y. Tudini, Milton Vieira Coelho, Nilson Nicolau Junior, Nilson Penha Silva, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Rafael Nascimento, Robson José de Oliveira Júnior, Rone Cardoso, Rute Magalhaes Brito, Terezinha Aparecida Teixeira, Thaise Goncalves de Araujo, Veridiana de Melo Rodrigues Ávila, Victor Alexandre Félix Bastos, Vivian Alonso Goulart estão conforme as Resoluções CONDIR-2018-2. 9. Está comissão é, s.m.j, de parecer FAVORÁVEL a aprovação dos planos de trabalho docente do IBTEC referentes ao segundo semestre de 2023 dos Professores(as) Ana Maria Bonetti, Ana Carolina Silva Siquieroli, Ana Paula Oliveira Nogueira, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Carlos Ueira Vieira, Cristine Chaves Barreto, Enyara Rezende Morais, Flávio Tetsuo Sassaki, Françoise Vasconcelos Botelho, Gilvan Caetano Duarte, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Joyce Ferreira da Costa Guerra, Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, Kelly Aparecida Geraldo Y. Tudini, Milton Vieira Coelho, Nilson Nicolau Junior, Nilson Penha Silva, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Rafael Nascimento, Raquel Cristina Cavalcanti Dantas, Renata Santos Rodrigues, Robson José de Oliveira Júnior, Rone Cardoso, Rute Magalhaes Brito, Terezinha Aparecida Teixeira, Thaise Goncalves de Araujo, Veridiana de Melo Rodrigues Ávila, Vivian Alonso Goulart e também de parecer FAVORÁVEL aos planos dos Professores(as) Claudilene Ribeiro Chaves, Edgar Silveira Campos e Foued Salmen Espindola ressaltando-se a necessidade dos ajustes indicados para fins de publicação e de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação do plano de trabalho dos Professores(as) Ana Graci Brito Madurro, Caroline Martins Mota, Cássia Regina da Silva, Raquel Cristina Cavalcanti Dantas, Mário Antônio Spanó e Matheus de Souza Gomes. À consideração superior. Comissão de Carga Horária Docente do Campus de Uberlândia. PORTARIA DIRIBTEC Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2021.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 4. Apresentar proposta de logomarca do IBTEC construída pela DIRCO.  23117.034817/2023-74. Após apresentação da proposta pelo Prof. Carlos, o conselho decidiu distribuir a mesma à comunidade IBTEC para buscar sugestões e posterior escolha neste conselho. 5. Projeto CERRADO 4.0: CAFÉS ESPECIAIS NA ERA DIGITAL, que será realizado pelo Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, Campus Patos de Minas, durante o período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. Relatória: Prof.ª Dr.ª Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. 23117.077506/2023-08. A relatora leu parecer ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. Após análise dos documentos acima referidos, considerando aprovação ad referendum do Projeto e Plano de Trabalho com participação do Prof. Matheus de Souza Gomes pelo Diretor Substituto do IBTEC e sobretudo os indicadores registrados nos objetivos do projeto e na justificativa, relevância e viabilidade no âmbito institucional, desenvolvimento de materiais, processos produtivos e transferência de tecnologia. Considerando ainda o interesse do Instituto de Biotecnologia em se comprometer não somente com produção científica, mas também com "o desenvolvimento tecnológico, social e cultural do país", sou de parecer FAVORÁVEL à execução do Projeto intitulado "CERRADO 4.0: CAFÉS ESPECIAIS NA ERA DIGITAL", sob a coordenação do pesquisador Matheus de Souza Gomes. À consideração superior. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. Coordenadora de Extensão / Conselheira do IBTEC." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 6. Indicar comissão para responder Relatório de Autoavaliação Institucional de 2023. 23117.080447/2023-47. O conselho decidiu em levantar as comissãoes em que cada docente da unidade faz parte para posterior indicação desta comissão. 7. Indicar presidente comissão PGC/2025. 23117.000676/2024-77. O conselho indicou a Técnica Natássia Caroline Resende Correa. 8. Apresentar calendário das reunião ordinárias do conselho. As reuniões ordinárias do conselho serão realizados nos mesmos dias das reuniões do CONSUN, às 10h. 9. Minuta de Projeto Pedagócido do Curso de Graduação em Farmácia. Relatora: Luciana Machado Bastos. A relatora solicitou retirada de pauta e sugeriu a nomeação do Prof. Dr. Foued Salmen Espindola nesta comissão, a pedido do mesmo. 