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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rua Vinte, 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
Componente Curricular: |
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Unidade Ofertante: |
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EMENTA
Lei do Estágio; Normas da UFU com Relação a Estágio Curricular Obrigatório; Orientação Específica Sobre Postura na Empresa; Discussão Sobre a Elaboração do Plano de Estágio; Normas de Elaboração do Relatório de Estágio; Discussão Semanal sobre o Andamento do Estágio; Acompanhamento da Elaboração dos Relatórios Correspondentes.
JUSTIFICATIVA
O estágio tem a finalidade de proporcionar a complementação da formação universitária através do contato direto do aluno com o campo de atuação profissional. Esta atividade permite que o estudante tenha acesso ao seu futuro campo de atuação profissional, num contato direto com questões práticas e teóricas comuns no cotidiano da profissão. Além disso, o aluno terá a oportunidade de colocar em prática os conceitos absorvidos na universidade durante a sua formação, bem como desenvolver novos conhecimentos e relações interpessoais. Para ser caracterizado como complementação da formação curricular e treinamento, o estágio deve ser condizente com o currículo do curso ao qual o aluno pertence.
OBJETIVO
Objetivo Geral: |
Orientar o aluno para a realização do Estágio profissionalizante, no sentido de obter o melhor aproveitamento do período de trabalho e a necessária organização das atividades de modo a complementar a formação acadêmica. |
Objetivos Específicos: |
Fornecer os fundamentos básicos para a elaboração do plano de Estágio e do Relatório de Estágio. Treinar a comunicação através de seminários sobre o estágio, os quais têm a função adicional de permitir a troca de experiências dos colegas em diversos tipos de empresas. |
PROGRAMA
METODOLOGIA
O estágio é uma atividade prática que deve ser desenvolvida preferencialmente em laboratórios de empresas ou da própria Universidade Federal de Uberlândia com o acompanhamento de um supervisor.
AVALIAÇÃO
O discente deverá entregar os seguintes documentos para que o estágio seja considerado realizado. A nota final será na forma de conceito (Aprovado ou Reprovado)
Plano de Estágio (PE): Deve ser entregue ao coordenador de Estágio do curso em até 15 dias de iniciado o Estágio Supervisionado, seja em empresa, instituição ou equivalência de IC.
Fichas de Avaliação (FA): Terá validade o estágio no qual o aluno obtiver nota superior a 60% na respectiva ficha de avaliação. Esta deve ser preenchida pelo supervisor, quando realizado em empresas ou instituições de ensino. Em caso de equivalência de IC, a ficha de avaliação é preenchida pelo orientador de estágio do aluno. Deve ser entregue junto com o Relatório de Estágio.
Relatório de Estágio (RE): Deve ser elaborado de acordo com as normas de estágio e o modelo proposto que se encontra no site do curso de Graduação em Química/ICENP/UFU. O Relatório deve ser entregue ao coordenador de estágio com antecedência de 10 dias da data da última reunião do colegiado do curso no respectivo semestre.
BIBLIOGRAFIA
Básica
[1] CHAGAS, A. P. Como se faz química: uma reflexão sobre a química e a avidade do químico. 3. ed.
Campinas, SP: Ed. da UNICAMP, 2001.
[2] MATEUS, A. L. Química em questão. São Paulo: Claro Enigma; FIOCRUZ, 2012.
[3] ROCHA-FILHO, R. C.; SILVA, R. R. Cálculos básicos da química. 2. ed. São Carlos: EDUfscar, 2006.
Complementar
[1] OLIVEIRA, J. R. S. Comunicação e linguagem cienfica: guia para estudantes de química. Campinas,
SP: Átomo, 2007.
[2] CONSTANTINO, M. G.; SILVA, G. V. J.; DONATE, P. M. Fundamentos de química experimental. 2. ed.
São Paulo: EDUSP, 2011.
[3]. CIENFUEGOS, F. Segurança no laboratório. Rio de Janeiro: Interciência, 2001.
[4] FERRAZ, F. C. Técnicas de segurança em laboratórios: regras e prácas. São Paulo: Hemus, 2004.
28/01/2020 SEI/UFU - 0765787 - Ficha de Componente Curricular
[5] MORITA, T.; ASSUMPÇÃO, R. M. V. Manual de soluções, reagentes e solventes. 2. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2007.
APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
Documento assinado eletronicamente por Hugo de Souza Rodrigues, Coordenador(a), em 07/02/2023, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4204043 e o código CRC AF078B20. |
Referência: Processo nº 23117.000765/2023-32 | SEI nº 4204043 |