UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Reitoria
Auditoria Geral

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Timbre

PARECER Nº

1/2024/AUDIT/REITO

PROCESSO Nº

23117.057264/2023-28

INTERESSADO(s):

Valder Steffen Junior, Odorico Coelho da Costa Neto

 

 

 

ASSUNTO:

Parecer de Auditoria Sobre a Prestação de Contas Exercício 2023 - UFU.

 

 

1 - Introdução

Em cumprimento ao disposto no art. 13, inciso XII do Regimento Interno da unidade Auditoria da Universidade Federal de Uberlândia (AUDIN/UFU), no art. 15, § 6º do Decreto nº 3.591/2000 e nos artigos 15 e 16 da Instrução Normativa nº 5/2021/CGU, a Auditoria apresenta o Parecer de Auditoria sobre a Prestação de Contas Anual da UFU relativo ao exercício 2023, em conformidade com as disposições específicas constantes no Referencial Técnico de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN/SFC nº 3/2017.

 

2 - Objetivo e Escopo

O trabalho foi realizado com vistas a atender ao disposto no art. 15, § 6º do Decreto nº 3.591/2000, nos arts. 15 a 17 da IN/CGU nº 5/2021 e no art. 13, XII do Regimento Interno da AUDIN/UFU. Em observância ao estabelecido no art. 16 da IN/CGU nº 5/2021 o escopo deste parecer visa refletir a síntese da opinião da Auditoria Interna sobre:

a) aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria;

b) conformidade legal dos atos administrativos;

c) processo de elaboração das informações contábeis e financeiras;

d) atingimento dos objetivos operacionais.

 

3 - Resultado da Análise

Na elaboração deste parecer foram consideradas as avaliações registradas no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT 2023) disponível no site da Auditoria Geral da UFU (https://ufu.br/audit/raint); a diligência realizada no âmbito da verificação das peças descritas no item 3.1. infracitado, a resposta concedida à Solicitação de Auditoria 3/2023 (4299719), e por fim a análise sobre aspectos formais e legais do Relatório de Gestão, que fazemos constar a seguir como parte integrante desse parecer. Com base nesses trabalhos, podemos expressar uma opinião geral sobre a adequação dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos da UFU, a conformidade legal dos atos administrativos, o processo de elaboração das informações contábeis e financeiras, o atingimento dos objetivos operacionais e, quanto à aderência da prestação de contas às normas que regem a matéria.

3.1 – Da Prestação de Contas

A versão não diagramada, em PDF, do Relato Integrado referente à Prestação de Contas foi encaminhada à AUDIN em 08/03/24 para emissão do parecer. Os itens abaixo relacionados integram a prestação de contas anual, nos termos do art. 8º da IN TCU 84/2020, a qual se materializa por meio da publicação de tais informações no site e na página Transparência e Prestação de Contas, conforme exigido pelo art. 9º, § 1º, da IN TCU 84/2020:

 

• Informações sobre o previsto nas alíneas “a” a “j”, art. 8º da IN TCU 84/2020;

• Demonstrações Contábeis e respectivas notas explicativas;

• Relatório de Gestão; e

• Rol de Responsáveis.

As orientações da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, bem como as disposições da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020 e a publicação do TCU “Relatório de Gestão: Guia para Elaboração na Forma de Relato Integrado”, que traz orientações para a elaboração do Relatório de Gestão pelas unidades prestadoras de contas, serviram de base para verificação da aderência da prestação de contas às normas que regem a matéria.

 

3.1.1 – Relatório de Gestão 2023

O Relatório de Gestão 2023 foi submetido à análise por esta Auditoria Geral nos dias 9 a 20 de março de 2024. Ressalta-se que a opinião expressa pela AUDIN neste Parecer refere-se apenas ao aspecto formal, sem adentrar no mérito do conteúdo específico das peças que compõem o Relatório de Gestão, não contemplando a avaliação de correções de dados e informações consignadas no documento, as quais são de responsabilidade da Gestão.

De acordo com o estabelecido nas normas acima mencionadas e utilizando como referência a “Ferramenta de Autoavaliação dos Relatórios de Gestão” - TCU, avaliou-se que a versão do Relato Integrado referente à Prestação de Contas da UFU - Exercício 2023 disponibilizada à AUDIN apresenta conformidade com os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo II da DN-TCU nº 198/2022, com informações em linguagem objetiva, concisa, com coerência e comparabilidade, clareza e transparência.

 

3.1.2 – Das Peças que integram a prestação de contas no site “Transparência e Prestação de Contas – UFU”

Em diligência realizada verificamos que carecem de atualização e disponibilização de links:

- Demonstrações contábeis – atualizar o site incluindo o Relatório Contábil 4º trimestre 2023.

 

 4 – Fundamento para a Opinião sem Ressalva

Consideramos que as evidências que obtivemos para avaliar a aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria; a conformidade legal dos atos administrativos; o processo de elaboração das informações contábeis e financeiras; e o atingimento dos objetivos operacionais revelaram a necessidade de aperfeiçoamentos dos controles, da gestão de riscos e da governança, de modo a mitigar riscos que não comprometem a gestão da unidade auditada, o que nos leva a opinar pela regularidade da gestão.

 

5- Conclusão

Em nossa opinião geral e em conformidade com as disposições específicas constantes do Referencial Técnico de Auditoria Governamental do Poder Executivo Federal, apesar da necessidade de aprimoramento dos controles, da Governança e de um avançar na implementação de um sistema de Custos, concluímos que os processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos existentes na UFU estão adequados e não ameaçam a segurança ou geram efeitos prejudiciais à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria; à conformidade legal dos atos administrativos; ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras, e ao atingimento dos objetivos operacionais.

Desse modo, considerando as avaliações registradas no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna 2023, a verificação das peças publicadas no sítio institucional da UFU sob o título “Transparência e Prestação de Contas” nominadas no item 3.1 deste Parecer, esta Auditoria Geral opina pela conformidade dos componentes da prestação de contas da Universidade Federal de Uberlândia relativa ao exercício de 2023 com as disposições estabelecidas na Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU n.º 198, de 23 de março de 2022 e na legislação específica aplicável às informações divulgadas.


Uberlândia, 21 de março de 2024.

 

 

                                                                   

SAMUEL FONSECA 

Auditor Geral

Portaria de Pessoal 4370/2022

 

VANESSA FABIANE SILVA SALAZAR

Contadora


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Fabiane Silva Salazar, Contador(a), em 21/03/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Samuel Fonseca, Auditor(a) Geral, em 21/03/2024, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.057264/2023-28 SEI nº 5283794