UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal

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Timbre

Ata

 

ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO Colegiado DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA/ICENP, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 16 de maio de 2019, às 10h22min, na Sala 317, Bloco D, Campus Pontal, situada na Rua 20, 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba/MG, teve início a quarta reunião extraordinária do curso de Matemática, do ano de 2019, sob a Presidência do prof. Alisson Rafael Aguiar Barbosa, estando presentes os conselheiros citados no final desta Ata. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Comunicados. O docente Leandro de Oliveira Souza disse que o decreto nº 9794 que fala sobre a autonomia nas universidades, retirando dos reitores a possibilidade de nomear os pró-reitores, diretores, além de outros cargos; essas nomeações passam a ser incumbência do MEC. 1.1 - O docente Leandro de Oliveira Souza disse que o curso de Matemática Pontal participa do programa de pós-graduação de Ensino de Ciências e Matemática; alguns docentes que atuam nesse programa de pós graduação são do ICENP; há ações sendo tomadas para trazer as disciplinas para o campus Pontal, tendo uma adesão grande de discentes; a proposta é ministrar as aulas aqui, no campus Pontal; em Uberlândia não têm docentes suficientes para dar aulas nesse programa, sendo que os docentes de Uberlândia que participam estão vinculados no programa de Educação acabam dando preferência para o campus Santa Mônica por ter doutorado; o coordenador do curso de pós graduação procurou os docentes oferecendo duas disciplinas, para este semestre, ao invés de uma; uma disciplina será ministrada na sexta-feira à tarde e a outra disciplina será na sexta-feira à noite. Espera-se que ao longo do tempo esse programa comece a ser visto como um programa do ICENP; ou seja, passa-se a ser uma demanda do ICENP; o docente Leandro disse ser importante quando a direção ou mesmo a coordenação participar dos conselhos superiores, que faça a defesa da vinda desse programa para o campus Pontal. O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa disse que apoia a proposta do docente Leandro, sendo que a vinda do programa de pós graduação trará recursos para o ICENP; o programa de mestrado do Ensino de Ciências e Matemática recebe uma verba que é dividida entre os quatro cursos participantes. 1.2 - Em discussão a respeito do horário da próxima reunião do colegiado, ficou definido que será às 09h30min. 1.3 - O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa disse que os atos realizados durante a paralisação do dia 15 de maio de 2019 foram sem contratempos e teve ampla participação de alunos e professores. 2. Aprovação da ata da segunda reunião ordinária do curso de Graduação em Matemática ICENP/UFU, realizada no dia 09 de maio de 2019. Processo SEI nº 23117.039411/2019-00, documento (1239195). Após lida a ata pelo secretário do curso de Matemática; e após serem apontadas algumas correções feitas pelos(as) conselheiros(as), a ata foi aprovada com quatro votos a favor e duas abstenções, sendo do discente Paulo Ricardo de Andrade Oliveira e do docente Rogério Fernando Pires. 3. Processo nº 13/2019 - Análise da demanda de disciplinas para o semestre de 2019/02, dos(as) discentes: Ana Roberta Amorim Barros, Marcelo Vitor R. Nogueira, Silvania Gonçalves Vaz e Gislaine Sebastiana Gondim Cruz; e da demanda dos cursos: Administração - Fundamentos de Matemática (turma extra); e do curso de Química - Geometria Analítica, Cálculo Diferencial e Integral I e Fundamentos de Matemática para os cursos de Química e Administração. Processo SEI nº 23117.039556/2019-01. Relator: prof. Alisson Rafael Aguiar Barbosa.​ O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa disse que, a previsão de carga horária média é de 9,8 horas/aula para o conjunto dos professores do grupo da matemática pura e aplicada,  para os professores do ensino de matemática é 11,25 horas/aula e os professores da área de estatística é de 7,33 horas/aula. Considerando que a carga horária é moderada, e que se faz necessário que os professores do curso de Matemática tenham 10 horas/aula no mínimo para regularizar sua carga horária; além disso, para justificarmos a manutenção dos substitutos, precisamos que eles tenham pelo menos 12 horas/ aula; o relator é favorável à abertura da disciplina de Fundamentos de Matemática para o curso de Administração e Fundamentos de Matemática para o curso de Química. Para as disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral I e Geometria Analítica para o curso de Química, vale ressaltar que essas disciplinas estão relacionadas com o projeto pedagógico de 2010 o qual foi substituído pelo projeto vigente. Então essas disciplinas serão para tratar dos resíduos do projeto antigo; o relator é favorável à abertura das disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral I e Geometria Analítica para o curso de Química. Como foram feitos pareceres separados para a oferta de cada disciplina, o parecer aprovando a oferta da disciplina de Fundamentos de Matemática para o curso de Administração foi aprovado por unanimidade. Antes da votação do parecer relativo à disciplina de Fundamentos de Matemática para o curso de Química, o docente Leandro de Oliveira Souza teve que se retirar, às 11h17min. A oferta da disciplina de Fundamentos de Matemática para o curso de Química foi aprovado por unanimidade. Neste momento, às 11h38min, a docente Patrícia Borges dos Santos teve que se retirar  da reunião. A oferta das disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral I e Geometria Analítica para o curso de Química foi aprovada por unanimidade. O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa disse que gostaria de colocar as demandas das discentes Ana Roberta Amorim Barros, Marcelo Vitor R. Nogueira, Silvania Gonçalves Vaz e Gislaine Sebastiana Gondim Cruz em diligência, para coletar maiores informações sobre as demandas das mesas; a decisão do relator foi aprovada por unanimidade. 