Boletim de Serviço Eletrônico em 02/02/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRICHPO nº 2/2024

29 de janeiro de 2024

Processo nº 23117.006168/2024-01

EDITAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE JUNTO AO CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAno uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 329 do Regimento Geral da UFU, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar eleição para a representação discente junto ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, nos termos definidos a seguir: 

das disposições iniciais 

Esta eleição compreende o preenchimento da vaga de representação discente junto ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, com mandato de 1 (um) ano.

Há 1 (uma) vaga para titular e seu respectivo suplente.

Não são elegíveis os indivíduos que já participam de outro órgão colegiado deliberativo.

Esta eleição será realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, das 8h00min às 23h59min, no formato remoto, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting. A divulgação do resultado da eleição será no dia 21 de fevereiro de 2024, na página eletrônica do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (www.ich.ufu.br).

A eleição respeitará o seguinte cronograma:

Etapa

Data

Publicação e divulgação do edital

02/02/2024

Período de inscrição dos(as) candidatos(as)

05 a 07/02/2024

Homologação das inscrições

08/02/2024

Campanha eleitoral

09 a 15/02/2024

Divulgação da lista de eleitores

16/02/2024

Solicitação de atualização da lista de eleitores

19/02/2024

Consulta eleitoral

20/02/2024

Apuração

21/02/2024

Divulgação dos resultados

21/02/2024

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Poderão se inscrever os estudantes regularmente matriculados em um curso de graduação ou de pós-graduação do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Para cada vaga disponível neste edital será obrigatória a inscrição do titular e de seu respectivo suplente. Não será permitida candidatura isolada.

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas de 05 a 07 de fevereiro de 2024 por meio do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (em anexo) deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo titular e seu suplente. O documento deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br e serão aceitas assinaturas em formato digital.

Na inscrição, o(a) candidato(a) e seus respectivos suplentes declaram aceitar o disposto na legislação vigente mencionado neste edital.

A homologação das candidaturas será feita pela comissão eleitoral no dia 08 de fevereiro de 2024 e divulgada na página eletrônica do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (www.ich.ufu.br).

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

Conforme o Art. 14 do Regimento Interno do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, os representantes e seus respectivos suplentes junto ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal serão escolhidos por seus pares, sendo:

A representação dos discentes será escolhida pelos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Para a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, os(as) eleitores(as) devem possuir e-mails institucionais (@ufu.br) regularizados. Não serão permitidos outros e-mails para cadastro no sistema de votação Helios Voting.

O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores conforme a listagem nominal dos integrantes do Colégio Eleitoral divulgados pela Comissão Eleitoral no sítio do Instituto de Ciências Humanas do Pontal em 16 de fevereiro de 2024.

O(A) eleitor(a) não apresentado(a) na listagem nominal do Colégio Eleitoral poderá solicitar a inclusão de seu nome e e-mail institucional até o dia 19 de fevereiro de 2024, através do e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br. As solicitações serão analisadas pela Comissão Eleitoral.

DA PROPAGANDA ELEITORAL

A campanha eleitoral acontecerá de 09 a 15 de fevereiro de 2024. A campanha eleitoral poderá ser realizada desde que não comprometa as atividades acadêmicas do(a) candidato(a).

A divulgação das candidaturas deverá operar-se nos limites do debate de ideias e defesa das propostas contidas nos programas dos(as) candidatos(as).

É facultada a campanha eleitoral aos(às) candidatos(as) inscritos(as).

A divulgação das candidaturas restringir-se-ão à realização de debates, entrevistas, à elaboração de documentos e programas, conteúdos audiovisuais diversos, que poderão ser disponibilizados pela Internet e em locais próprios para esse fim, nas dependências do Campus Pontal, conforme segue:

Será permitida a fixação de material de propaganda eleitoral apenas em murais públicos das unidades e setores da universidade. Caso uma determinada unidade ou setor tenha normas específicas que regulamentem o uso de seus murais, estas devem ser respeitadas pelos candidatos(as).

Não será permitida a fixação de material de propaganda em murais controlados pelos programas de graduação e pós-graduação da UFU, bem como nas paredes dos corredores, janelas, portas de sala de aula, interior de salas de aula e lousas.

A propaganda eleitoral e distribuição de material entre os(as) eleitores(as) serão permitidas.

A fixação de material de propaganda em laboratórios e setores funcionais ficará a critério de seus respectivos coordenadores(as) e/ou responsáveis.

É permanentemente proibida a perturbação das atividades acadêmicas por conta da campanha eleitoral dos(as) candidatos(as).

Fica vedado aos(às) candidatos(as) o uso de recursos financeiros e patrimoniais da instituição.

