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Resolução CONSEX Nº 24, de 27 de maio de 2022
Aprova o Plano de Extensão do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2022 a 2027, e dá outras providências. |
O CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Estatuto, na 3ª reunião realizada aos 25 dias do mês de maio do ano de 2022, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 10/2022/CONSEX de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.062614/2021-14, e
Considerando o art. 207 da Constituição Federal que ao estabelecer que as universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2017, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, que dispõe sobre a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia; e ainda,
Considerando a Resolução nº 5/2020, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Extensão da Unidade (PEX) nas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Extensão - PEX do Instituto de Geografia - IGUFU, com início a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2022 e terá:
I – duração: 5 anos de vigência;
II – cursos de graduação envolvidos:
a) Geografia – Diurno/Noturno - Bacharelado;
b) Geografia – Diurno e Noturno – Licenciatura;
c) Engenharia de Agrimensura e Cartográfica - Bacharelado;
d) Geologia - Bacharelado; e
e) Saúde Coletiva - Bacharelado.
II – Programas de Pós-graduação envolvidos:
a) Mestrado Acadêmico em Geografia;
b)Mestrado Profissional em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; e
c) Doutorado Acadêmico em Geografia.
Parágrafo único. O PEX terá abrangência em cursos de graduação e pós-graduação criados durante a vigência deste documento.
Art. 2º A extensão do Instituto de Geografia – IGUFU segue princípios, diretrizes e objetivos gerais da Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, conforme descrito na Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, com atuação em 8 (oito) áreas temáticas, quais sejam:
I – Comunicação;
II – Cultura;
III – Direitos Humanos e Justiça;
IV – Educação;
V – Meio Ambiente;
VI –Saúde;
VII –Tecnologia e Produção; e
VIII – Trabalho.
Art. 3º As atividades de extensão do IGUFU devem estar em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS estabelecidos pela agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Art. 4º O IGUFU adotará as seguintes modalidades na extensão:
I – programas;
II – projetos;
III – cursos e/ou oficinas;
IV – eventos; e
V – prestação de serviço.
Art. 5º Ficam aprovados os programas e projetos consolidados no IGUFU que deverão ser reeditados e executados ao longo da vigência do PEX:
rogramas e projetos de extensão consolidados na unidade: |
Título da Atividade |
Área Temática da Extensão |
Linha de Extensão |
Empresa júnior "Magma Júnior" |
Trabalho |
Questões Ambientais |
Seminários do NEPERGE e do Grupo de Riscos |
Direitos Humanos e Justiça |
Questões Ambientais |
Programa de capacitação e formação complementar de docentes em Mineralogia e formação de monitores na área de Mineralogia e Petrografia |
Educação |
Espaço de Ciência |
DATALUTA - Banco de Dados da Luta pela Terra (Minas Gerais) |
Direitos Humanos e Justiça |
Desenvolvimento rural e questão agrária |
Ações Formativas Integradas – Monte Carmelo - 2021 |
Educação |
Metodologias e estratégias de ensino/ aprendizagem |
Construindo Cidades Saudáveis nos Municípios da RIDES |
Saúde |
Desenvolvimento Urbano |
A Lei 10639/2003 e os Professores de Geografia da Educação Básica |
Educação |
Formação Docente |
Projeto Construção do Curso de Especialização em Formação de Educadoras e Educadores Populares Tiago Adão Lara |
Educação |
Formação Docente |
Seminário do LAGEPOP: Valorização da Educação Popular: Ensino, Pesquisa e Extensão |
Educação |
Formação Docente |
Laboratório de Climatologia e Recursos Hídricos e Estação Meteorológica da UFU como ferramentas no Ensino de Climatologia |
Meio ambiente |
Questões ambientais |
Parágrafo único. O não oferecimento dos programas e projetos de que trata o caput deve ser justificado na avaliação do PEX-IGUFU ao final de sua vigência.
Art. 6º O Instituto de Geografia deverá adotar as providências para o registro institucional dos programas e projetos consolidados a fim de garantir a oferta dos componentes curriculares de extensão, conforme previsão nos Projetos Pedagógicos dos Curso – PPC.
Parágrafo único. O IGUFU poderá apresentar novos programas e projetos que possam subsidiar a criação de ações de extensão a fim de viabilizar a execução das atividades curriculares de extensão dos PPCs.
Art. 7º O IGUFU providenciará a publicação de seu Plano de Extensão no sítio eletrônico da Unidade.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 30/05/2022, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3634679 e o código CRC C1A77C46. |
Referência: Processo nº 23117.062614/2021-14 | SEI nº 3634679 |