4. Processo nº 14/2019 - Análise do recurso interposto pelo discente Daniel Alves da Silva, matrícula nº 21411MAT207, contra o parecer nº 5 do documento nº (1230910) do processo SEI nº 23117.039564/2019-49. Relatora: profª Evaneide Alves Carneiro.​ A docente Evaneide Alves Carneiro disse que O discente Daniel Alves da Silva, matrícula 21411MAT207, apresentou um recurso ao colegiado solicitando uma reconsideração da decisão relativa à equivalência das disciplinas História da Matemática cursada na Universidade de Coimbra e História da Matemática do ICENP/UFU; no recurso supracitado o discente alega que o plano de estudos do aluno, solicitado pela Capes, antes do início da missão de estudo é feito para definir as equivalências e foi elaborado pelo Coordenador do programa, prof. Dr. Vlademir Marim e o bolsista Daniel, levando em consideração as disciplinas que faltavam para o aluno concluir seu curso no Brasil e a sua disponibilidade na Universidade de Coimbra e posteriormente o plano foi validado e aceito pelo coordenador do curso de Matemática no Campus Pontal, que na época era o prof. Homero Ghioti da Silva, e também pela Universidade de Coimbra. Além disso, a previsão destas equivalências é um dos requisitos da CAPES para a realização da missão de estudo; analisando as ementas das disciplinas, vemos que a ementa do curso do ICENP é bem específica e apresenta os tópicos e subtópicos, enquanto a ementa da Universidade de Coimbra é bem sucinta, apenas apresentando os tópicos sem especificar o programa a ser cumprido, o que dificulta a análise do percentual comum às mesmas; considerando que o discente cursou a disciplina História da Matemática na Universidade de Coimbra com aproveitamento satisfatório e no plano de estudos do mesmo existia a equivalência com a disciplina História da Matemática do ICENP/UFU; considerando que a forma como as ementas das duas disciplinas está escrita permite diferentes interpretações de conteúdos comuns, sendo possível inclusive, na melhor das hipóteses, que a disciplina da Universidade de Coimbra cubra 19 dos 23 tópicos da disciplina do ICENP, um percentual aproximado de 83%; a relatora deu parecer favorável à concessão de equivalência da disciplina de História da Matemática cursada pelo discente na Universidade de Coimbra e a disciplina de História da Matemática do curso de Matemática ICENP/UFU. O parecer da relatora foi aprovado por unanimidade. Uma observação da relatora quanto aos processos de equivalências das mobilidades que possam vir a ter no curso de Matemática passem pelo colegiado antes da liberação dos(as) discentes. 5. Processo nº 15/2019 - Análise do pedido de quebra de pré-requisito e oferta extra da disciplina de Estágio Supervisionado IV (GMT087), para o semestre de 2019/02, do discente Bertrand Luiz Corrêa Lima, matrícula nº 21511MAT213, do curso de Graduação em Matemática: Licenciatura ICENP/UFU. Relator: prof. Rogério Fernando Pires. O docente Rogério Fernando Pires disse que de acordo com o item I do artigo 118 da resolução 015/2011 o coordenador do curso poderá conceder a quebra de pré-requisito se o discente estiver no último semestre de integralização, uma única vez. De acordo com o histórico, o estudante apresenta condições de concluir o curso no segundo semestre de 2019 e, ainda, cursará a disciplina de Estágio Supervisionado III, que é pré-requisito da disciplina que foi solicitado a quebra, concomitantemente, podendo adquirir os requisitos necessários para a disciplina de Estágio Supervisionado IV em paralelo. Caso haja recursos humanos que garantam a qualidade do ensino e da aprendizagem, o relator dá parecer favorável a quebra de pré-requisito. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade. Às 12h21min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Eder Vieira Flor, na qualidade de Secretário, pelo Presidente e pelos(as) conselheiros(as). Ituiutaba, 24 de maio de 2019.

Alisson Rafael Aguiar Barbosa

Evaneide Alves Carneiro

Eder Vieira Flor

Leandro de Oliveira Souza

Patrícia Borges dos Santos

Rogério Fernando Pires

Paulo Ricardo de Andrade Oliveira 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Ricardo de Andrade Oliveira, Membro de Colegiado, em 02/07/2019, às 03:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Oliveira Souza, Professor(a) do Magistério Superior, em 28/08/2019, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rogerio Fernando Pires, Professor(a) do Magistério Superior, em 28/08/2019, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evaneide Alves Carneiro, Professor(a) do Magistério Superior, em 05/09/2019, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alisson Rafael Aguiar Barbosa, Presidente, em 27/09/2019, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Borges dos Santos, Professor(a) do Magistério Superior, em 01/11/2019, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eder Vieira Flor, Secretário(a), em 13/01/2020, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.041701/2019-13 SEI nº 1260697