Será permitida a realização de campanha pela Internet, por meio do envio de correspondências eletrônicas ou pela utilização de redes sociais.

Fica liberada a utilização de e-mails, redes sociais virtuais (Facebook, Instagram, Pinterest, LinkedIn, Twitter, entre outros), plataformas digitais de divulgação de conteúdos audiovisuais (Youtube, Snapchat, Spotify, TikTok, Tumblr, Twitch, entre outros) e dispositivos digitais de trocas de mensagens (Whatsapp, Telegram, Skype, entre outros) para a divulgação de conteúdo (foto, áudio, vídeo, texto), desde que utilizadas estritamente para a divulgação das ideias e defesas das propostas contidas nos programas dos(as) candidatos(as), sem citação de nome ou indicações de outros(as) candidatos(as).

É permitida aos(às) candidatos(as) a realização de reuniões com os(as) eleitores(as).

Não será permitido o uso de outdoors, propaganda sonora por meio de veículos de som, charangas e batucadas, dentro das dependências da UFU, bem como pichações de qualquer espécie.

Não será permitida a divulgação das candidaturas em rádio, televisão e jornais externos à Universidade Federal de Uberlândia.

Os dispêndios com a divulgação das candidaturas serão de responsabilidade dos(as) candidatos(as) e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais ou de fontes externas à UFU.

DA VOTAÇÃO

A votação para as vagas dispostas neste edital ocorrerá de 08h às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2024, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting.

O voto será secreto e facultativo aos participantes do processo eleitoral.

O(A) eleitor(a) será identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting. O(A) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) serão asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, o Presidente da Comissão de Eleitoral procederá a apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

Cada eleitor votará em apenas um candidato e seu respectivo suplente para a vaga.

A cédula eleitoral eletrônica apresentará a lista de candidatos em ordem alfabética, considerando-se o nome do titular. O eleitor poderá selecionar apenas uma única opção.

DA APURAÇÃO E RESULTADOS

Após finalizar a votação, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a consulta eleitoral finalizada, os administradores da votação eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça a contagem dos votos. A apuração dos votos será restrita à Comissão Eleitoral. Realizar-se-á após o encerramento das eleições, no dia 21 de fevereiro de 2024, via plataforma de webconferência, e será gravada para registro e consulta, caso necessário.

Apenas os(as) candidatos(as) inscritos(as) poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição e a ata dos trabalhos de apuração à Direção do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, para que sejam tomadas as providências necessárias.

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem a maioria dos votos oriundos de seus relativos segmentos.

Em caso de empate, serão eleitos os mais idosos.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Compete à Comissão Eleitoral:

Homologar as inscrições dos candidatos.

Divulgar os nomes dos candidatos, no prazo definido por este edital.

Coordenar o processo de consulta eleitoral tendo em vista a votação e apuração dos resultados.

Providenciar as listas de eleitores aptos e os trâmites necessários para o funcionamento do sistema eletrônico de votação.

Atuar como junta apuradora.

Cancelar o registro das candidaturas que venham a transgredir as normas expressas neste edital e nas demais regulamentações pertinentes.

Fazer cumprir o disposto neste edital e nas demais regulamentações pertinentes.

O contato com a Comissão Eleitoral deverá ser realizado pelo e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br

DOS RECURSOS

Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal:

Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da prática do ato e poderão ter efeito suspensivo.

O Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal decidirá sobre o recurso, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do recurso.

Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar o arquivamento da apuração.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e recursos serão revistos pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Diretor(a), em 02/02/2024, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5141709 e o código CRC 7A5577F6.



ANEXO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral Permanente do Instituto de Ciências Humanas do Pontal,

 

Eu, _________________________, aluno(a) regularmente matriculado no Curso de ________________ do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, sob o número de matrícula ______________, venho por meio deste, nos termos do Edital DIRCHPO nº 2/2024, solicitar minha inscrição na Eleição para Representante Discente junto ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, para a vaga de membro titular.

Eu, _________________________, aluno(a) regularmente matriculado no Curso de ________________ do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, sob o número de matrícula ______________, venho por meio deste, nos termos do Edital DIRCHPO nº 2/2024, solicitar minha inscrição na Eleição para Representante Discente junto ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, para a vaga de membro suplente.

Declaro ainda que aceito o disposto na legislação vigente e que estou de acordo com os termos previstos no Edital DIRCHPO nº 2/2024.

Ituiutaba, __ de ____ de 2024.

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

Nome completo e assinatura do candidato (titular)

 

Nome completo e assinatura do candidato (suplente)

OBS: Após devidamente preenchido e assinado, este documento deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br


Referência: Processo nº 23117.006168/2024-01 SEI nº 5141709