UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 1ª reunião/2024 Do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 07 de fevereiro de 2024, às 13 horas e 50 minutos, foi realizada a reunião por meio de vídeo conferência RNP na comunidade PPGMQ (https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ppgmq-ufu); teve início a 1ª reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (COLPPGMQ) do ano em curso, sob a Presidência do professor Fernando Luiz de Paula Santil, estando presentes os membros citados no final desta Ata. O professor Drausio Honorio Morais teve sua ausência justificada. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Atas da 3ª e 5ª reunião ordinária de 2023. Processos SEI Nº: 23117.034162/2023-34 e 23117.073677/2023-50. Considerando que os antigos membros do Colegiado não se manifestaram com relação a possíveis alterações na escrita do referido documento, todos os atuais membros presentes aprovaram a ata da 3ª reunião ordinária de 2023. Com relação a ata da 5ª reunião ordinária de 2023, houve aprovação da mesma sendo cinco votos favoráveis. 2. Comunicações: A pedido do Coordenador do PPGMQ, a Secretária informou que a docente Simone Cristina Braga Bertini atua como professora visitante no PPGMQ. 3. Ordem do dia: Foram retirados de pauta, os itens 3.3 e 3.4 da convocação da reunião, visto que a data da solicitação não foi cumprida; assim a solicitante deve refazer seus pedidos para análise em futuras reuniões. Com o consentimento de todos os membros presentes houve o acréscimo de quatro itens que constaram em ata como itens Outros. 3.1. Aprovação ad referendum da solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação da discente CAMILLA RESENDE VIDIGAL. Prazo máximo: 31/01/2024, conforme solicitado. Ad referendum aprovado por todos os membros presentes. 3.2. Aprovação ad referendum da solicitação de indicação de banca para defesa de dissertação da discente CAMILLA RESENDE VIDIGAL. Banca indicada: Prof.ª Dr.ª Adriane de Andrade Silva (Orientadora); Prof. Dr. Deusmaque Carneiro Ferreira (UFTM); Prof. Dr. Mário Sérgio da Luz (UFTM); Prof. Dr. Marco Aurélio Soares de Castro (UNICAMP); Prof.ª Dr.ª Sueli Moura Bertolino (UFU - Suplente); e Prof. Dr. Marcio Ricardo Salla (UFU - Suplente). Ad referendum aprovado por todos os membros presentes. 3.3. Aprovação ad referendum da solicitação de indicação de banca para defesa de dissertação da discente GEISSIELEN ANDRADE LAURIUCHI. Banca indicada: Prof. Dr. Lucas Carvalho Basílio de Azevedo (Orientador); Prof. Dr. Gilberto de Oliveira Mendes (UFU); Prof. Dr. Eder da Costa dos Santos (UTFPR); e Prof.ª Dr.ª Luciana Alves de Sousa (UFU – Suplente). Ad referendum aprovado por todos os membros presentes. 3.4. Solicitação de pagamento de passagens aéreas com diárias e inscrição em evento feita pelo docente Marcio Ricardo Salla. Processo SEI Nº 23117.005104/2024-84. Após discussão sobre como utilizar o PROAP de 2024, a solicitação não foi negada e nem aprovada. Os membros presentes sugeriram que tal solicitação seja refeita assim que o PROAP 2024 for efetivamente liberado, pois nesse momento ainda não está disponível para utilização. Como o evento ocorrerá apenas no segundo semestre, esse requerimento terá prazo hábil para ser analisado posteriormente. Para análise das solicitações de dilações de prazo para defesa de dissertação, conforme os itens a seguir, o professor Santil pontuou que apenas a solicitação da discente Elaine cumpriu o prazo da normativa vigente. Assim, fica o registro que os outros discentes solicitaram suas dilações de prazo fora do prazo regimental. 3.5. Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação da discente ANA PAULA SILVA. Prazo máximo: 31/05/2024, conforme solicitado. Aprovado por todos os membros presentes. 3.6. Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação da discente ELAINE CRISTINA FERREIRA. Prazo máximo: 28/06/2024, conforme solicitado. Aprovado por todos os membros presentes. 3.7. Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação do discente EZEQUIEL DA SILVA SOUSA. Prazo máximo: 01/08/2024, conforme solicitado. Aprovado por todos os membros presentes. 3.8. Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação da discente GECIELE SANTOS CRUZ. Prazo máximo: 01/06/2024, conforme solicitado. Aprovado por todos os membros presentes. 3.9. Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação do discente RAPHAEL SÚSSIA SILVA. Prazo máximo: 28/07/2024, conforme solicitado. Aprovado por todos os membros presentes. 3.10. Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação do discente RENER MARTINS DE MOURA. Prazo máximo: 30/06/2024, conforme solicitado. Aprovado por todos os membros presentes. 3.11. Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação da discente SIOMAR MARIA DE RESENDE. Prazo máximo: 31/05/2024, conforme solicitado. Aprovado por todos os membros presentes. 3.12. Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação da discente SUELI SAYURI YOKOYAMA NAGATOMO. Prazo máximo: 31/05/2024, conforme solicitado. Aprovado por todos os membros presentes. 3.13. Solicitação de aproveitamento de estudos da discente FLAVYA FERNANDA FRANÇA VILELA. A discente solicita aproveitamento de 3 créditos de disciplina cursada fora da grade curricular regular de seu curso. Aprovado por todos os membros presentes. 