Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em História - Pontal

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Timbre

Edital COHIP nº 7/2019

Processo nº 23117.075404/2019-63

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES - 2º SEMESTRE DE 2019

COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM  HISTÓRIA 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia fazem saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores nos cursos de graduação, de acordo com o disposto na Resolução 03/2002 do CONGRAD, que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação.

 

1 . Das inscrições:

 

1.1  Período de inscrição: De 26/08/2019 a 28/03/2019

 Horário: Dia 26/08/2019  - Das 13h30min às 19h30min

                 Dias 27 e 28/08/2019 - Das 13h30min às 17 horas

1.2 - Local de inscrição: Campus PontalInstituto de Ciências Humanas do Pontal, Bloco C, Sala da Coordenação do Curso de Graduação em História. O (a) candidato(a) também poderá encaminhar os documentos digitalizados e o requerimento assinado para o e-mail sechist@ufu.br, devendo aguardar o e-mail de confirmação da inscrição. O e-mail deverá ser encaminhado exclusivamente no período de inscrição,  e o assunto do e-mail deverá ser MONITORIA 2019-2.

1.3 – Candidato a monitor:

1.3.1 – Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.

1.3.2 – Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever.

1.3.3 – Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares.

1.3.4 – Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não.

1.3.5 – A monitoria remunerada somente poderá ser exercida, no máximo, por dois semestres letivos, alternados ou não.

1.3.6 – É vedado a exercer, simultaneamente, monitoria em mais de uma disciplina;

1.3.7 – Fará jus ao certificado, desde que esteja, devidamente, cadastrado e tenha apresentado o relatório final ao término do semestre.

 

1.4 – Documentos exigidos para inscrição:

A – Comprovante de matrícula atualizado. (Disponível no portal do aluno)

B – Histórico Escolar, comprovando ter concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se inscrever. (Disponível no portal do aluno)

C – Declaração de que dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria pleiteada, sem prejuízo de suas atividades escolares. (Anexo I)

D – O aluno deverá apresentar conta corrente de qualquer banco para o recebimento da monitoria remunerada. Os dados bancários deverão ser apresentados corretamente.

ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA POUPANÇA OU CONTA DE TERCEIROS.

 

  2 – Das vagas:

A tabela abaixo apresenta o número de vagas de monitoria existentes para as disciplinas oferecidas pelo Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal:

 

DISCIPLINA

CÓDIGO

ORIENTADOR(A) DA MONITORIA

VAGAS REMUNERADAS

Estudos Históricos I

GHS005

Giliard da Silva Prado

3

Proj. Int. Práticas Educaticas II

GHS006

Sandra Alves Fiúza

História da América I

GHS015

Newman di Carlos Caldeira

História do Brasil III

GHS016

Eduardo Giavara

 

 

 

 

DISCIPLINA

CÓDIGO

ORIENTADOR(A) DA MONITORIA

VAGAS NÃO REMUNERADAS

Estágio Curricular Supervisionado II

GHS025

Carlos Eduardo Moreira de Araújo

1

 

3 – Da seleção:

3.1 – O processo seletivo será dirigido pela Coordenação do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

3.2 – A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas na tabela acima será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se os seguintes critérios:

3.2.1 – Será considerada a média final do candidato na disciplina para a qual se inscreveu, considerando a maior média dentre os candidatos, em ordem decrescente.

3.2.2 – No caso de empate entre os candidatos, será considerado o maior valor do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) dos mesmos.

3.2.3 – Ainda no caso de empate, será considerada a idade dos candidatos.

 

4 – Da divulgação dos resultados

4.1 – Os resultados da Seleção de Monitores para o 2º semestre de 2019, serão divulgados pela Coordenação do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, no dia 29/08/2019, na Secretaria da Coordenação do Curso, murais do Curso, por e-mail e em locais acessíveis aos alunos.

4.2 – Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade de apresentar-se, até o dia 30/08/2019, na Sala da Coordenação do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, para entregar a ficha de cadastramento de monitor selecionado, disponível para preenchimento no site da SISGRAD,                      <http://www.sisgrad.prograd.ufu.br>, para exercício da monitoria.

 

5 – Início do exercício da monitoria para o 2º semestre letivo de 2019:

5.1 – A atividade de monitoria está prevista para o período de 02/09/2019 a 21/12/2019

> ENVIO DAS FICHAS DE CADASTRO: ATÉ 13/09/2019  (Coordenação do Curso)

> DATA DE ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL: A PARTIR DE 21/012/2019

(O modelo do relatório está disponível em http://www.prograd.ufu.br/monitorias e deverá ser preenchido e assinado pelo professor orientador e o estudante monitor)

O relatório final poderá ser entregue na Coordenação do Curso ou no Setor de Atendimento ao Aluno da PROGRAD.

5.2 – O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, conforme o regime do curso, devendo o aluno ser cadastrado semestralmente.

 

6 – Das Bolsas de Monitoria

6.1 – Para a Coordenação do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal serão destinadas 03 (três) bolsas de monitoria no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) cada

6.2 – Não havendo candidatos(as) para alguma das disciplinas disponíveis, os(as) candidatos(as) das demais disciplinas  ofertadas serão realocados, caso queiram, seguindo a ordem de classificação, para aquelas disciplinas que não tiveram candidatos(as)  

6.3 – Os três (3) primeiros classificados para as respectivas disciplinas para as quais se candidataram serão contemplados com as 3 (três) bolsas remuneradas disponíveis.

7Das Disposições Gerais

7.1 – O exercício da monitoria não implica em vínculo empregatício com a Instituição.

7.2 – O aluno não pode receber outra remuneração de qualquer natureza da UFU ou de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras, durante a vigência da bolsa deste Programa. Não são consideradas neste item bolsas de assistência estudantil;

7.3 – É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de uma disciplina.

7.4 – O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores obriga o candidato, desde logo, a observar as normas contidas neste edital e na resolução 03/2002 do CONGRAD.

7.5 – O candidato que, para inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.

7.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU, mediante proposta dos Colegiados de Curso.

7.7 – Este Edital deverá ser afixado em locais acessíveis aos estudantes.




Ituiutaba, 22 de agosto de 2019

 

Prof. Dr. Eduardo Giavara
Coordenador do Curso de Graduação em História

Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Portaria R 623/2018

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Giavara, Coordenador(a), em 23/08/2019, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

 


Referência: Processo nº 23117.075404/2019-63 SEI nº 1491012