Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRIQUFU nº 3/2022

01 de junho de 2022

Processo nº 23117.039139/2022-55

EDITAL DE ELEICOES 2022

 

PROCESSO SEI: 23117.039139/2022-55

 

Data: 02 de junho de 2022

 

OBJETO: Estabelece normas para consulta eleitoral visando o provimento da seguinte vaga: Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis - PPBIC (01 vaga).  

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A consulta eleitoral servirá para o preenchimento da vaga do objeto acima descrito, pelo sistema de votação online Helios (https://heliosvoting.org). As datas das candidaturas, homologação das candidaturas, votação, e a divulgação dos resultados da consulta eleitoral serão enviadas através de e-mail aos interessados, e constantes no fim deste edital.  

1.2. Os eleitores aptos para o processo eleitoral apenas terão acesso à urna de votação eletrônica, através de chave de acesso gerada pelo e-mail institucional @ufu.br.

1.2.1.  No caso de docentes vinculados ao programa originário de outras instituições de ensino, vale o e-mail institucional da instituição de ensino de origem.

1.2.2. É de inteira responsabilidade do eleitor, manter seus dados atualizados junto à secretaria do Instituto de Química, Secretarias de Coordenação de Curso e de Programas de Pós-graduação, ou qualquer outro órgão responsável por fornecer a lista de votantes habilitados a essa comissão.

1.2.3. A comissão eleitoral não se responsabiliza por dados errôneos ou incompletos recebidos pela secretaria do Instituto de Química, Secretarias de Coordenação de Curso e de Programas de Pós-graduação, ou qualquer outro órgão responsável por fornecer a lista de votantes habilitados a essa comissão.

 

2. DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

2.1 O colégio eleitoral para a escolha das vagas descritas, será composto pelos docentes, técnicos administrativos e discentes vinculados ao programa de pós-graduação, cadastrados no sistema de votação online Helios Voting por lista enviada pela secretaria do programa, onde deve constar o nome completo do docente, técnico administrativo e discente, bem como o seu e-mail institucional.

 

3. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. Poderão se inscrever como candidatos às vagas, os docentes participantes do colégio eleitoral.

3.2. As inscrições dos candidatos deverão ser feitas nas datas e horários mostrados no cronograma. A inscrição será feita por e-mail a ser enviado para o endereço eletrônico eleicoes.iqufu@gmail.com com o texto mostrado abaixo:

 

 

“Eu, nome do candidato, sou candidato à vaga de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química – PPQUI do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândiae se caso for eleito, assumirei de imediato a investidura do cargo”.

 

3.3. A comissão eleitoral não se responsabilizará por erros no envio, ou no recebimento de mensagens, por problemas de internet, por redirecionamento de e-mails, ou se as mensagens caírem na caixa de SPAM do candidato ou votante.

3.4. Não serão admitidas inscrições por procuração.

3.5. Não havendo a inscrição de candidatos dentro do prazo previsto, este poderá ser prorrogado por período a ser definido, pela Comissão Eleitoral.

3.6. A realização da consulta eleitoral será realizada mesmo que o número de inscritos não supere a quantidade de vagas.

 

 

4. DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ON-LINE

4.1. O voto será secreto e facultativo (não obrigatório) aos participantes da consulta pelo sistema Helios de votação (www.heliosvoting.org). Nesse sistema, o eleitor pode votar quantas vezes quiser, mas apenas o último voto será considerado válido e computado. Apenas eleitores com e-mail institucional  poderão votar. Pedimos a todos os participantes que compõem o colégio eleitoral e que sejam vinculados à Universidade Federal de Uberlândia, que atualizem sua ID@UFU, se necessário, antes do inicio das eleições, no link https://www.idufu.ufu.br/login

4.2. Não haverá voto por procuração ou correspondência.

4.3. A votação será online e cada votante receberá no seu e-mail INSTITUCIONAL, fornecido pelas respectivas secretarias, uma credencial de acesso com login e senha. Não salve esse login/senha no navegador, principalmente se estiver usando um computador compartilhado ou de acesso aberto.

