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Resolução COLPPGQUI Nº 2, de 05 de julho de 2021
Estabelece critérios para a coorientação no Programa de Pós-Graduação em Química - PPGQUI, da Universidade Federal de Uberlândia. |
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia - PPGQUI, no uso das atribuições relacionadas no Artigo 76 do Regimento Geral da UFU, conferidas pelo Art. 5o do atual Regulamento do Programa,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e critérios para coorientação no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 01/2011, de vinte e dois de fevereiro de 2011 e sua alteração em Resolução nº 10/2013, de 10 de junho de 2015, aprovadas pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química - PPGQUI, Resolução Nº 3/2020, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação;
CONSIDERANDO ser revogada a Norma Regulamentar nº 02/2017, do PPGQUI e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 23117.040662/2021-43,
R E S O L V E:
Art. 1º. Poderá o orientador, de comum acordo com o seu orientando, indicar um ou mais coorientadores, com a devida aprovação do Colegiado do Programa, à vista do currículo do(s) indicado(s).
I. O coorientador deverá ser doutor, especialista de reconhecido valor ou profissional de qualificação e experiência inquestionáveis em campo pertinente ao da proposta do Programa.
II. O coorientador não precisará, necessariamente, ser professor credenciado no Programa.
III. O coorientador somente participará de Comissão Examinadora no impedimento do orientador.
IV. Cabe ao coorientador:
a) Colaborar na elaboração do plano de atividades e do projeto de pesquisa do aluno;
b) colaborar no desenvolvimento de partes específicas do projeto de pesquisa, a critério do orientador.
Art. 2º. A solicitação deverá ser encaminhada por meio de requerimento de coorientação, disponível em www.ppgqui.iq.ufu.br, solicitando ao Colegiado do Programa a apreciação para a indicação de coorientação apontada, mestrado ou doutorado, especificando as atividades a serem desenvolvidas e o nome do pós-graduando.
Art. 3º. O coorientador indicado deverá ter contribuição explícita no desenvolvimento da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado e atuação em uma área complementar àquela do orientador.
Art. 4º. Para análise ao atendimento às normas do Programa, o coorientador deverá ter seu curriculum lattes atualizado para consulta.
Art. 5º. Esta Norma entra em vigor nesta data, revogado o disposto na Norma Regulamentar Nº 02/2017 do Programa de Pós-Graduação em Química da UFU.
Uberlândia, 30 de junho de 2021.
Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz
Presidente do Colegiado e Coordenador do PPGQUI
Portaria R 55/2020
Esta Resolução foi aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião realizada no dia 30/06/2021, revogada a Norma Regulamentar Nº 02/2017 do Programa de Pós-Graduação em Química da UFU.
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Membro de Colegiado, em 26/07/2021, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2884926 e o código CRC 3C40ACA0. |
Referência: Processo nº 23117.040662/2021-43 | SEI nº 2884926 |