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Portaria PROAE Nº 64, de 16 de junho de 2023
Estabelece os critérios e procedimentos para a concessão emergencial e excepcional de benefícios no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia. |
A PRÓ-REITORA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os autos do processo 23117.090599/2022-77;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para a concessão emergencial e excepcional de benefícios diretos ou indiretos no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) da Universidade Federal de Uberlândia.
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO
Art. 2º A concessão emergencial e excepcional de benefícios diretos ou indiretos são destinados aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos presenciais, que comprovem vulnerabilidade socioeconômica, e que se encontram em situações emergenciais e excepcionais, de risco social ou ruptura familiar, que venham a comprometer o seu rendimento escolar/acadêmico com alto risco de evasão, identificadas pelo Serviço Social.
§ 1º Esta modalidade aplica-se aos estudantes que comprovarem as situações supracitadas ocorridas após o término do período de inscrições do último edital regularmente lançado pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.
§ 2º A não comprovação das alterações citadas neste artigo implicará no indeferimento da solicitação de concessão emergencial e excepcional, devendo o solicitante aguardar o próximo edital.
Art. 3º Poderá ser incluído também na concessão emergencial e excepcional, o(a) estudante que estiver inscrito em Editais regulares, quando detectada pelo Serviço Social a situação de emergencialidade.
§ 1º Para todos os casos deverá ser comprovada a vulnerabilidade socioeconômica, mediante análise a ser realizado pela equipe de Serviço Social da PROAE ou de Unidades Especiais.
§ 2º Tais situações serão tratadas conforme art. 22 da Portaria Proae nº 18/2020 ou legislação vigente sobre a temática, e seguirão os procedimentos citados neste documento.
§ 3º Será estipulado prazo limite (início e fim) para concessão de auxílios emergenciais e excepcionais, não podendo, entretanto, superar a publicação do próximo edital relativo ao mesmo tema, sendo automaticamente cancelados após a publicação do resultado.
Art. 4º A concessão emergencial e excepcional de auxílios tem caráter eventual e temporário, e é concedido durante o período máximo entre a aprovação da solicitação do(a) estudante e a próxima data de início de vigência do Edital para a mesma modalidade, podendo ser contemplado com qualquer um dos auxílios previstos nas resoluções vigentes.
Parágrafo único. Cabe ao estudante comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica, criteriosamente identificada no parecer do Serviço Social, e a concessão dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira destinada aos auxílios estudantis.
Art. 4º Recebida a solicitação, o(a) estudante será encaminhado para acolhimento pelo Serviço Social e acompanhamento das demais divisões da Pró-reitoria da Assistência Estudantil.
Art. 5º Após o acolhimento, constatada a ocorrência das situações previstas nesta portaria, o Serviço Social irá proceder imediatamente com a análise socioeconômica - nos termos da normativa que estabelece a metodologia de análise socioeconômica - e emitirá parecer favorável (identificando as tipologias a serem concedidas) ou desfavorável para a concessão dos auxílios, com a definição da classificação socioeconômica, grupo familiar, renda familiar per capita, entre outros.
Parágrafo único. Caso a equipe técnica não identifique as situações previstas o(a) estudante será instruído a aguardar a publicação do próximo Edital para inscrição, ou o resultado do Edital para o qual já se inscreveu.
Art. 6º A data de início da concessão emergencial e excepcional do auxílio será retroativa à data da mudança na condição socioeconômica do estudante, de acordo com a análise do(a) Assistente Social, desde que dentro do ano fiscal vigente e disponibilidade financeira.
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL
Art. 7º O auxílio será implementado pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), sob a coordenação da Diretoria de Inclusão, Promoção e Assistência Estudantil (Dires) e da Diretoria de Qualidade de Vida do Estudante (Dirve), em articulação com suas divisões, como também com os NAAEs (Núcleos de Apoio e Atenção aos Estudantes), Unidades Acadêmicas e Administrativas, Unidades Especiais de Ensino, entre outros.
Art. 8º A concessão de auxílios emergenciais e excepcionais aos estudantes ocorrerá de acordo com as seguintes atribuições:
I - Cabe à Divisão de Assistência e Orientação Social (Diase) as solicitações de benefícios de estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação;
II - Cabe à Divisão de Moradia Estudantil (Divme) as solicitações de benefícios diretos na Moradia Estudantil;
III - Cabe à Divisão de Promoção de Igualdades e Apoio Educacional (Dipae) as solicitações de benefícios aos estudantes internacionais;
IV - Cabe às Unidades Especiais Escola Técnica de Saúde (Estes) e Escola de Educação Básica (Eseba) as solicitações de benefícios diretos aos estudantes do ensino técnico e da educação básica, respectivamente.
§ 1º É responsabilidade de cada setor responsável (Divisões e Unidades Especiais) o acompanhamento e a verificação da continuidade da concessão dos auxílios, mensalmente, nos referidos processos de pagamentos dentro dos prazos estabelecidos nesta portaria.
§ 2º As divisões indicadas serão responsáveis pela gestão e organização de dados referentes aos benefícios concedidos que serão apresentados como dados institucionais nos Fóruns, prestação de contas (diversas) e painel de transparência da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.
§ 3º As divisões poderão solicitar apoio e articulação às demais diretorias/divisões da Proae para apoio e complementações de informações.
§ 4º O monitoramento e a sistematização de informações será de responsabilidade das divisões e diretorias da Proae e a publicização será atribuição da Assessoria da Assistência Estudantil (Asaes).
§ 5º Quando não houver profissional disponível na respectiva divisão, a pró-reitoria poderá acionar as demais divisões com profissional especializado para o atendimento ao estudante.
§ 6º As situações encontradas deverão ter ciência das divisões correspondentes da Diretoria de Inclusão, Promoção e Assistência Estudantil (Dires) e da Diretoria de Qualidade de Vida do Estudante (Dirve), com autorização da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae).
Art. 9º O processo de concessão emergencial de auxílios será encaminhado às Diretorias para análise de viabilidade orçamentária e financeira.
Art. 10. Após análise de viabilidade, a solicitação será encaminhada com prioridade à PROAE, para deferimento da solicitação e trâmites para a concessão emergencial e excepcional do(s) auxílio(s).
Art. 11. As divisões encaminharão comunicado dentro de processo SEI, no qual o(a) estudante será cientificado da concessão e de que deverá participar do próximo Edital da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil para alteração de condição do auxílio, de emergencial/excepcional para regular.
Art. 12. O(A) estudante deverá comunicar ao Serviço Social quaisquer alterações em sua realidade socioeconômica e/ou acadêmica que possam impactar na continuidade dos auxílios concedidos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão apreciados pela Pró-reitoria de Assistência Estudantil juntamente com as unidades especiais de ensino e, caso haja pertinência, encaminhados posteriormente ao Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (Consex) para apreciação.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ELAINE SARAIVA CALDERARI
Pró-reitora de Assistência Estudantil
Portaria R nº 063/2017
Documento assinado eletronicamente por Elaine Saraiva Calderari, Pró-Reitor(a), em 16/06/2023, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4573292 e o código CRC B822E264. |
Referência: Processo nº 23117.090599/2022-77 | SEI nº 4573292 |