Boletim de Serviço Eletrônico em 26/12/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria PROGEP Nº 3620, de 23 de dezembro de 2019

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017 e, 

CONSIDERANDO o Art. 96-A da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

CONSIDERANDO o Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 201, de 11 de Setembro de 2019 que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME que apresenta esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Edital PROGEP nº 168/2019;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 23117.090371/2019-81.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, nos termos do Art. 96-A da Lei 8.112/90, o afastamento integral, sem bolsa, no período de 01/03/2020 a 28/02/2021 da servidora Marili Peres Junqueira, SIAPE 2570100, para realizar Estágio Pós-doutoral, área de sociologia, na Universidade Estadual de Campinas, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Brasil, ônus limitado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período mencionado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Marcio Magno Costa


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 23/12/2019, às 22:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.090371/2019-81 SEI nº 1782965