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Resolução CONSEX Nº 51, de 24 de abril de 2023
Aprova o Plano de Extensão do Instituto de Biotecnologia - PEX-IBTEC da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, e dá outras providências. |
O CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Estatuto, na 3ª reunião realizada aos 19 dias do mês de abril do ano de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 4/2023/CONSEX de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.069372/2022-62,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Extensão do Instituto de Biotecnologia - PEX-IBTEC, com início a partir da data da publicação desta Resolução, que terá:
I - duração: 5 anos de vigência;
II - Cursos de Graduação envolvidos:
a) Graduação em Biotecnologia - Campus Umuarama;
b) Graduação em Biotecnologia - Campus Patos de Minas; e
III - Programas de Pós-graduação envolvidos:
a) Pós-graduação em Genética e Bioquímica - PPGGB - Campus Umuarama; e
b) Pós-graduação em Biotecnologia - PPGBIOTEC - Campus Patos de Minas .
Parágrafo único. O PEX-IBTEC terá abrangência em cursos de graduação e pós-graduação criados durante a vigência deste documento.
Art. 2º A extensão do Instituto de Biotecnologia - IBTEC segue princípios, diretrizes e objetivos gerais da Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, conforme descrito na Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, com atuação em 8 (oito) áreas temáticas, a saber:
I - Comunicação;
II - Cultura;
III - Direitos Humanos e Justiça;
IV - Educação;
V - Meio Ambiente;
VI - Saúde;
VII - Tecnologia e Produção; e
VIII - Trabalho.
Art. 3º As atividades de extensão do IBTEC devem estar em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS estabelecidos pela agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Art. 4º O IBTEC adotará as seguintes modalidades na extensão:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos e/ou oficinas;
IV - eventos; e
V - prestação de serviço.
Art. 5º Ficam aprovados os programas e projetos consolidados do IBTEC, que deverão ser reeditados e executados ao longo da vigência do PEX:
Programas e Projetos de extensão consolidados na Unidade: |
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Título da atividade |
Área temática |
Linha de Extensão |
SINÉRGICA – Empresa Júnior de Biotecnologia do Triângulo Mineiro |
Tecnologia e Produção |
Empreendedorismo |
Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (Polo UFU - Patos de Minas) |
Trabalho |
Educação Profissional |
Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (Polo UFU - Uberlândia) |
Trabalho |
Educação Profissional |
Liga Acadêmica de Genética Médica |
Trabalho |
Educação Profissional |
Programa de Ações de Extensão da Pós-graduação em Genética e Bioquímica com impacto na sociedade |
Tecnologia e Produção |
Comunicação Estratégica |
Workshop do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica |
Tecnologia e Produção |
Temas Específicos |
Assistência ao cultivo e comercialização da produção agroecológica e orgânica - Campus Monte Carmelo |
Tecnologia e Produção |
Desenvolvimento Regional |
Centro de Diagnóstico Molecular do Alto Paranaíba: colaboração entre a UFU/PM e SES/MG para descentralização do diagnóstico de agravos da macrorregião de Patos de Minas |
Saúde |
Endemias e epidemias |
Semeando a agroecologia |
Tecnologia e Produção |
Desenvolvimento Regional |
Alimentos biofortificados |
Tecnologia e Produção |
Segurança Alimentar |
Divulga BIOTEC Patos de Minas |
Comunicação |
Comunicação Estratégica |
Jornada de Biotecnologia Avançada |
Tecnologia e produção |
Desenvolvimento Regional |
Semana Nacional do Cérebro - Uberlândia |
Saúde |
Espaços de ciência |
Pint of Science Uberlândia |
Comunicação |
Mídias |
Coluna Ciência e Saúde Tim Tim por Tim Tim |
Saúde |
Comunicação Estratégica |
Centro de Incubação de Empreendimentos Populares Solidários - Monte Carmelo |
Trabalho |
Desenvolvimento Regional |
PLUCCA |
Saúde |
Saúde Humana |
Do laboratório ao copo |
Tecnologia e produção |
Inovação tecnológica |
Projeto Bê-a-bá da Ciência |
Educação |
Comunicação Estratégica |
Parágrafo único. O não oferecimento dos Programas e Projetos de que trata o caput deve ser justificado na avaliação do PEX-IBTEC ao final de sua vigência.
Art. 6º O IBTEC deverá adotar as providências para o registro institucional dos programas e projetos consolidados, a fim de garantir a oferta dos componentes curriculares de extensão, conforme previsão nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs.
Parágrafo único. O IBTEC poderá apresentar novos programas e projetos que possam subsidiar a criação de ações de extensão, a fim de viabilizar a execução das atividades curriculares de extensão dos PPCs.
Art. 7º O IBTEC providenciará a publicação de seu Plano de Extensão no sítio eletrônico da Unidade.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA
Vice-Presidente no exercício do cargo de Presidente
Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Presidente, em 25/04/2023, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4442143 e o código CRC BD35E2D1. |
Referência: Processo nº 23117.069372/2022-62 | SEI nº 4442143 |