3.14. Homologação de ata de qualificação dos discentes: ANA PAULA SILVA; FERNANDO GUIMARÃES MOREIRA; GEISSIELEN ANDRADE LAURIUCHI; SIOMAR MARIA DE RESENDE; e SUELI SAYURI YOKOYAMA NAGATOMO. As atas foram homologadas por todos os membros presentes. 3.15. Homologação de ata de defesa de dissertação da discente CAMILLA RESENDE VIDIGAL. A ata foi homologada por todos os membros presentes. 3.16. Convalidação defesa do discente - EDUARDO BORGATO BARBEDI. Após a análise do caso, considerando que o discente atualmente está com todos os créditos cumpridos (única pendência que havia para a conclusão de curso); Colegiado deu parecer favorável, com quatro votos favoráveis e um voto contrário, para a convalidação da defesa de dissertação do referido discente. Tal defesa foi realizada antes do término dos créditos em disciplinas, onde já obteve a aprovação necessária. Assim, foi entendido que não há necessidade de outra defesa, uma vez que o ato da defesa em si seguiu todos os ritos previstos. 3.17. Avaliação do aproveitamento dos discentes mediante Coeficiente de Rendimento Global (CRG). A análise dos históricos se deu por turmas. Assim, foi constatado que da Turma 8, o discente Gustavo Oliveira Silva obteve conceito E pela segunda vez na disciplina PMQ03 Sociedade e Natureza, sendo uma em 2022-1 e outra em 2023-2. Assim, seu desligamento se dará pelo fato de estar enquadrado no caso previsto no Art. 40, inciso II, conforme consta na Resolução CONPEP Nº 2 de 2021 (Regulamento do PPGMQ vigente). A Secretária do PPGMQ ressaltou que ao mesmo foi destinado um comunicado para que regularizasse sua situação junto ao PPGMQ e que a não regularização acarretaria em desligamento do programa. O comunicado enviado em outubro de 2023 se tratava do não cumprimento de prazos, como a segunda etapa da qualificação que o discente não realizou até a presente data. Foi ressaltado que o discente, mesmo diante da notificação não entrou em contato para regularização das pendências junto ao PPGMQ. Na Turma 9, foi constatado que a discente Maria Salomé Modesto Domingues não cumpriu as exigências mínimas previstas no Regulamento vigente. Mas, foi reforçada a informação de que já há um processo de desligamento em curso, já aprovado pelo Colegiado em período anterior. Tal processo está ocorrendo em instâncias superiores da UFU, uma vez que a discente interpôs recursos contra a decisão do Colegiado do PPGMQ, mantido pelo Conselho do ICIAG. Já na Turma 10, foi observado que a discente Ana Cristina de Melo Alves Marra não atingiu o coeficiente mínimo para se manter no curso, conforme previsto no Art. 40, inciso I, conforme consta na Resolução CONPEP Nº 2 de 2021 (Regulamento do PPGMQ vigente), o que fundamenta o desligamento da discente. Nesse momento sua orientadora que também compõe o Colegiado expôs o fato de que tem buscado contato com a referida discente, mas a mesma não lhe dá retorno. Após a análise dos casos, a Secretária informou que faria o comunicado, por e-mail e impresso, para os referidos discentes (exceto a Maria Salomé por estar em análise seu processo de desligamento em instâncias superiores da UFU). 3.18. Outros. 3.18.1. Homologação de ata de defesa de dissertação da discente GEISSIELEN ANDRADE LAURIUCHI. Ata homologada por todos os membros presentes. 3.18.2. Homologação de ata de qualificação da discente ELAINE CRISTINA FERREIRA. Ata homologada por todos os membros presentes. 3.18.3. Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação do discente GUILHERME COSTA SANTOS. Prazo máximo: 10/05/2024, conforme solicitado. Solicitação aprovada com uma abstenção. 3.18.4. Solicitação solicitação de indicação de banca para defesa de dissertação do discente FERNANDO GUIMARÃES MOREIRA. Banca indicada: Prof.ª Dr.ª Sheila Cristina Canobre (Orientadora); Prof.ª Dr.ª Sueli Moura Bertolino (UFU); Prof. Dr. Cláudio Leite de Souza (UFMG); Prof.ª Dr.ª Miriam Maria de Resende (UFU – Suplente); e Prof.ª Dr.ª Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira (UFMG – Suplente). Solicitação aprovada com uma abstenção. Mais nada mais havendo a tratar, às 15 horas e 40 minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Marília Christina Arantes Melo, na qualidade de Secretária, pelo Presidente, pelos membros. Uberlândia - MG, 07 de fevereiro de 2024.

 

Fernando Luiz de Paula Santil (Presidente)

Amélia Guimarães Carvalho

Aracy Alves de Araújo

Bruna Fernanda Faria Oliveira

Guilherme Costa Santos (Representante discente)

Marília Christina Arantes Melo (Secretária do PPGMQ)


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Documento assinado eletronicamente por Marília Christina Arantes Melo, Secretário(a), em 08/02/2024, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Bruna Fernanda Faria Oliveira, Membro de Colegiado, em 14/08/2024, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Luiz de Paula Santil, Membro de Colegiado, em 19/08/2024, às 07:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Amélia Guimarães Carvalho, Membro de Colegiado, em 22/10/2024, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aracy Alves de Araújo, Membro de Colegiado, em 22/10/2024, às 21:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Drausio Honorio Morais, Presidente, em 25/10/2024, às 08:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.005915/2024-85 SEI nº 5171766