UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Resolução COLPPGMQ Nº 6, de 01 de novembro de 2022

  

Altera RESOLUÇÃO SEI Nº 05 DE 2022, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL, que "Estabelece Normas e Procedimentos para Exame de Qualificação de no PPGMQ"

CONSIDERANDO o que o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) prevê a realização do Exame de Qualificação;
CONSIDERANDO a necessidade de complementação ao Regulamento do PPGMQ;
CONSIDERANDO que houve alterações feitas no texto RESOLUÇÃO SEI Nº 05 DE 2022, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL, na reunião do dia 18 e novembro de 2022; e ainda,
CONSIDERANDO a urgência de deliberação da matéria,

 

R E S O L V E:

Art. 1º O Exame de Qualificação é obrigatório para todos os discentes e tem por objetivo avaliar e qualificar a pesquisa, bem como capacitar o discente para apresentação oral da pesquisa, familiarizando-o ao ambiente de defesa de dissertação.

Art. 2º O Exame de Qualificação do PPGMQ consiste na avaliação, por uma banca examinadora, do desenvolvimento da pesquisa de dissertação do curso e deve ser realizado no máximo até o 18º (décimo oitavo) mês após a data de ingresso no PPGMQ. Cabe ao orientador decidir o período em que será realizado o exame de qualificação.
Parágrafo Único: Em caso de reprovação no exame de qualificação, será concedido somente mais 45 dias para a repetição do exame. Em caso de nova reprovação o aluno será automaticamente desligado do Programa.

Art. 3º Caberá ao orientador e discente sugerir à Coordenação do Programa, os nomes dos membros da Banca Examinadora do Exame de Qualificação, com antecedência mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) dias da data do exame.
§ 1° - Esta banca avaliará a maturidade científica do aluno frente a pesquisa proposto.
§ 2° - A banca examinadora será composta de três membros titulares, sendo um deles o próprio orientador ou coorientador, que presidirá os trabalhos, e um suplente. Caso o orientador e o coorientador componham a banca, como membros titulares, faz-se necessário a indicação de mais dois membros titulares. Assim, a indicação de banca deverá conter no mínimo 4 membros titulares (contando com o orientador e coorientador) e um suplente;
§ 3° - Poderão participar da banca de qualificação doutorandos de outros Programas, sendo a participação destes limitada a um membro por banca examinadora;
§ 4° - Não poderão fazer parte da banca examinadora parentes do candidato até o terceiro grau inclusive;
§ 5° - No caso da presença de membros externos ao programa, o PPGMQ não se responsabiliza pelo pagamento de diárias e passagens, ou quaisquer outros custos com esse membro;
§ 6° - O Colegiado do PPGMQ deverá aprovar a Banca Examinadora proposta, em parte ou em totalidade, e caso necessário solicitar ao orientador/discente uma nova composição de banca, mediante justificativa.
§ 7° - O Colegiado do PPGMQ poderá solicitar entre os docentes permanentes e colaboradores do programa que os mesmos participem das bancas de qualificação. Nesse caso será realizado um revezamento entre os membros indicados.

Art. 4º O documento apresentado para o exame de qualificação deverá ser redigido de acordo com as normas vigentes da ABNT, contendo pelo menos os tópicos básicos: Título, Introdução, Objetivos Geral e Específicos, Justificavas, Hipótese Científica, Revisão de Literatura, Material e Métodos; Cronograma de Execução, Referências Bibliográficas e/ou acrescido dos Resultados Parciais no formato da Dissertação. Além disso, o mesmo deve ser obrigatoriamente cadastrado no currículo lattes do seu orientador e do aluno.
§ 1° - No caso da opção de apresentação no formato de artigo científico, a qualificação deve seguir as mesmas exigências descritas nas normas do PPGMQ. Ou seja, apresentar o capítulo 1, obrigatoriamente composto da revisão de literatura, e os capítulos subsequentes  atendendo as normas da revista científica escolhida.
§ 2° - Os artigos que compõem a qualificação devem ser obrigatoriamente derivados da pesquisa de dissertação aprovado pelo Colegiado do PPGMQ.
§ 3° - A revista deverá possuir conceito qualis no mínimo B2, na área de Ciências Ambientais.
§ 4° - Não é obrigatório o envio prévio do artigo científico à revista para a qualificação.

Art. 5º O exame de qualificação será realizado em sessão pública, ambas as fases.
§ 1° - O candidato deverá fazer uma apresentação oral pública de seu trabalho, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, seguida de uma arguição para a Banca Examinadora que poderá aprovar ou reprovar o respectivo candidato;
§ 2° - A banca terá de 30 a 60 minutos para arguir o candidato em seção pública;
§ 3° - Após a arguição, a banca examinadora se reunirá em seção secreta e emitirá parecer sobre o desempenho do discente, qualificando-o como “APROVADO” ou “REPROVADO”, sem menção de nota.
§ 4° - A comissão examinadora poderá, se julgar conveniente, sugerir modificações no documento apresentado.
§ 5° - O discente, será considerado aprovado se tiver esse conceito pela maioria dos membros da banca. O resultado será comunicado ao aluno, logo após o término da sessão.

Art. 6º Será considerado qualificado o discente que for aprovado no exame de qualificação do PPGMQ.

Art. 7º  Documentos a serem entregues para pedido do Exame de Qualificação:
1. Requerimento assinado pelo orientador (Anexo 01) (enviado para a Secretaria);
2. Relação dos componentes da banca examinadora (Anexo 02) (enviado para a Secretaria);
3. Trabalho de Qualificação (enviado para os membros da banca);
4. Comprovante de submissão ou aprovação da pesquisa o junto ao Comitê de Ética, quando for o caso (enviado para a Secretaria e para os membros da banca).
                 
Art. 8º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do PPGMQ.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Uberlândia - MG, 18 de novembro de 2022

 

 

Drausio Honorio Morais

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por Drausio Honorio Morais, Presidente, em 18/11/2022, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.081691/2022-46 SEI nº 4040611