Boletim de Serviço Eletrônico em 27/08/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Resolução CONSESTES Nº 6, de 27 de agosto de 2021

  

Altera a Resolução CONSESTES nº 3, de 21 de Junho de 2021, para o cálculo da proporcionalidade dos votos discentes, técnicos administrativos e docentes da Escola Técnica de Saúde na consulta eletrônica para a eleição simples de Diretor (gestão 2021 a 2025), 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (ESTES/UFU), no uso das atribuições que lhe foram conferidas; 

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.033720/2021-82,

 

 

R E S O L V E:

 

 

                     Art. 1º  A Resolução CONSESTES Nº 3, de 21 de Junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 29. O processo eleitoral será realizado de forma proporcional para todos os cargos, considerando a seguinte proporcionalidade: 15% Técnicos Administrativos, 15% Discentes e 70% Docentes.

 

§ 1°. A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

 

§ 2°. A formula a ser utilizada na apuração dos votos será a seguinte:

 

T = (0,15 x Número de votos válidos de discentes/Número de discentes aptos a votar+ 0,15 x número de votos válidos de técnicos-administrativos/Número de técnicos-administrativos aptos a votar+ 0,7 x Número de votos válidos de docentes/Número de docentes aptos a votar) x 100%

 

§ 3°. A porcentagem de votos brancos e abstenções deve constar no resultado do pleito, obtida pela mesma fórmula para candidatos no caput deste artigo, a fim de se respeitar o princípio de transparência para essa consulta.

 

§ 4°. Após obtenção dos votos de cada candidato, a Comissão Eleitoral deverá lavrar ata de resultado da consulta contendo quadro sucinto, com indicação individualizada dos resultados obtidos.

 

                    Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Uberlândia, 27 de agosto de 2021

 

Douglas Queiroz Santos

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Queiroz Santos, Presidente, em 27/08/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.033720/2021-82 SEI nº 3005317