4.3.1. As credenciais de acesso serão enviadas apenas a e-mails institucionais.

4.4. O eleitor deve utilizar um dispositivo seguro com acesso à Internet (computador pessoal, notebook, celular, tablet, etc.) e clicar no link recebido no e-mail (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), colocando seu login e senha de acesso no navegador e fazer a votação.

4.5. O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

4.6. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

4.7. As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, por segmento e com ordem de exibição em ordem alfabética. Caso houver mais de uma vaga, a cédula deverá indicar essa possibilidade. Cada alternativa será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar o candidato de sua escolha, nulo ou branco.

4.8. No caso de um servidor técnico-administrativo compor o colégio eleitoral em mais de uma categoria, votará como técnico-administrativo.

4.9. Haverá tantas urnas quantos segmentos estarem aptos a participar da consulta eleitoral, individualizadas por docentes, técnicos-administrativos e discentes, quando for o caso.

4.10. As listas oficiais de votantes e seus endereços de e-mail (institucional apenas), deverão ser enviados pelas respectivas secretarias, e homologadas pela comissão eleitoral.

4.10.1 Só estarão aptos a votar os eleitores listados na lista oficial de votantes fornecidas pelas respectivas secretarias, e que estejam nela relacionados, com seu respectivo e-mail institucional.

 

5. APURAÇÃO DOS VOTOS

5.1. Terminado o pleito, a plataforma realizará a apuração dos votos e enviará um resumo desta por e-mail a todo o colégio eleitoral. Caso seja necessário algum cálculo, como nas eleições não paritárias, a comissão eleitoral será responsável pelo cálculo e divulgação dos resultados.

5.2. Os resultados finais serão descritos em ata e enviados por e-mail a todos os participantes.

5.3. Por ser uma votação online e auditável, não será necessária a presença de fiscais.

5.4. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior score final, obtido pela soma da razão entre os votantes e o colégio eleitoral total de cada segmento, respeitados os pesos de 70/20/10, para os segmentos docente, discentes e técnico administrativo respectivamente. 

5.5. Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de classificação: o candidato mais antigo em exercício na UFU e, no caso de persistir o empate, o de maior idade.

 

6. DO PROCESSO ELEITORAL

6.1. Foi nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2551, DE 01 DE JUNHO DE 2022, a Comissão Eleitoral composta por Roberto Chang (Presidente) e Ricardo Margonari da Silva (Representante dos Técnicos Administrativos).

6.2. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar inscritos como candidatos.

6.3. Compete à Comissão Eleitoral:

I-Alimentar o sistema Helios com os dados das eleições e solicitar aos órgãos responsáveis da UFU, a relação nominal de eleitores das respectivas secretarias.

II-Receber e enviar os e-mails dos candidatos e votantes.

III-Acompanhar o processo eleitoral, homologar e divulgar as inscrições dos candidatos.

IV-Coordenar todas as etapas do processo de eleição: divulgação, homologação, divulgação dos candidatos e eleitores, votação e seus cálculos, apuração e divulgação dos resultados por quaisquer meios (impresso ou meios eletrônicos), assim como lavrar a ata final a ser aprovada em reunião do conselho do Instituto de Química. 

V-Resolver os casos omissos nestas normas.

 

7. CRONOGRAMA E DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Eleição

Data da inscrição

Homologação das inscrições:

Data da Eleição:

Homologação da Eleição no CONIQ

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis - PPBIC (01 vaga). 

06/06/2022 a 10/06/2022

13/06/2022

20/06/2022

Primeira Reunião do CONIQ após homologação de resultados

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

Roberto Chang     -    Ricardo Margonari da Silva

 

COMISSÃO ELEITORAL

      


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Margonari da Silva, Secretário(a), em 02/06/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Chang, Presidente, em 03/06/2022, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3649792 e o código CRC 430A5E10.



 


Referência: Processo nº 23117.039139/2022-55 SEI nº 3649792