UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Ata de Reunião

 

 ATA DA 9ª REUNIÃO DO ANO DE 2019 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 26 de novembro de 2019, às 13h11min, na Sala de Reuniões 3N105, no Campus Santa Mônica, situada na Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, teve início a 9ª Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a presidência do Professor Renato Santos Carrijo, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: os professores Fábio Vincenzi Romualdo da Silva, Josué Silva de Morais, Renato Ferreira Fernandes Júnior e Zhang Cunhong. Ausência justificada da discente Ana Beatriz Pinheiro Trindade. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Análise do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso do discente Kenji Fabiano Ávila Okada (11421EAU004). Prof. Renato Carrijo apresentou o  Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que, após analisado pelos presentes, foi aprovado por unanimidade. Dessa forma, o discente Kenji Fabiano Ávila Okada (11421EAU004), será matriculado na disciplina FEELT31905 – Trabalho de Conclusão de Curso para Controle e Automação, neste semestre de 2019/2. 2. Recurso ao Colegiado do discente Túlio Afonso Vieira Silva (11621EAU010) referente ao pedido de integralização em tempo inferior ao mínimoO discente Túlio Afonso Vieira Silva (11621EAU010) solicitou, ao Colegiado, a integralização curricular em tempo inferior ao mínimo, pois, com o término deste segundo semestre de 2019, e caso seja aprovado na disciplina FEELT31814 - Redes Industriais para Controle e Automação II, o aluno finalizará todos os componentes curriculares em apenas 3,5 anos (7 períodos). Porém, segundo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o prazo mínimo de duração do curso são de 4,5 anos (09 períodos). Ainda, segundo a Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação, no parágrafo único do Artigo 185: "Caberá ao Conselho da Unidade Acadêmica (CONFEELT), por proposição do Colegiado de Curso e parecer da PROGRAD, aprovar a integralização curricular de discente em prazo inferior ao mínimo estipulado no PPC". Dessa forma, o Prof. Renato Carrijo explicou que, conforme justificativa apresentada pelo discente, Processo SEI nº 23117.095676/2019-80, o aluno era do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações e, através do Vestibular, ingressou no Curso de Engenharia de Controle e Automação, o  deferimento do requerimento que possibilitou a dispensa de uma quantidade significativa de disciplinas. Após exposição dos fatos, os presentes aprovaram, por unanimidade, o requerimento do discente. 3.Recurso ao Colegiado da discente Barbara Cristina Araujo Ataide (11821EAU004) referente ao pedido de Avaliação Fora de Época. O Prof. Fábio apresentou o relato quanto a solicitação da discente para a realização da Avaliação Fora de Época na disciplina FEELT31306 - Sinais e Sistemas I (Turma U), relacionado ao processo SEI nº 23117.099429/2019-52, com o parecer descrito a seguir: "Sou, salvo melhor juízo deste colegiado, de parecer FAVORÁVEL à recomendação de aplicação da Avaliação Fora de Época para a estudante Barbara Cristina Araujo Ataide a ser enviada ao referido professor". Após as devidas discussões, os presentes aprovaram, por unanimidade, o parecer do relator. 4. Outros Assuntos: 4.1. Nova análise do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso do discente Eric Frederícson Ribeiro Resende (11221EEL045)​. O aluno Eric Frederícson Ribeiro Resende já estava matriculado na disciplina FEELT31905 – Trabalho de Conclusão de Curso para Controle e Automação, neste semestre de 2019/2, porém, seu Projeto de TCC, apresentado e aprovado na 8ª Reunião do Colegiado do Curso do Curso, sofreu alterações nos objetivos específicos, as quais foram explanadas,  aos presentes, pelo seu orientador, Prof. Josué. Os arquivos encontram-se anexados no Processo SEI nº 23117.084329/2019-21. Após análise e discussão o novo Projeto de TCC foi aprovado pela maioria, com 5 (cinco) votos favoráreis e 1 (uma) abstenção (Prof. Josué). Nada mais havendo a relatar, às 13h41min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Ariane Ferreira Novato, na qualidade de Secretária, pelo Senhor Presidente e demais membros do Colegiado do Curso. Uberlândia, 26 de novembro de 2019.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariane Ferreira Novato, Secretário(a), em 02/12/2019, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Santos Carrijo, Presidente, em 02/12/2019, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Josué Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 02/12/2019, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renato Ferreira Fernandes Junior, Membro de Colegiado, em 02/12/2019, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Membro de Colegiado, em 02/12/2019, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Zhang Cunhong, Membro de Colegiado, em 02/12/2019, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.100354/2019-60 SEI nº 1716457