Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2023
DOU de 27/04/2023, seção 1, página 1

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Geografia

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Timbre

Portaria DIRIGUFU Nº 111, de 27 de abril de 2023

  

Estabelece norma para avaliação de solicitações de movimentação de docentes dentro da própria Unidade Acadêmica.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução CONDIR nº 8/2019  e os autos do processo 23117.022123/2023-94;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar que os docentes interessados em movimentação dentro da própria Unidade Acadêmica, para registrar manifestação desse interesse, devem seguir o disposto na Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia, no que diz respeito às solicitações de remoção.

Art. 2º O servidor interessado em movimentação dentro da própria Unidade Acadêmica deverá iniciar processo administrativo, conforme instruções do Art. 8º da Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor, e encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que fará o registro no cadastro de interessados à remoção.

Parágrafo único. No surgimento de vaga para docente, antes da abertura de processo para remoção de interessados de outras unidades acadêmicas, será solicitada à PROGEP relação dos docentes da própria unidade acadêmica que se cadastraram junto àquela Pró-Reitoria para remoção, os quais poderão participar do processo de avaliação para mudança de lotação na unidade.

Art. 3 º Para o provimento de vaga destinada à Unidade Acadêmica, o processo será regido com base na Resolução CONIGUFU Nº 4/2022, que estabelece normas complementares acerca de procedimentos, critérios de avaliação e formas de comprovação em processos de remoção e redistribuição de docentes para o Instituto de Geografia.

  Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

BOSCOLLI BARBOSA PEREIRA

Diretor do Instituto de Geografia

Portaria n.º 1765, de 3 de maio de 2021

 


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Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Diretor(a), em 27/04/2023, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.022123/2023-94 SEI nº 4457342