Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

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Timbre

Resolução CONSEX Nº 51, de 24 de abril de 2023

 

  

Aprova o Plano de Extensão do Instituto de Biotecnologia - PEX-IBTEC da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Estatuto, na 3ª reunião realizada aos 19 dias do mês de abril do ano de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 4/2023/CONSEX de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.069372/2022-62,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Plano de Extensão do Instituto de Biotecnologia - PEX-IBTEC, com início a partir da data da publicação desta Resolução, que terá:

I - duração: 5 anos de vigência;

II - Cursos de Graduação envolvidos:

a) Graduação em Biotecnologia - Campus Umuarama;

b) Graduação em Biotecnologia - Campus Patos de Minas; e

III - Programas de Pós-graduação envolvidos:

a) Pós-graduação em Genética e Bioquímica - PPGGB - Campus Umuarama; e

b) Pós-graduação em Biotecnologia - PPGBIOTEC - Campus Patos de Minas .

Parágrafo único.  O PEX-IBTEC terá abrangência em cursos de graduação e pós-graduação criados durante a vigência deste documento.

 

Art. 2º  A extensão do Instituto de Biotecnologia - IBTEC segue princípios, diretrizes e objetivos gerais da Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, conforme descrito na Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, com atuação em 8 (oito) áreas temáticas, a saber:

I - Comunicação;

II - Cultura;

III - Direitos Humanos e Justiça;

IV - Educação;

V - Meio Ambiente;

VI - Saúde;

VII - Tecnologia e Produção; e

VIII - Trabalho.

 

Art. 3º  As atividades de extensão do IBTEC devem estar em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS estabelecidos pela agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

 

Art. 4º  O IBTEC adotará as seguintes modalidades na extensão:

I - programas;

II -  projetos;

III -  cursos e/ou oficinas;

IV -  eventos; e

V -  prestação de serviço.

 

Art. 5º  Ficam aprovados os programas e projetos consolidados do IBTEC, que deverão ser reeditados e executados ao longo da vigência do PEX:

 

Programas e Projetos de extensão consolidados na Unidade:

Título da atividade

Área temática

Linha de Extensão

SINÉRGICA – Empresa Júnior de Biotecnologia do Triângulo Mineiro

Tecnologia e Produção

Empreendedorismo

Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (Polo UFU - Patos de Minas)

Trabalho

Educação Profissional

Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (Polo UFU - Uberlândia)

Trabalho

Educação Profissional

Liga Acadêmica de Genética Médica

Trabalho

Educação Profissional

Programa de Ações de Extensão da Pós-graduação em Genética e Bioquímica com impacto na sociedade

Tecnologia e Produção

Comunicação Estratégica

Workshop do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica

Tecnologia e Produção

Temas Específicos

Assistência ao cultivo e comercialização da produção agroecológica e orgânica - Campus Monte Carmelo

Tecnologia e Produção

Desenvolvimento Regional

Centro de Diagnóstico Molecular do Alto Paranaíba: colaboração entre a UFU/PM e SES/MG para descentralização do diagnóstico de agravos da macrorregião de Patos de Minas

Saúde

Endemias e epidemias

Semeando a agroecologia

Tecnologia e Produção

Desenvolvimento Regional

Alimentos biofortificados

Tecnologia e Produção

Segurança Alimentar

Divulga BIOTEC Patos de Minas

Comunicação

Comunicação Estratégica

Jornada de Biotecnologia Avançada

Tecnologia e produção

Desenvolvimento Regional

Semana Nacional do Cérebro - Uberlândia

Saúde

Espaços de ciência

Pint of Science Uberlândia

Comunicação

Mídias

Coluna Ciência e Saúde Tim Tim por Tim Tim

Saúde

Comunicação Estratégica

Centro de Incubação de Empreendimentos Populares Solidários - Monte Carmelo

Trabalho

Desenvolvimento Regional

PLUCCA

Saúde

Saúde Humana

Do laboratório ao copo

Tecnologia e produção

Inovação tecnológica

Projeto Bê-a-bá da Ciência

Educação

Comunicação Estratégica

Parágrafo único.  O não oferecimento dos Programas e Projetos de que trata o caput deve ser justificado na avaliação do PEX-IBTEC ao final de sua vigência.

 

Art. 6º  O IBTEC deverá adotar as providências para o registro institucional dos programas e projetos consolidados, a fim de garantir a oferta dos componentes curriculares de extensão, conforme previsão nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs.

Parágrafo único.  O IBTEC poderá apresentar novos programas e projetos que possam subsidiar a criação de ações de extensão, a fim de viabilizar a execução das atividades curriculares de extensão dos PPCs.

 

Art. 7º  O IBTEC providenciará a publicação de seu Plano de Extensão no sítio eletrônico da Unidade.

 

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA

Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Presidente, em 25/04/2023, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.069372/2022-62 SEI nº 4442143