10. Minuta de Reformulação do Regimento Interno: Relator: Edgar Silveira Campos. O relator iniciou apresentação da proposta, que será apresentada nesta e em outras reuniões, a definir: '...ANEXO I À MINUTA DE RESOLUÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta a organização e o funcionamento do Instituto de Biotecnologia - IBTEC, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, de acordo com o disposto na legislação vigente e no Estatuto, no Regimento Geral e nas Resoluções dos Conselhos Superiores desta Universidade.  CAPÍTULO IIDO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIASEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS Art. 2º Na organização e desenvolvimento de suas atividades, o IBTEC respeitará e defenderá os princípios de: I - gratuidade do ensino; II - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; III - indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; IV - universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade; V - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; VI - garantia de padrão de qualidade e eficiência no desenvolvimento de suas atividades;  VII - orientação humanística e preparação para o exercício pleno da cidadania; VIII - democratização da educação, no que concerne à gestão e à socialização de seus benefícios; IX - igualdade de condições para o acesso e permanência na UFU; X - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XI - responsabilidade e cuidado com o bem público;  XII - defesa dos direitos humanos e da paz; XIII - valorização de todas as formas de vida; XIV - preservação do meio ambiente; e XV - Respeito a legislação brasileira de biossegurança;  SEÇÃO II - DOS OBJETIVOS.  Art. 3º O Instituto de Biotecnologia tem por objetivos: I - produzir, sistematizar e aprimorar o conhecimento científico; II - promover a aplicação prática do conhecimento visando a melhoria da qualidade de vida em seus múltiplos e diferentes aspectos, na nação e no mundo; III - promover a formação humana para o exercício profissional, bem como a ampliação e o aprofundamento dessa formação; IV - desenvolver e estimular a reflexão crítica e a criatividade; V - ampliar a oportunidade de acesso à educação superior; VI - desenvolver o intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico no país e internacionalmente; VII - buscar e estimular a solidariedade na construção de uma sociedade democrática e justa, no mundo, da vida e do trabalho; VIII - preservar e difundir valores éticos em defesa da liberdade, da igualdade e da democracia. Art. 4º O Instituto de Biotecnologia buscará consecução de seus objetivos: I - desenvolvendo e difundindo, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, todas as formas de conhecimento teórico e prático de suas áreas; II - ministrando a educação superior, visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação, bem como à formação de profissionais para o magistério e os demais campos de trabalho nas áreas culturais, artísticas, científicas, tecnológicas, políticas e sociais; III - mantendo ampla e orgânica interação com a sociedade, valendo-se dos recursos desta para a integração dos diferentes grupos sociais com a UFU; IV - estudando questões sócio-econômicas, educacionais, políticas e culturais da sociedade, relacionadas com a sua área de atuação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento regional, nacional e internacional, bem como para melhorar a qualidade de vida; V - constituindo-se em agente de integração da cultura nacional e da formação de cidadãos, desenvolvendo na comunidade universitária uma consciência ética, social e profissional; VI - estabelecendo formas de cooperação com os poderes públicos, universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e estrangeiras; VII - desenvolvendo mecanismos que garantam a igualdade no acesso à educação superior;  VIII - prestando serviços especializados e desempenhando outras atividades nas suas áreas de atuação; e IX - propondo e desenvolvendo outras ações dentro da sua área de conhecimento e que estejam de acordo com as disposições legais pertinentes...continua". Às 11h40min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 05/03/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 05/03/2024, às 22:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Veridiana de Melo Rodrigues Avila, Conselheiro(a), em 06/03/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Joyce Ferreira da Costa Guerra, Conselheiro(a), em 07/03/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Machado Bastos, Conselheiro(a), em 07/03/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 10/03/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 13/03/2024, às 08:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.012236/2024-62 SEI nº 5192324