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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Cesário Alvim, 1457 - Bairro Aparecida, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO INTERNO OBRIGATÓRIO
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
Instituição de Ensino e Concedente de Estágio
Razão Social: |
Representante: |
Cargo: |
Natureza jurídica: |
Endereço: |
Legislação vigente em que se apoia este instrumento: |
Estagiário(a)
Nome: |
Matrícula nº: |
DADOS DE ALTERAÇÃO DO ESTÁGIO
1. Prorrogação: |
Data de início: |
Data de término: |
2. Carga horária semanal: |
De: |
Para: |
horas, a partir ou no período de: |
a: |
3. Local do Estágio: |
4. Supervisor(a) de Estágio: |
a partir de: |
SIAPE: |
5. Suspensão do estágio nos cenários do HC/UFU-EBSERH, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, retornando às atividades no HC/UFU-EBSERH previstas no TCE anterior em DD/MM/AAAA |
6. Outros: |
As partes acima identificadas celebram o presente Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio Interno Obrigatório, de acordo com a legislação vigente e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica(m) compromissada(s), entre as partes, a(s) alteração(ões), conforme informada(s) em DADOS DE ALTERAÇÃO DO ESTÁGIO;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na prorrogação, não pode haver intervalo entre a data de término do contrato anterior e a data de início da prorrogação;
CLÁUSULA SEGUNDA - Em conformidade com qualquer alteração realizada por este aditivo, o(a) estagiário(a) permanece amparado pela Legislação acima citada;
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas as demais disposições que não foram expressamente modificadas pelo presente aditivo;
CLÁUSULA QUARTA - Qualquer alteração ou adulteração no texto ou no formato deste documento público, sem a prévia autorização por escrito das partes envolvidas, tornará este contrato nulo e sem efeito, constituindo crime passível de punição na forma da lei, sendo considerada uma violação das leis aplicáveis e sujeitará o infrator a ações civis e criminais, além de possíveis sanções financeiras e penais.
CLÁUSULA QUINTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia para dirimir qualquer questão que se originar deste Aditivo e que não possa ser resolvido amigavelmente.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas supra relacionados e na legislação vigente, as partes assinam, eletronicamente, o presente instrumento, para os mesmos efeitos legais.
ESTAGIÁRIO(A) ou responsável, se menor de idade |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Coordenador(a) de Estágio e/ou Professor(a) Orientador(a) ou Coordenador(a) Geral do Internato no Hospital de Clinicas da UFU |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Setor de Estágio/DIFDI/DIREN/PROGRAD
Portaria de Pessoal UFU Nº 745/2023
Representante Legal
| Documento assinado eletronicamente por Denis Cezar Fonseca, Auxiliar em Administração, em 10/01/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5595933 e o código CRC B4BD2556. |
Referência: Processo nº 23117.014445/2024-41 | SEI nº 5595933 |